Altera Ato COTEPE/ICMS nº 20/2015, que estabelece os requisitos a serem observados pelos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 14/2015, que dispõe sobre as especificações do sistema de controle de movimentação de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC no sistema dutoviário.
Estabelece o leiaute do relatório de que trata o § 3º da Cláusula 5º, na situação prevista na Cláusula 3º, do Ajuste Sinief nº 02/2015, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Aprova o registro de papel denominado "TERMOSCRIPT KPR 48" do fabricante OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA.
Altera o ATO COTEPE/ICMS nº 09/2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 10 de novembro de 2014.
Publica o Protocolo ICMS nº 43 de 2015.
Altera o Protocolo ICMS nº 26/2010 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento,bricolagem ou adorno.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Cessão de mão de obra. Retenção. Serviços de Construção Civil. Base de cálculo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Operador portuário. Obrigações.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Serviços de construção civil enquadrados no grupo 711 da CNAE 2.0. Inaplicabilidade. Serviços de construção civil enquadrados nos grupos 412, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0 e dispensados da matrícula no CEI. Incidência. Base de cálculo. Reconhecimento de receitas e despesas no tempo. Consórcio de empresas.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Operador portuário. Obrigações.
Ratifica os Convênios ICMS nº 37/2015, nº 41/2015, nº 42/2015 e nº 43/2015.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Altera as Instruções CVM nº 554 e 555, ambas de 17 de dezembro de 2014.
Estabelece os fatores de atualização para o mês de junho de 2015.
Altera a Resolução ANP nº 42 de 2011, que estabelece os requisitos necessários à concessão de autorizações de construção e de operação de instalação de combustíveis líquidos automotivos, combustíveis de aviação, solventes, óleos lubrificantes básicos e acabados, gás liquefeito de petróleo (GLP), óleo combustível, querosene iluminante e asfaltos a serem outorgadas a distribuidor, a transportador-revendedor-retalhista (TRR), a produtor de óleos lubrificantes acabados, a coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado e a rerrefinador de óleo lubrificante usado ou contaminado, bem como à alteração de titularidade da autorização e à homologação de contratos de cessão de espaço.
Normas gerais de direito tributário - Compensação. Reconhecimento de crédito por decisão judicial transitada em julgado após lei nº 10.637, de 2002. Possibilidade de compensação com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Equipamento para medicina constituído por um conjunto de dispositivos (bainha plástica, tunelizador subcutâneo, manopla do tunelizador, seringa 1ml., conectores oclusores luer-lock, válvula anti refluxo, cateter duplo lumen, balão subdural e transdutor de pressão) próprio para monitorização da pressão intracraniana (MPIC), denominado comercialmente "kit para monitorização da PIC subdural".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Equipamento para medicina constituído por um conjunto de dispositivos (bolsa coletora de fluido, câmara de gotejamento, filtro antibacteriano com válvula anti-refluxo, torneira de três vias, estilete de aço inoxidável, estilete de aço inoxidável cateter de silicone radiopaco, tunelizador subcutâneo e demais acessórios de fixação e conexão) para drenagem externa do líquido cefalorraquidiano (LCR), denominado vulgarmente "conjunto de cateter de drenagem externa - LCR".
Classificação de Mercadorias - Código NCM/TEC/Tipi: 2005.20.00 Batata inglesa cortada em rodela, frita e temperada com sal micronizado, não congelada, apresentada em embalagem de polipropileno na forma de salgadinhos prontos para consumo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.39.90 Filtro de vapor de combustível de veículos de passeio do tipo flex (motor a gasolina/álcool), para filtrar os gases provenientes da evaporação de combustível do tanque principal e do secundário (reservatório de partida a frio), constituído por corpo de poliamida (PA), um ou mais trechos de tubo de poliamida (PA), adesivo e poli(tereftalato de butileno) (PBT), de diâmetro externo de 8 mm, conexões de borracha flexível ou conectores plásticos de engate rápido nas extremidades, guarnições de vedação, feltro, carvão em grãos e reforço metálico nos pontos de fixação de parafuso, conhecido comercialmente como "canister" ou "filtro canister".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90 Mercadoria: Suporte para sabonete (saboneteira), de plástico, com fixação permanente em paredes ou outras superfícies de edifícios por meio de tiras adesivas ou parafuso, próprio para uso em banheiros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4202.92.00 Mercadoria: Mochila infantil, com a superfície exterior de matéria têxtil (poliéster), utilizada no transporte de material escolar e de artigos de uso pessoal.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos composto de volante e pedais, para simulação de jogos de corrida em videogames ou em máquinas automáticas de processamento de dados, com conexão através de cabo USB. Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos composto de volante e pedais, para simulação de jogos de corrida em videogames, com conexão através de cabo USB.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.50.00 Mercadoria: Toalheiro tipo argola, de alumínio e plástico, para ser fixado à parede de banheiros, destinado a sustentar toalhas e vestimentas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.50.00 Mercadoria: Toalheiro tipo barra, de alumínio e plástico, para ser fixado à parede de banheiros, destinado a sustentar toalhas e vestimentas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.50.00 Mercadoria: Suporte do tipo cabide em forma de gancho, de alumínio e plástico, para ser fixado à parede de banheiros, destinado a sustentar toalhas e vestimentas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90 Mercadoria: Prendedor de portas e janelas, constituído de uma base de plástico, contendo imãs permanentes, para ser fixada ao solo ou parede, e uma base receptora com face de metal, para ser fixada na porta ou janela, próprio para manter abertas as portas ou janelas, comercialmente denominado "trava portas e janelas".
Simples nacional - Retenção de imposto de renda na fonte na prestação de serviços - Exercício de atividade vedada.
IRPF - Promessa de doação. Não transferência do bem. Ganho de capital. Não caracterizada isenção. Único imóvel.
IRPF - Despesas médicas. Fertilização in vitro. Dedutibilidade. Declaração de qualquer dos cônjuges.
Simples Nacional - Sociedade de propósito específico (SPE). Vedação à participação no capital de outra pessoa jurídica. Sociedade em conta de participação (SCP). Equiparação à pessoa jurídica.
IRRF - Prêmios de sorteios distribuídos em dinheiro. Beneficiário pessoa física. Tributação.
Simples nacional - Locação de imóveis de terceiros por empresa usufrutuária. Vedação.
IRPJ - Lucro presumido. Decisão judicial. Juros moratórios. Incidência.
Delega competência para reconhecimento da isenção do ICMS nos casos previstos no inciso IV do art. 1º, no art. 38 e no art. 82, todos do Anexo 2 do RICMS-SC/01.
Dispõe sobre os requisitos de funcionalidade, segurança e controle fiscal a serem observados pela Casa da Moeda do Brasil no desenvolvimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE).
Dispõe sobre a vedação à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviço de portaria por cessão de mão de obra.
Define que a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) fica impedida de optar pelo regime de pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida relativa ao contrato de construção, caso nesse contrato esteja prevista unidade habitacional, ainda que apenas uma, de valor superior ao limite de valor estabelecido na legislação.
Altera a Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dispõe sobre a Marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Informações. Responsabilidade.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Vale-alimentação ou vale-refeição. Vale-transporte. Uniformes. Manutenção de veículos automotores.