Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação da vacina contra a Hepatite A ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
IRPF - Indenização: danos emergentes. Lucros cessantes.
Simples Nacional - Serviços de limpeza, zeladoria e portaria. Cessão de mão de obra.
Introduz a Alteração 3663ª no RICMS-SC/01.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Revoga o inciso II do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 682, de 4 de outubro de 2006.
Regulamenta as prerrogativas da Advocacia no âmbito do Ministério do Trabalho.
Altera o § 3º do art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 1994).
IRRF - A remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por empresas situadas na Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no Brasil, não sofrem retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo para Evitar a Dupla Tributação firmado com o Brasil e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade".
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
Normas de Administração Tributária - Processos administrativos de natureza tributária e aduaneira. Rito da lei nº 9.784, de 1999. Uniformização de entendimento. Suplementação de normas básicas. Segurança jurídica. Celeridade. Verdade material. Formalismo moderado. Recurso hierárquico. Cabimento recursal e atuação eminentemente vinculada da administração tributária e aduaneira. Interposição e taxatividade. Efeitos. Admissibilidade. Reconsideração. Mérito. Cientificação. Motivação e fundamentação. Instâncias administrativas e competência para decidir. Definitividade da decisão. Delegação de competência.
Prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) no mês de novembro de 2016.
Dispõe sobre a possibilidade do requerimento do Benefício de Prestação Continuada pelos canais de atendimento da Previdência Social ou pelos canais dos entes federados que firmarem parcerias com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e dá outras providências.
Aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de novembro de 2016.
Regulamenta o art. 10 da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, por meio do estabelecimento de critérios para a verificação de limites e condições a que alude o art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e consoante os artigos 21, 22, 23, 24 e 25 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital, disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná.
Dispõe sobre a Classificação das Receitas Estaduais e dá providências correlatas.
Altera a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, as Leis nºs 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; concede remissão e anistia de débitos fiscais dessas instituições; e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para atender à finalidade de Educação Continuada dos Conselhos Regionais de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.
Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2017.
Cofins - Regime cumulativo. Base de cálculo. Faturamento. Receita bruta. Hipótese de intributabilidade das receitas financeiras.
Introduz as Alterações 3766ª e 3767ª no RICMS-SC/01.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 100, de 31 de outubro de 2016.
Aprova o Regime de Segurança Operacional para Integridade de Poços de Petróleo e Gás Natural.
Normas Gerais de Direito Tributário - Imunidade recíproca. Empresa pública. Prestação de serviços na área de habitação. Inaplicabilidade.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços de análises clínicas laboratoriais e patologias clínicas. Percentual de presunção.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8525.80.19 Mercadoria: Câmera de televisão para vigilância remota, com transmissão pela internet utilizando protocolo IP, possuindo um sensor de imagens CMOS e iluminadores de infravermelho que são acionados quando há necessidade de visualização no escuro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3901.10.10 Mercadoria: Poliolefinas sintéticas líquidas, constituídas por uma mistura de polímeros de etileno lineares, não saturados (alcenos), com cadeias contendo de 14 a 19 átomos de carbono, sem aromáticos, com densidade de 0,79 g/ml, que destilam uma fração de cerca de 50%, em volume, a 300°C e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação do método ASTM D 86, próprias para serem utilizadas como fase dispersante de fluidos de perfuração de poços de petróleo, comercialmente denominadas "alfaolefinas lineares".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8525.80.19 Mercadoria: Câmera de televisão analógica para vigilância, com um sensor de imagens CMOS, resolução de imagem de 1.280 x 720 pixels, sensibilidade a intensidade de iluminação mínima de 0,01 lux, com iluminadores de infravermelho que são acionados quando há necessidade de visualização no escuro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3901.10.10 Mercadoria: Poliolefinas sintéticas líquidas, constituídas por uma mistura de polímeros de etileno lineares, não saturados (alcenos), com aproximadamente 55% de cadeias com 14 átomos de carbono (C14), 31% com 16 átomos de carbono (C16) e 14% com pelo menos 20 átomos de carbono (C20+), sem aromáticos, com densidade de 0,80 g/ml, que destilam uma fração de cerca de 30%, em volume, a 300°C e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação do método ASTM D 86, próprias para serem utilizadas como fase dispersante de fluidos de perfuração de poços de petróleo, comercialmente denominadas "alfaolefinas lineares".