Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), reprodutor de música integrado, acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), monitor de batimentos cardíacos, acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), monitor de batimentos cardíacos, reprodutor de música integrado, acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), monitor de batimentos cardíacos, reprodutor de música integrado, acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), reprodutor de música integrado, acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8414.30.99 Mercadoria: Compressor de gás refrigerante de 6 cilindros, com deslocamento volumétrico de 495 cm³/revolução, dotado de embreagem magnética, com capacidade de 19.800 frigorias/h, a ser acoplado ao eixo do motor, próprio para compor sistema de ar-condicionado de ônibus.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 Mercadoria: Produto de confeitaria produzido a partir de leite condensado, manteiga, creme de leite e cacau em pó, recoberto por chocolate, apresentado sob a forma esférica, denominado "bombom brigadeiro", com peso unitário de 25 g, acondicionado em caixa contendo 6 unidades, destinada ao consumidor final.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00 Mercadoria: Massa alimentícia crua, congelada, apresentada em formato cilíndrico, pesando 200 g, para preparo de pão baguete, constituída por farinha, água, sal, açúcar, fermento e melhorador.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.50.00 Mercadoria: Tampa de plástico (polipropileno), com diâmetro de 310 mm, apresentada separadamente, própria para vedar embalagens de plástico em forma de balde. Código NCM: 3923.90.00 Mercadoria: Embalagem de plástico (polipropileno), em forma de balde (recipiente cilíndrico com alça), com ou sem tampa, para envasar e armazenar produtos de indústrias de diversos segmentos, com capacidade nominal de 18 L, altura de 339 mm, diâmetro do fundo de 264 mm e diâmetro da parte superior de 301 mm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para desportistas com mostrador digital e caixa de plástico, à prova d´água, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global), acelerômetro, bússola, monitor cardíaco, com botão para comando das funções e com conexão via bluetooth e USB, capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar a distância, a direção, o ritmo, as voltas, a velocidade, o número de passos e as calorias gastas na prática de esportes.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 13 - Coana, de 26 de janeiro de 2015. Código NCM: 1704.90.90 Mercadoria: Doce de amendoim, tipo paçoquinha, constituído de amendoim torrado, maltodextrina (com teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, igual a 20%), maltitol, aveia, cálcio, sal, acessulfame e sucralose, apresentado em tabletes de 20 g, embalados individualmente. Código NCM: 2008.11.00 Mercadoria: Doce de amendoim, tipo paçoquinha, constituído de amendoim torrado, maltodextrina (com teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, igual a 10%), maltitol, cálcio, sal e taumatina, apresentado em tabletes de 20 g, embalados individualmente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00 Mercadoria: Massa alimentícia não fermentada, crua, congelada, apresentada em formato cilíndrico com 184 g, para preparo de pão, constituída por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, farinha de trigo integral, açúcar, fermento, mix de 9 grãos, glúten, fibra de aveia, fibra de trigo, óleo de soja, sal, melhorador, 0,4 a 0,6 % de cacau em pó e mel.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 15 - Coana, de 26 de janeiro de 2015. Código NCM: 1704.90.90 Mercadoria: Doce de amendoim, tipo paçoquinha, constituído de amendoim torrado, maltodextrina (com teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, igual a 20%), maltitol, aveia, sal, acessulfame e sucralose, apresentado em tabletes de 20 g, embalados individualmente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2931.90.29 Mercadoria: Decametilciclopentassiloxano, CAS Number 541-02-6, apresentado isoladamente na forma líquida e acondicionado em tambores de 200 kg e baldes de 16 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3402.20.00 Mercadoria: Preparação química auxiliar de lavagem (pré-lavagem para remoção de manchas de tecidos), à base de surfactante aniônico (ácido dodecil benzeno sulfônico), surfactantes não iônicos, solventes e enzimas, acondicionada para venda direta ao consumidor final em caixa de papelão contendo 4 frascos de 650 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3402.20.00 Mercadoria: Preparação química para limpeza de vidros, à base de surfactante não iônico (alquilpoliglucosídeo), compostos orgânicos, corante e fragrância, acondicionada para venda direta ao consumidor final em caixa de papelão contendo 2 sacos plásticos de 2 litros.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 33, de 3 de setembro de 2013. Código NCM: 8541.40.21 Dispositivo composto por diodos emissores de luz (LED), próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), montados em placas de circuito impresso circulares com diâmetro de 4,70 cm ou 7,40 cm ou em placas de circuito impresso retangulares de 2,5 cm x 27 cm ou de 1 cm x 44 cm, empregado como componente de lâmpadas de LED e luminárias de LED.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção.
