IRPJ - Regime de tributação das variações cambiais. Alteração. Momento. Consequências.
Estabelece o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir previsto § 3º do art. 8º da IN RFB 1.467, de 2014, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, de que trata a Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011, e a Instrução Normativa RFB nº 1.657, de 29 de agosto de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens ao amparo do Carnê ATA.
Regulamenta o disposto nos Capítulos II e III do Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015.
Define os critérios de verificação do disposto no inciso II do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e no inciso IV do § 2º do art. 1º do Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017.
Aprova o Manual de Aposentadoria Especial.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 8/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o pis/pasep sobre a folha de salários. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade.
Normas Gerais de Direito Tributário - Pessoa jurídica estrangeira - filial no brasil - equiparação com pessoa jurídica domiciliada no brasil.
Dispõe sobre os requisitos necessários para autorização de operação de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação.
Estabelece procedimentos a serem observados no regime especial de Trânsito Aduaneiro Simplificado na jurisdição da DRF/Foz.
Regulamenta os procedimentos para as renegociações de dívidas a serem realizadas ao amparo dos artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 12-A e 13 da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Disciplina procedimentos relativos à habilitação do operador logístico de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016.
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015, que dispõe sobre a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, de que tratam os arts. 1º a 6º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015.
IRPJ - Imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão. Natureza Objetiva.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. Contrato de emprego. Isenção dos §§ 13 e 14 do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao Ato COTEPE/ICMS nº 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.
Altera as Portarias MDIC nº 74, de 26 de março de 2015, nº 328, de 21 de dezembro de 2016, e nº 133, de 06 de março de 2017, que estabelecem regulamentação complementar do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO.
Altera a Portaria PGFN nº 967, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, instituídas pela da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8542.33.90 Mercadoria: Circuito integrado monolítico, montado, próprio para amplificar sinais de audiofrequência recebidos de duas fontes e alimentar alto-falantes, utilizado em diversas aplicações estéreo ou mono, tais como sistemas de som domésticos e automotivos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 5702.42.00 Mercadoria: Tapete de poliéster, aveludado, fabricado em máquina de malharia circular, confeccionado, não tufado, com anéis não cortados (altos e baixos) e anéis cortados (altos e baixos).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9017.80.90 Mercadoria: Régua graduada de 30 cm, em poliestireno, contendo escala centimétrica e milimétrica.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99 Mercadoria: Aparelho, em forma de cabine, próprio para produção de frio por meio da liberação de vapor de nitrogênio líquido contido em cilindro, sendo utilizado em tratamento de crioterapia de corpo inteiro, com finalidades terapêuticas e cosméticas, em que a pele do usuário, exceto cabeça, fica em contato com o vapor a temperaturas entre -110°C e - 170ºC por 2 a 3 minutos, resultando na temperatura média da pele de 10°C, e mínima de 0ºC, apresentando painel eletrônico, motor, elevador elétrico ou almofadas, válvula para saída de excesso de líquido, sistemas de ventilação, circulação do gás e secagem, denominado "sauna de crioterapia".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6810.19.00 Mercadoria: Blocos de concreto não armado, em diversos formatos, utilizados principalmente em pavimentação de pisos de calçadas, ciclovias, estacionamentos, dentre outros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3808.94.29 Mercadoria: Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo triclosan, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos, com objetivo de destruir ou inibir o crescimento de microrganismos, acondicionado para venda a retalho, em refil de 1 litro, para utilização em dispenser instalado em hospitais, clinicas, laboratórios, cozinhas industriais, etc.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4821.10.00 Mercadoria: Etiqueta autoadesiva em papel, com superfície prateada, própria para ser colada no dorso de vacas, detectando o cio quando atingida 50% da remoção de sua superfície, em virtude das fricções causadas pelas montas no animal, apresentando impressão de margem, logotipo do produto e número da patente do fabricante, além de formato próprio, com dimensões de 108 x 50 mm e pontas cortadas, acondicionada em embalagem com 10 cartelas, contendo cinco etiquetas em cada.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9031.49.90 Mercadoria: Conjunto de aparelhos, contendo dois módulos, Projétil e Estojo, denominado medidor óptico para identificação balística, formando um corpo único de estrutura de alumínio e chapa de aço, constituído por vários dispositivos, todos integrados, tais como espelho cônico, câmeras de alinhamento e de medição, atuadores elétricos de alinhamento e de movimentação, sistemas de controle dos atuadores, monitor para geração de imagens estruturadas, computador e software de operação do sistema; tendo a função de obter, para posterior análise de peritos, através de um método óptico sensível às variações na topografia de superfícies, imagens que revelam as marcas deixadas pela arma sobre os elementos de munição ou estojo, comparar essas imagens dos elementos de munição e fazer análises de maneira automática e manual e ainda fazer correlações entre esses dados, classificando-os por grau de similaridade indicando a probabilidade de disparo por mesma arma.