Cofins - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Edificações. Benfeitorias. Imóveis próprios e de terceiros.
Contribuição para o PIS/Pasep - Base de cálculo. Reembolso de despesas.
Normas de Administração Tributária - Regime especial de tributação. Incorporações imobiliárias.
Cofins - Regime de apuração cumulativa. Base de cálculo. Faturamento. Receita bruta. Comércio atacadista e varejista de artigos de decoração e utilidades domésticas. Receitas financeiras. Rendimentos de aplicações financeiras.
Cofins - Conceito de receitas relativas às atividades próprias de entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços educacionais para fins de gozo da isenção da cofins prevista no art. 14, x, da medida provisória nº 2.158-35, de 2001. mensalidades pagas pelos alunos como contraprestação dos serviços.
Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.
Dispõe sobre o envio de requerimentos sujeitos à análise pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar por meio do Sistema Eletrônico de Informações.
Altera o Protocolo ICMS nº 43/2018, que altera o Protocolo ICMS nº 24/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Altera o Protocolo ICMS nº 42/2018, que altera o Protocolo ICMS nº 97/2010 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Revoga o Protocolo ICMS nº 106/2012, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 85/08 que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS nº 82/2012, que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais - COE e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Revigora o Protocolo ICMS nº 80/2015, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Altera o Protocolo ICMS nº 05/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC - no sistema dutoviário.
Altera o Protocolo ICMS nº 02/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC no sistema dutoviário.
Exclui o Estado do Tocantins das disposições do Protocolo ICMS nº 29/2011, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária.
Altera o anexo único do Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 26/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Aprova por unanimidade o Enunciado nº 40 do Conselho de Recursos do Seguro Social - CRSS.
Altera a redação do Enunciado nº 39 do Conselho de Recursos do Seguro Social - CRSS.
Cofins - Não cumulatividade. Empréstimo bancário. Perdão de dívida. Receita financeira.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Divulga a relação de portos, terminais aquaviários e terminais do operador dutoviário não interligados fisicamente ao sistema dutoviário para os quais se estende o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário, previstos no Protocolo ICMS nº 02/2014 e no Protocolo ICMS nº 05/2014.
Cancela as inscrições no registro especial para operações com papel imune dos estabelecimentos das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único.
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução nº 24/2018 e a Resolução nº 29/2018 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.
Altera a Resolução Normativa nº 20, de 12 de dezembro de 2017.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00 Mercadoria: Massa para pão, crua e congelada, constituída de farinha de trigo, água, sal, fermento, polisorbato 80, ácido ascórbico, alfa-amilase e amido de milho, modelada no formato de pão francês, pesando 30 g, 50 g, 70 g, 80 g ou 100 g, vendida em embalagens plásticas de 5,5 kg, comercialmente denominada "pão francês cru congelado".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.99.00 Ex 03 da Tipi Mercadoria: Bebida não alcoólica, não gaseificada, pronta para consumo, constituída por água, açúcar, 8% de suco de limão, ácido ascórbico e aroma natural de limão, apresentada em embalagens contendo 1 litro, comercialmente denominada "Limonada adoçada".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00 Mercadoria: Pão de queijo cru, congelado, moldado em porções de 25 g, 75 g ou 90 g, contendo polvilho de mandioca, água, óleo de soja, queijo tipo muçarela, ovo em pó, queijo tipo parmesão, leite em pó e sal, acondicionado em embalagens plásticas de 400 g, 1 kg ou de 3 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3102.90.00 Mercadoria: Fertilizante mineral complexo, apresentado na forma sólida (granulado), composto pela mistura de ureia e de sulfato de amônio, com teor de nitrogênio (azoto), em peso, de 40% e de enxofre, em peso, de 5%, acondicionado em sacos de 25 kg, 50 kg ou 1.000 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.10.00 Ex 01 da Tipi Mercadoria: Bebida não alcoólica, pronta para consumo, constituída por água filtrada, proteínas de soro de leite isoladas (40 gramas), aroma natural e artificial de framboesa, edulcorante sucralose, ácido fosfórico, acesulfame de potássio e corante artificial, apresentada em garrafa de vidro de 591 ml, comercialmente denominada como "protein drink".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8534.00.20 Mercadoria: Folha de plástico flexível de PVC e PET, contendo 48 circuitos impressos obtidos por processo de gravação em uma das faces, a serem utilizados na fabricação de cartões inteligentes de acionamento por aproximação, comercialmente denominado "Antena (inlay/prelam) de folha para cartão inteligente (smart card)".