Altera o Protocolo ICMS nº 113/2013 que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí - SC.
Altera o Protocolo ICMS nº 15/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS nº 55/2013 que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e do Rio de Janeiro.
Altera o Protocolo ICMS nº 20/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS nº 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICMS nº 29/2011, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
Altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.
Estabelece as mercadorias que não serão admissíveis ao amparo do Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia).
IRRF - Produto da arrecadação pertencente aos estados. Alcance.
Determina a adoção de linguagem compreensível às pessoas com deficiência auditiva em peças teatrais e nas exibições de filmes nacionais e estrangeiros nos cinemas localizados no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Ratifica os Convênios ICMS nº 86 a 88/16.
Dá nova redação ao art. 2º da Orientação Normativa SRH/MP nº 04, de 08 de abril de 2011.
IRPJ - Transferência de titularidade de obras a distribuidora de energia elétrica. Dedutibilidade.
Altera o Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016, que altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.
Altera o Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, que regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências.
Estabelece, para o mês de setembro de 2016, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Informações. Responsabilidade.
IRPF - Competência. União. Exclusividade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Serviços conexos. Cliente do agente de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Informações. Responsabilidade.
IRRF - Diárias. Isenção.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de cargas. Agente de cargas. Responsabilidade pelo registro.
Regulamenta a Lei nº 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.
Altera o item 35.5 - Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e inclui o Anexo o Anexo II - Sistema de Ancoragem na Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalho em Altura.
Altera a Norma Regulamentadora nº 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e dá nova redação aos Anexos VI Panificação e Confeitaria - e VII - Máquinas para Açougue e Mercearia - da NR-12.
Altera a Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Aprova o Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC - da Norma Regulamentadora nº 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
IRPF - Em razão do Acordo Básico de Cooperação Técnica firmado entre o Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), promulgado pelo Decreto nº 8.289, de 2014, não se concederá aos cidadãos brasileiros ou estrangeiros com residência permanente no País isenção do Imposto de Renda sobre salários e emolumentos pagos pela OEI, estando estes sujeitos, portanto, à tributação, sob a forma de recolhimento mensal obrigatório ("carnê-leão") no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8704.31.20 Mercadoria: Veículo automóvel de quatro rodas para transporte de mercadorias, movido por motor de pistão, de ignição por centelha, com tração 4x4, habilitado para rodar em qualquer terreno, dotado de cabine dianteira aberta para acomodar duas pessoas e caçamba basculante na traseira, tipo picape, de peso em carga máxima de 1.357 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.70.19 Mercadoria: Gaveta controladora de disco (disk control enclosure), com mais de um conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly), constituindo uma unidade de memória, contendo no mínimo 1 e no máximo 12 discos magnéticos rígidos do tipo NL-SAS (HDD) de tamanho 3,5 polegadas, duas controladoras com processadores, memória, portas de comunicação e outros componentes necessários ao seu funcionamento, tais como fontes de alimentação e ventiladores redundantes, própria para ser montada em rack padrão de 19 polegadas, onde ocupa 2U (duas unidades de altura), dimensões (AxLx P): 8,7 x 48,3 x 55,6 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.70.19 Mercadoria: Gaveta controladora de disco (disk control enclosure), com mais de um conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly), constituindo uma unidade de memória, contendo no mínimo 1 e no máximo 12 discos magnéticos rígidos do tipo NL-SAS (HDD) de tamanho 3,5 polegadas, duas controladoras com processadores, memória, portas de comunicação e outros componentes necessários ao seu funcionamento, tais como fontes de alimentação e ventiladores redundantes, própria para ser montada em rack padrão de 19 polegadas, onde ocupa 2U (duas unidades de altura), dimensões (A x L x P): 8,79 x 48,3 x 63,0 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7308.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi Mercadoria: Cumeeira de aço (galvalume ou pré-pintado) com seção trapeizodal, utilizada para acabamento e vedação das frestas resultantes da união das telhas, conforme ângulo de inclinação do telhado, de comprimento variável, sendo o padrão de 600 mm, largura de 1135 mm, espessura de 0,43, 0,50 ou 0,65 mm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Bálsamo de beleza facial, para modificar temporariamente a tonalidade da cútis, uniformizar seu aspecto, disfarçar suas imperfeições, contendo ainda um fator de proteção solar 30 (FPS 30), apresentado em bisnaga plástica contendo 40ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Loção de beleza facial, hidratante, contendo ainda um fator de proteção solar 15 (FPS 15), apresentado em bisnaga plástica contendo 50ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Corretivo, em creme, para correção de imperfeições no rosto, contendo ainda um fator de proteção solar 35 (FPS 35), apresentado em bisnaga plástica contendo 7g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Loção de beleza facial, hidratante e para clareamento epitelial, contendo ainda um fator de proteção solar 20 (FPS 20), apresentado em bisnaga plástica contendo 50ml.
Classificação de Mercadorias - Revisão de ofício da solução de consulta nº 140, de 23 de setembro de 2014.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/SH: 8544.30.00 Jogos de fios elétricos de comprimentos variados, com tensão elétrica nominal de 12 V, montados com peças de conexão, dos tipos utilizados em veículo automotivo, para condução de eletricidade entre as diversas partes do veículo, comercialmente denominado "chicote elétrico T-gate", responsável pelo funcionamento dos componentes da porta do portamalas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/SH: 8544.30.00 Jogos de fios elétricos de comprimentos variados, com tensão elétrica nominal de 12 V, montados com peças de conexão, dos tipos utilizados em veículo automotivo, para condução de eletricidade entre as diversas partes do veículo, comercialmente denominado "chicote elétrico RH", responsável pelo funcionamento dos componentes da porta traseira direita.