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90 Mercadoria: Protetor labial contendo um agente antioxidante, tocopherol, um agente emoliente, cera Alba e agentes condicionantes, tais como calêndula, óleo de semente de girassol e óleo de hortelã-pimenta, sem fotoprotetor, destinado a hidratar os lábios, apresentado em um tubo plástico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Artefato de plástico polietileno, cujas dimensões são 0,60m de profundidade, 0,37m de largura e 0,25m de altura, contendo uma tampa de alumínio, denominada vulgarmente ossário, utilizada para guardar a ossada humana depois de exumada em cemitérios verticais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.79 Mercadoria: Preparação à base de óxido de alumínio, óxido de silício e compostos inorgânicos com cálcio, ferro, magnésio, níquel e potássio, apresentada em grãos abrasivos de granulometria variada, utilizados na fabricação de peças e materiais como rebolos e lixas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.29.90 Mercadoria: Equipamento para filtrar estrume ou outros resíduos orgânicos, separando a parte sólida da parte líquida, formado por filtro cilíndrico, dentro do qual gira uma rosca transportadora, tremonha de admissão, uma ou duas caixas de saída da parte líquida, bocal de saída da parte sólida, motor elétrico e redutor de velocidade, todos montados no mesmo corpo, denominado "máquina separadora de resíduos".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.59 Mercadoria: Aparelho para transformação de sinal óptico em sinal elétrico (entrada por fibra óptica e saída por cabo UTP), utilizado em transmissão de dados de redes de internet, composto de adaptador SC/UPC, placas de circuito elétrico, fontes de alimentação e gabinete de plástico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.19.80 Mercadoria: Aparelho de eletrodiagnóstico por imagem para oftalmologia, próprio para avaliar o endotélio da córnea, medir a espessura da córnea e calcular a densidade celular do endotélio, acompanhado de monitor, calibrador ocular, controle remoto, mouse e teclado, comercialmente denominado "Microscópio especular".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9603.90.00 Mercadoria: Esfregão para limpeza constituído por cordões de algodão, desfibrado de algodão e fibras de poliéster fixados por costura e fita têxtil, próprio para ser utilizado com cabo, mas apresentado sem o cabo, comercialmente denominado "Mop úmido algodão ponta dobrada".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9603.90.00 Mercadoria: Esfregão para limpeza constituído por cordões de algodão, fibras de polipropileno e fibras de poliéster fixados em um suporte plástico com rosca, próprio para ser utilizado com cabo, mas apresentado sem o cabo, comercialmente denominado "Mop úmido algodão ponta cortada".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9603.90.00 Mercadoria: Esfregão para limpeza constituído por cordões de algodão e fibras de poliéster fixados por costura e fita têxtil, próprio para ser utilizado com cabo, mas apresentado sem o cabo, comercialmente denominado "Mop úmido sintético ponta dobrada".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2844.40.90 Mercadoria: Composto radioativo utilizado para diagnóstico em exames de tomografia por emissão de pósitron (PET), apresentado como solução estéril injetável em embalagem com 1 frasco-ampola contendo 0,1 a 12 ml, comercialmente denominado "Fluordesoxiglicose" (18F-FDG).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2501.00.20 Mercadoria: Sal na forma de microesferas ocas cristalinas, constituído de cloreto de sódio, goma acácia (auxiliar de processamento) e iodato de potássio, utilizado na indústria alimentícia como tempero, reduzindo a quantidade necessária comparativamente ao sal tradicional, acondicionado em sacos de 20 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.41.00 Mercadoria: Aparelho de brocar para cirurgia dentária, composto de unidade de controle eletrônico, micromotor, pedal, peça de mão e outras peças e acessórios.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.72 Mercadoria: Dispositivo eletrônico na forma de pulseira, com mostrador de OLED sensível ao toque e bateria recarregável de lítio, resistente à água (50 m), capaz de registrar data e hora, passos dados, calorias gastas, distância percorrida, tempo decorrido, metas personalizadas, períodos de inatividade, duração e qualidade do sono.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para monitoramento da atividade física e do sono, com mostrador digital e caixa de plástico, resistente à água (50 m), capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar passos dados, calorias gastas, distância percorrida, tempo decorrido, batimento cardíaco (se emparelhado com cinta torácica adquirida separadamente), metas personalizadas, períodos de inatividade (com alerta sonoro para lembrar o usuário de movimentar-se), duração e qualidade do sono, provido ainda de sincronização automática em horas estratégicas do dia com um software para controle dos dados por meio de um computador ou um smartphone.
Classificação de Mercadorias
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8483.50.10 Mercadoria: Polia transmissora, em alumínio, própria para ser utilizada no sistema de transmissão em portas deslizantes automáticas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.21 Mercadoria: Correia dentada, em plástico, própria para ser encaixada a uma polia motriz e a uma não motriz, de modo a sincronizar a velocidade entre as duas, utilizada em portas deslizantes automáticas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 Mercadoria: Preparação alimentícia, em pó, com cerca de 25 g de matéria protéica por 30,3 g do produto, constituída por proteínas de soro de leite isoladas, cacau, lecitina de soja, goma xantana, sucralose e aromatizantes naturais e artificiais, adicionada de mistura de vitaminas e minerais, apresentada em embalagem PET de 3 libras (1.360 gramas).
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições sociais previdenciárias. Aviso prévio indenizado. Décimo terceiro salário indenizado. Jurisprudência vinculante.
Cofins - Não-incidência. Isenção. Receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Possibilidade de mera intermediação entre a prestadora dos serviços e a pessoa residente ou domiciliada no exterior. Efetividade do ingresso de divisas.