Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, que institui o Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Altera a Resolução ANP nº 40, de 25 de outubro de 2013, que trata das especificações das gasolinas de uso automotivo, para revogar os dispositivos que versam sobre a adição compulsória de aditivos detergentes dispersantes à gasolina.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital, disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná.
Dispõe sobre os procedimentos de vinculação e de prestação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
Institui o Plano de Logística Sustentável do Conselho Federal de Contabilidade (PLS-CFC).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3305.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3305.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8424.30.10
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8518.90.10
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6910.10.00
Classificação de Mercadorias - NCM: 8536.50.90 Mercadoria: Interruptor elétrico automático para lâmpadas, provido de um detector de presença sensível a radiação infravermelha, um sensor de luminosidade e um temporizador, próprio para tensão até 240 volts, destinado a ser instalado na parede de ambientes residenciais ou comerciais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90 Mercadoria: Interruptor elétrico automático para lâmpadas, provido de um detector de presença sensível a radiação infravermelha, um sensor de luminosidade e um temporizador, próprio para tensão até 240 volts, destinado a ser instalado no teto de ambientes residenciais ou comerciais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7007.11.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.29.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7005.21.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8473.29.10
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.39.10
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7610.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7610.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2005.70.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.99.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.99.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6310.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4009.22.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM 5608.19.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8418.50.10
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.32.20
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.32.20
IRPJ - Lucro presumido. Base de cálculo. Dedução de despesas. Impossibilidade.
IPI - Setor automotivo. Suspensão. Peças e componentes destinados à indústria de autopropulsados.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 66/2018, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 66/2018, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Autoriza o INSS a antecipar, em razão do estado de calamidade pública em decorrência de rompimento/colapso de barragens, reconhecido por procedimento sumário mediante ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais.
Estabelece, para o mês de fevereiro de 2019, os fatores de atualização para fins de cálculo do pecúlio.
Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.
IPI - Industrialização. Reciclagem de papéis ou papelões usados. Caracterização. Base de cálculo.
Contribuição para o PIS/Pasep - Crédito. Incidência monofásica. Derivados de petróleo. Comerciante varejista.
Contribuição para o PIS/Pasep - PIS/Pasep-importação. Agentes/representantes comerciais no exterior. Comissões. Pagamento. Não incidência.
Cofins - Receitas financeiras. Regime de apuração.
Dispositivos Legais: arts. 4º e 194 do RIPI/2010.
Cofins - Crédito. Incidência monofásica. Derivados de petróleo. Comerciante varejista
Processo Administrativo Fiscal - É ineficaz a consulta, que não identifique o dispositivo na legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida; bem como aquela, que tenha por objeto a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Cofins - Cofins-importação. Agentes/representantes comerciais no exterior. Comissões. Pagamento. Não incidência.
Contribuição para o PIS/Pasep - Pis/Pasep-importação. Agentes/representantes comerciais no exterior. Comissões. Pagamento. Não incidência.
Cofins - Cofins-importação. Agentes/representantes comerciais no exterior. Comissões. Pagamento. Não incidência.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.