Classificação de Mercadorias - Código NCM 9018.90.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9019.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8519.81.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3004.90.79
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.99.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.99.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.99.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.60.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.60.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.60.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.20.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4701.00.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4701.00.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.90.10
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto de artigos variados, composto por 11 produtos distintos, utilizado para práticas em laboratório no decorrer do curso de engenharia de produção, composto por "kit" (artigos diversos), constituído por kit arduíno, módulo ultrassônico, suporte para 4 baterias, motor DC 6 V, multímetro digital, alicates, paquímetro, micrômetro externo, cronômetro digital e cooler, apresentado em caixa-maleta de papelão (caixa com alça) com dimensões 21,5 x 85,5 x 8 cm e peso líquido de 2,28 kg, não corresponde a um sortido nos sentidos determinados pela Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto de artigos variados, composto por mais de 100 unidades e 58 tipos de produtos, utilizado para práticas em laboratório no decorrer do curso de engenharia elétrica, composto por osciloscópio, diversos tipos de circuitos integrados, transformador, placas de circuito impresso analógicas e digitais, diodos, LED, MOSFET, dissipador, cooler, dentre outros artigos, apresentado em caixa-maleta de papelão (caixa com alça) com dimensões de 21 x 46,5 x 8 cm e peso líquido de 1,9 kg, não corresponde a um sortido nos sentidos determinados pela Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4009.22.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8465.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9506.70.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9001.10.20
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7408.19.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7610.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7610.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7610.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1106.30.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2008.19.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7308.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.10.19
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8528.71.19
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9021.10.10
Irpf - Contrato de trabalho. Rescisão. Estabilidade. Indenização. Isenção.
IRRF - Remessas. Serviços técnicos e de assistência técnica. Convenção com a França para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. Não Incidência.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições sociais previdenciárias. Aviso prévio indenizado. Jurisprudência vinculante.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições sociais previdenciárias. Aviso prévio indenizado. Jurisprudência vinculante.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições sociais previdenciárias. Aviso prévio indenizado. Jurisprudência vinculante.
Cofins - Vendas para a zona franca de Manaus. Produtos sujeitos à incidência concentrada. Redução a zero. Substituição tributária.
Cofins - Concessionárias de rodovias. Receitas alternativas. Regime de apuração cumulativa. Sujeição.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/5ª RF/Diana nº 40, de 31 de agosto de 2011.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/9ª RF/Diana nº 63, de 11 de março de 2010.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 13, de 25 de fevereiro de 2008.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 227, de 6 de agosto de 2007.
Autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e dá outras providências.
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Norte à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 181/2017, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Tocantins ao Convênio ICMS nº 74/2007, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 100/1997, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.