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Equipamento plástico estéril descartável para administrar a nutrição de pacientes por via enteral, por meio do gotejamento controlado da dieta líquida e da sua condução até a sonda de nutrição, constituído por ponta perfurante para adaptação ao frasco de dieta, câmara de gotejamento, regulador de fluxo, tubo para condução da dieta, conector escalonado para adaptação a sondas, protetores diversos e, a depender do modelo, uma entrada de ar, comercialmente denominado como "equipo de nutrição enteral".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8525.80.12 Mercadoria: Câmera de televisão para vigilância remota, com transmissão pela internet utilizando protocolo IP, com um sensor de imagem do tipo CCD, resolução de imagem de 1.920 x 1.080 pixels, sensibilidade a intensidade de iluminação mínima de 0,1 lux, com iluminadores de infravermelho que são acionados quando há necessidade de visualização no escuro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8525.80.12 Mercadoria: Câmera de televisão analógica para vigilância, com um sensor de imagem tipo CCD, resolução de imagem de 1.280 x 720 pixels e sensibilidade a intensidade de iluminação mínima de 0,05 lux, com iluminadores de infravermelho que são acionados quando há necessidade de visualização no escuro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi. Mercadoria: Creme para maquiagem do rosto, próprio para uniformizar e corrigir os diversos tons e tipos de pele, com propriedades hidratantes e fator de proteção solar 30 (FPS 30), acondicionado em bisnaga plástica de 40 ml, denominado comercialmente "CC cream".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi. Mercadoria: Creme para maquiagem do rosto, próprio para uniformizar e corrigir os diversos tons e tipos de pele, com fator de proteção solar 30 (FPS 30) e propriedades que hidratam e controlam a oleosidade da pele, acondicionado em bisnaga plástica de 30 ml, denominado comercialmente "CC cream".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi. Mercadoria: Creme para maquiagem do rosto, próprio para uniformizar e corrigir os diversos tons e tipos de pele, com fator de proteção solar 35 (FPS 35) e propriedades que hidratam e controlam a oleosidade da pele, acondicionado em bisnaga plástica de 30 ml, denominado comercialmente "BB cream".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2202.10.00 Ex 01 da Tipi Mercadoria: Bebida pronta para consumo, constituída por mistura de suco de uma fruta (uva, laranja, abacaxi ou maracujá, que designam os diversos sabores da bebida) com suco de maçã, diluídos em água potável, adicionada de açúcar, ácido cítrico (acidulante), ácido ascórbico (antioxidante), aromatizantes e vitaminas, apresentada em embalagens hermeticamente fechadas de 1 litro ou de 200 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi: Ex 01 Mercadoria: Equipamento especialmente concebido para console de jogos de vídeo, consistindo em uma câmera que capta a posição do jogador, através de um controlador de movimentos (não incluído), e envia essa informação para o console que reproduz o movimento na tela da televisão. O produto é equipado com um microfone capaz de detectar a voz do usuário e pode ser utilizado como webcam para bate-papo com vídeo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi: Ex 01 Mercadoria: Controlador especialmente desenvolvido para console de videogames, sem fio, que possui duas alavancas analógicas, instruções D-pad (controle direcional), quatro botões de comando, quatro botões adicionais e quatro gatilhos, denominado de "gamepad".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4016.93.00 Mercadoria: Artefato de borracha vulcanizada não endurecida, não alveolar, utilizado em colheitadeiras, próprio para vedação entre a lateral externa do alimentador e a lateral interna do corpo da máquina, evitando o vazamento de grãos e poeira, com dimensões de 441 x 32 x 3 mm, contendo furos em sua extensão para fixação na máquina, por meio de rebites ou parafusos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3824.10.00 Mercadoria: Aglutinante preparado para moldes de fundição, constituído por dispersão aquosa de SiO2 (sílica em suspensão coloidal), em partículas com diâmetro de aproximadamente 11 a 16 nm e concentração de cerca de 30%.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3824.10.00 Mercadoria: Aglutinante preparado para moldes de fundição, constituído por dispersão aquosa de SiO2 (sílica em suspensão coloidal), em partículas com diâmetro de aproximadamente 6 a 9 nm e concentração de cerca de 30%.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3507.90.49 Mercadoria: Preparação à base de enzima protease (subtilisina) (8,0%), na forma de grânulos esféricos (granulado fino), obtidos por mistura com sulfato de sódio, carbonato de cálcio, celulose, dextrina, polietilenoglicol e outras substâncias, utilizada em formulações detergentes, para remoção de proteínas em atividades de limpeza.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8483.50.90 Mercadoria: Tensor para correia de motor de automóvel, constituído de um conjunto de duas polias lisas de rolamentos, em aço, envoltas por uma camada de aço pintado (ou alternativamente por plástico PA66), que são fixadas em uma base de alumínio em que há uma mola de aço responsável por pressionar os braços tensores.