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8429.51.92 Mercadoria: Pá carregadora autopropulsada sobre rodas, com motor a diesel de potência bruta de 59HP e capacidade operacional de 730 a 810kg, dotada de equipamento de elevação frontal (braço articulado, cilindros hidráulicos, etc.) e caçamba.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8425.49.10 Mercadoria: Aparelho de levantamento (macaco), não hidráulico, para semirreboques, constituído por conjunto de dois pés mecânicos, com sapatas estampadas em aço, manivela, fuso giratório e sistema de engrenagem interno, com dimensões de 85,4 x 27 x 20 cm, quando fechado, ou 131,4 x 27 x 20 cm, quando aberto.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8542.39.39 Mercadoria: Circuito integrado de multicomponentes (MCO), formado por substrato isolante em que são montados um chip sensor de audiofrequência - à base de silício, com tecnologia MEMS (sistema microeletromecânico) que converte a pressão sonora de entrada em energia elétrica - e um chip de aplicação específica (ASIC CMOS) - para amplificação do sinal elétrico e produção do sinal de saída - combinados de maneira praticamente indissociável num corpo único, com encapsulamento para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) e orifício tipo bottom port (inferior) para captura dos sinais sonoros, com dimensões de 2,5 x 1,6 x 0,9 mm, utilizado como microfone em equipamentos como por exemplo smartphones, comercialmente denominado "microfone MEMS", apresentado em rolos de 6.000 unidades.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.10.00 Mercadoria: Pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em automóvel de passageiros, com a codificação 265/65R17 112S.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.10.00 Mercadoria: Pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em automóvel de passageiros, com a codificação 265/60R18 110H.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação constituída de óleo de palma refinado (80%, em peso), xarope de glicose, caseinato de sódio, tripolifosfato de sódio e dióxido de silício, na forma de pó, acondicionada em sacos de 25 kg, para emprego na indústria alimentícia, denominada gordura vegetal em pó.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8443.99.39 Mercadoria: Rolo de pressão, próprio para utilização em máquinas de impressão a laser, com a função de pressionar o substrato (papel, transparência, etiqueta, etc.) contra o rolo de fusão, de modo a fixar definitivamente a imagem formada pelo pó de toner.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8443.99.39 Mercadoria: Rolo de fusão, próprio para utilização em máquinas de impressão a laser, com a função de fundir o pó do toner depositado no substrato (papel, transparência, etiqueta, etc.), por meio de aplicação de calor, fixando definitivamente a imagem ali contida.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7006.00.00 Mercadoria: Folhas de vidro plano, cortadas em formato específico com lapidação das bordas, desbastadas e curvadas, apresentadas em par, sendo uma com pintura serigráfica nas bordas, apresentando 1,36 m de comprimento por 0,76 m de largura, utilizadas na confecção de vidro de segurança laminado automotivo. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 7006.00.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3920.91.00 Mercadoria: Folha de polivinilbutiral (PVB), não alveolar, não reforçada nem estratificada, sem suporte, nem associada de forma semelhante a outra matéria, com dimensões de 0,76 mm de espessura, 220 a 250 mm de largura e comprimento variável, contendo banda (faixa com coloração) na parte superior, apresentada em rolos, própria para utilização na fabricação de vidros de segurança para veículos automotores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8414.80.38 Mercadoria: Módulo de Compressão de gás principal, parte integrante de plataformas petrolíferas tipo FPSO, com função de comprimir a fase gasosa oriunda do módulo Separador de água livre através de três trens de compressão de estágio único e encaminhar à Unidade de desidratação de gás.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9403.20.00 Mercadoria: Caixa em aço para armazenar mangueira e extintores de incêndio, com porta em aço e janela em vidro, para ser fixada na parede, na cor vermelha, medindo 60 cm x 90 cm x 17 cm e pesando 9,8 kg, comercialmente conhecida como abrigo de mangueira e extintor de incêndio.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Kit cirúrgico para cifoplastia por balão, composto por fio guia em aço inoxidável, broca para acesso vertebral em aço inoxidável com cabo em alumínio, cânula aplicadora de cimento ósseo em aço inoxidável com cabo em alumínio, cânula expansora de trabalho em aço inoxidável com cabo em alumínio, cânula iniciadora de acesso percutâneo em aço inoxidável com cabo em alumínio, injetor de 10 ml em polímero, injetor de 20 ml em polímero, cuba em polímero, espátula em polímero, conector com três vias em polímero, insuflador de balão para cifoplastia e balão para cifoplastia de 10 mm, 15 mm ou 20 mm, acondicionado para venda a retalho em uma caixa de papel cartão.