Contribuição para o PIS/Pasep - Serviços prestados a embaixadas. Incidência.
Dispõe sobre a participação nos Conselhos de Supervisão de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, até a criação dos seus cargos em comissão e altera o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de álcool, inclusive para fins carburantes.
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2017.
Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Estabelece fluxo de reconhecimento automático de direitos.
Contribuição para o PIS/Pasep - contribuição para o PIS/Pasep-Importação. Transferência de tecnologia. Incidência.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Pessoa jurídica com projetos em microrregiões nas áreas de atuação das extintas sudene e sudam. Depreciação acelerada. Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, incorporados ao ativo imobilizado.
Contribuição para o PIS/Pasep - Programa de inclusão digital. Máquinas apresentadas sob a forma de sistemas. Alíquota zero. Requisito de produção de todos os componentes conforme processo produtivo básico.
Cofins - Redução de alíquota. Serviços regulares de transporte coletivo de passageiros.
Estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
Altera o Ato DIAT nº 06, de 2017, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Dispõe sobre os prazos e os requisitos aplicáveis às indústrias fragmentadas no âmbito de investigações de defesa comercial.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.681, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-aPaís.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7324.90.00 Mercadoria: Suporte para rolo de papel higiênico, de aço inoxidável, com dimensões de 12,5 X 12,0 X 5,20 cm, para ser fixado à parede do banheiro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Sortido para jogo de vídeo, contendo simulacro de guitarra, utilizado como controlador, e uma mídia óptica, na forma de disco, gravada com software do jogo, denominado comercialmente "Kit Guitar Hero".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Sortido para jogo de vídeo, contendo simulacros de guitarra, bateria e microfone, utilizados como controladores, e uma mídia óptica, na forma de disco, gravada com software do jogo, acondicionado para venda a retalho em uma caixa de cartão, denominado comercialmente "Kit Rock Band".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do soro do leite isolada, proteína de soro de leite concentrada, peptídeos de soro do leite, estabilizantes carragena, goma xantana e celulose microcristalina, edulcorantes artificiais sucralose e acessulfame de potássio, edulcorante natural stevia, aromas natural e artificial, acondicionada em embalagem plástica contendo 2280 gramas comercialmente denominada "suplemento proteico para atletas sabor artificial baunilha".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do soro do leite isolada, aroma natural baunilha, edulcorante artificial sucralose, edulcorante artificial acessulfame K e corante artificial amarelo crepúsculo, acondicionada em embalagem plástica contendo 907g, comercialmente denominada "suplemento proteico para atletas sabor baunilha".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do leite (caseína), cacau, aromas natural e artificial, sal, celulose microcristalina, goma xantana e goma carragena, lecitina, acessulfame de potássio, sucralose e aminogen, acondicionada em embalagem plástica contendo 909g, comercialmente denominada "suplemento proteico para atletas, em pó, sabor artificial chocolate".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2205.10.00 Mercadoria: Bebida com um teor alcoólico de 5,50% vol., resultante da mistura de vinho branco de mesa seco, álcool vínico, suco concentrado de limão, açúcar, aroma idêntico ao natural de limão, acidulante, conservadores, sequestrante e água, apresentada em garrafas de vidro de volume igual a 750 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9403.50.00 Mercadoria: Cama de madeira, incompleta e parcialmente montada, com estrado, sem qualquer revestimento, comercialmente denominada "kit para cama box de madeira semimontado".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8477.80.90 Mercadoria: Aparelho destinado à fabricação de produtos em matéria plástica, apresentandose sob a forma de uma impressora 3D, do tipo FDM (Fused Deposition Modeling), que permite a fabricação de objetos por depósitos sucessivos de um filamento termoplástico que é derretido e expelido por um bico extrusor, que pode ejetar um filamento de 1,75mm ou 3mm, até formar um objeto tridimensional. O material termoplástico é depositado camada por camada até formar o produto desejado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8531.20.00 Mercadoria: Painel indicador com dispositivo de cristal líquido (LCD), para ser utilizado como insumo na fabricação de aparelhos de medição, centrais de alarmes, sintetizadores de som, teclados de automação e aparelhos eletrônicos diversos, medindo 182mm (comprimento) X 33 mm (largura) e 8 mm (altura) com 40 caracteres em 2 linhas, sendo que cada caracter é formado por uma matriz de 5x8 pontos, constituído de moldura metálica, painel de LCD, conector de borracha, placa de circuito impresso e circuito integrado controlador, cuja função é exibir as informações em formato de textos.
Normas Gerais de Direito Tributário - Sentença judicial transitada em julgado. Compensação administrativa. Prazo prescricional.
Contribuição para o PIS/Pasep - Frete na aquisição para revenda de bens sujeitos à incidência concentrada. Impossibilidade de crédito. Posto revendedor de combustíveis.
Cofins - Cofins-importação. Pagamento à empresa domiciliada no exterior. Licença de uso e distribuição. Softwares. Royalties. Serviços vinculados.
Contribuição para o Pis/Pasep - Frete na aquisição para revenda de bens sujeitos à incidência concentrada. Impossibilidade de crédito.
Cofins - Prestação de serviços de informações cadastrais para fins de crédito. Retenção.
Cofins - Não cumulatividade. Creditamento.
Cofins - Exportação. Suspensão. Frete. Subcontratação.
Contribuição para o PIS/Pasep - A receita decorrente de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza operação de exportação e, por conseguinte, não está abrangida pela não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002.
Dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por Convênio ou Protocolo ICMS, em operações de entrada interestadual.
Dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de confecções estabelecidas nos municípios localizados na circunscrição das Gerências Regionais da Terceira, Quarta e Quinta regiões da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, e dá outras providências. (Redação dada pelo Decreto nº 44.172, de 05.10.2023 - DOE PB de 06.10.2023)
Publica os Protocolos ICMS nº 35 a 38, de 25.07.2017.
O Estado do Espírito Santo informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.
Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como do compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e de intercâmbio de informações entre os Estados da Alagoas e Pernambuco.
Altera o Protocolo ICMS nº 215/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Altera o Protocolo ICMS nº 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Altera a Resolução nº 541, de 2007, visando ajustar a terminologia adotada para definir a remuneração dos recursos utilizados para pagamento de parcela do preço de aquisição de moradia própria em fase de construção e para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Altera a Resolução nº 765, de 2014, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.
Altera a Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que regulamenta a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
Altera a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
Dispõe sobre os requisitos técnicos dos espelhos retrovisores destinados para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Dispõe sobre os requisitos dos sistemas de iluminação e de sinalização para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Altera o inciso V do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016.
Simples Nacional - Sublocação de Imóvel. Tributação na forma do anexo III da lei complementar nº 123, de 2006.
Simples Nacional - Simples Nacional. Serviço de instalação de piscina pré-fabricada. Tributação. Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.