Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Serviços de manutenção de elevadores. Serviços de construção civil. Cessão de mão de obra ou empreitada. Cabimento. Os serviços de manutenção de elevadores, exceto quando de fabricação própria, são considerados serviços de construção civil, conforme Anexo VII da IN RFB nº 971, de 2009, submetendo-se à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, quando realizados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Caso sejam prestados pelo próprio fabricante dos equipamentos, os citados serviços não serão classificados como construção civil, sujeitando-se à citada retenção somente se realizados mediante cessão de mão de obra.
Contribuição para o PIS/Pasep - Restaurantes. Alíquota zero. Não aplicação.
Cofins - Distribuição de energia elétrica. Perdas técnicas e não técnicas. Estorno. Recuperação. Incidência. Efeitos da solução de consulta interna.
Cofins - Distribuição de energia elétrica. Perdas técnicas e não técnicas. Estorno. Recuperação. Incidência. Efeitos da solução de consulta interna.
Cofins - Distribuição de energia elétrica. Perdas técnicas e não técnicas. Estorno. Recuperação. Incidência. Efeitos da solução de consulta interna.
Cofins - Distribuição de energia elétrica. Perdas técnicas e não técnicas. Estorno. Recuperação. Incidência. Efeitos da solução de consulta interna.
Cofins - Distribuição de energia elétrica. Perdas técnicas e não técnicas. Estorno. Recuperação. Incidência. Efeitos da solução de consulta interna.
Cofins - Distribuição de energia elétrica. Perdas técnicas e não técnicas. Estorno. Recuperação. Incidência. Efeitos da solução de consulta interna.
Cofins - Distribuição de energia elétrica. Perdas técnicas e não técnicas. Estorno. Recuperação. Incidência. Efeitos da solução de consulta interna.
Cofins - Distribuição de energia elétrica. Perdas técnicas e não técnicas. Estorno. Recuperação. Incidência. Efeitos da solução de consulta interna.
Cofins - Entidade sem fins lucrativos. Receitas derivadas de atividades não próprias. Incidência da contribuição.Não são isentas da Cofins as receitas derivadas das atividades não próprias de instituição sem fins lucrativos, de caráter social, esportivo, cultural e recreativo, recebidas de associados e/ou não associados, ainda que previstas no seu estatuto, e mesmo que eventual "superavit" em suas contas seja destinado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, devendo, portanto, tais receitas ser tributadas de acordo com as regras do regime de apuração cumulativa ou não cumulativa da contribuição, conforme o caso.
IRRF - Remessas para o exterior. Finalidade cultural.
Altera a Lei nº 17.566, de 2018, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e estabelece outras providências", para suprimir os percentuais fixados de redução do montante de renúncia de receita, nos exercícios financeiros de 2019 a 2022, e ampliar o prazo para a Secretaria de Estado da Fazenda apresentar estudo dos benefícios fiscais em vigência e encaminhá-lo ao Poder Legislativo para homologação.
Revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Institui o Programa Permanente de Conscientização e Combate ao Assédio e Abuso Sexual no Transporte Coletivo Intermunicipal no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Cofins - Tributação concentrada. Redução da base de cálculo. Extinção do código NCM beneficiado. Prevalência do disposto na lei.
Prorroga a Medida Provisória nº 863 de 2018, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica", pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da eFinanceira.
Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras; à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) atuação de corresponsáveis em processos digitais, e (iii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; e ao requerimento de certidão de regularidade fiscal solicitado por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC, bem como estabelece outros procedimentos.
Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nº 1.782 e 1.783, ambas de 11 de janeiro de 2018.
Altera os itens 13.1 e 13.1.1 das Condições Contratuais Padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), estabelecido pela Circular SUSEP Nº 422, de 1º de abril de 2011.
Regulamenta o § 2º do art. 38-B, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
IRPJ - Fonte. Retenção. Pagamento realizado por empresa pública federal.
Contribuição para o PIS/Pasep - Redução de alíquota a zero. Adubos e fertilizantes. Produtos classificados no capítulo 31 da tipi. Destinação diversa.
Contribuição para o PIS/Pasep - Dacon. Efd-contribuições. Obrigatoriedade. Pessoa jurídica. Lucro presumido.
Contribuição para o PIS/Pasep - Seguro de responsabilidade civil profissional contratado no exterior. Incidência.
Altera a Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
Altera a Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
Dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera o caput e o § 4º do Art. 9º da Resolução CFC nº 1523/2017, que institui o Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
Aprova o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 117.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8517.62.59
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8479.89.12
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.79
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8412.29.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.20.11
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.79
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.79
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.79
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3405.40.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3809.91.49
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8517.62.72
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8517.62.72
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8517.62.72
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8517.62.72
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8517.62.72
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9004.90.90