Cofins - Frete na aquisição para revenda de bens sujeitos à incidência concentrada. Impossibilidade de crédito.
CSLL - Serviços hospitalares. Serviços de diagnóstico por imagem. Lucro presumido. Percentual de presunção.
Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o pis/pasep sobre a folha de salários. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Diana/SRRF/8ª RF nº 1, de 23 de janeiro de 2004 Código NCM: 8413.20.00 Mercadoria: Bomba manual para líquidos viscosos (por exemplo, gel vedante para pneumáticos), de pistão, com divisores na haste para dosagem de 50 g ou seus múltiplos até 250 g de vazão por curso completo do pistão, dotada de mangueira com bico de aplicação, comercialmente denominada "Bomba dosadora manual".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 42, de 4 de novembro de 2013. Código NCM: 8541.40.21 Dispositivo composto por diodos emissores de luz (LED), próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), montados em placas de circuito impresso quadradas de 30 cm x 30 cm, espessura de 2 mm, peso de 385 g por placa, empregado como componente de luminárias de LED e em iluminação ambiente.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 5, de 6 de março de 2013. Código NCM: 8541.40.22 Mercadoria: Dispositivo composto por 40 diodos emissores de luz (LED), não próprios para montagem em superfície (SMD), montados sobre uma estrutura de cerâmica, resina e metal, de 28 mm x 52 mm x 3,3 mm, em que o arranjo de LED de 4 fileiras por 10 encontra-se num nicho de 15 mm x 20 mm localizado no centro do dispositivo coberto de resina transparente. Com função de iluminação e emprego em vários aparelhos, comercialmente denominado "LED de alta potência com 40W".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 34, de 3 de setembro de 2013. Código NCM: 8541.40.21 Dispositivo composto por diodos emissores de luz (LED), próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), montados em placa de circuito impresso quadradas de 30 cm x 30 cm, com espessura de 2 mm, utilizado em painéis de iluminação e em luminárias, denominado comercialmente "Painel de LED".
Aprova a versão 6.8 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.
Dispõe sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Dispõe sobre a licença para capacitação dos servidores da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Altera o Anexo II da Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro 2014.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul referente aos produtos "Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (Álcool Etílico)".
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Descarte de resíduos em aterro sanitário. Coleta, transporte, despejo.
IRRF - Regime de tributação. Rendimentos de previdência complementar.
Ratifica o Convênio ICMS nº 93/2017.
Divulga metodologia de cálculo e procedimentos para o ressarcimento dos custos a que estão sujeitos os participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer direito de acesso aos profissionais do magistério a cursos de formação de professores, por meio de processo seletivo diferenciado.
Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
IRRF - Reembolso de despesas a matriz ou empresa do grupo empresarial domiciliada no exterior. Remuneração paga no exterior de sócio-administrador ou profissional expatriado residente no brasil. Incidência.
Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Protetor cônico, de polietileno de baixa densidade, usado para cobrir roscas, orifícios e peças técnicas com dimensões apropriadas, fixado com leve pressão, para proteção contra danos decorrentes de impactos e da entrada de impurezas, durante o transporte, o manuseio e o armazenamento.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Prestação de serviços de treinamento realizados no estabelecimento do tomador destes. Não ocorrência de cessão de mão de obra. Não sujeição à retenção da contribuição previdenciária na fonte, de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
Contribuições Sociais Previdenciárias - FPAS. Federação de Sindicatos. Enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 94, de 18 de novembro de 2013.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 93, de 18 de novembro de 2013.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 92, de 18 de novembro de 2013.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/Diana nº 38, de 30 de março de 2005.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital e disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná.
Estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.