Dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no âmbito da Defensoria Pública da União, por meio de comprovação documental.
Dispõe sobre as notificações e comunicações às partes interessadas no âmbito dos procedimentos especiais de verificação de origem não preferencial previstos na Portaria SECEX nº 38, de 18 de maio de 2015.
Altera o Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, em função da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 53, de 17 de junho de 2020.
Dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. (Processo nº 10128.106029/2020-73)
Aprova o Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, e dá outras providências.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.90.90 - Mercadoria: Cabeça constituída por um pente com dentes cortantes montado sobre um contrapente fixo, sendo a parte operante de aparelho de aparar a barba e outros pelos faciais com motor elétrico incorporado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.20.00 - Mercadoria: Aparelho aparador e barbeador de pelos faciais com motor elétrico incorporado, que utiliza cabeças intercambiáveis, acompanhado de uma cabeça aparadora de pelos constituída de pente com pequenos dentes cortantes montado sobre um contrapente, uma cabeça barbeadora constituída de lâminas que se movimentam atrás de uma placa metálica curvada e com pequenos orifícios, três pentes guias intercambiáveis que permitem corte de pelos em comprimentos diferentes, uma pilha do tipo AA e pequena escova de plástico para limpeza, acondicionados em embalagem para venda a retalho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.20.00 - Mercadoria: Aparelho aparador de barba e de outros pelos faciais com motor elétrico e bateria incorporados, dotado de pente com pequenos dentes cortantes montado sobre um contrapente fixo, com controle giratório que permite ajustar o aparelho para cortes na medida entre 0,5 mm e 10 mm, acompanhado de um pente guia para direcionamento dos pelos, carregador de bateria bivolt e pequena escova de plástico para limpeza, acondicionados em embalagem para venda a retalho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8501.61.00 - Mercadoria: Módulo fotovoltaico com inversor incorporado, com potência máxima de 0,24 kVA, medindo 1.650 mm x 942 mm x 40 mm e pesando 21 kg, próprio para geração de energia elétrica de corrente alternada a partir de energia solar, destinado a instalação em telhados.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3005.90.90 - Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, no formato de manta sanfonada (camadas sobrepostas), acondicionado para a venda a retalho em saco plástico de 50 g, destinado ao uso em medicina e higiene, comercialmente denominado algodão sanfonado ou em "zig-zag".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.79 - Mercadoria: Preparação contendo cal hidratada, calcário dolomítico e pigmentos, apresentada em pó; acondicionada em sacos plásticos; utilizada, após adição de água, para pintura de paredes externas e internas, em diversas opções de cores, comercialmente denominada "tinta em pó".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8535.30.23 - Mercadoria: Conjunto formado por três interruptores a vácuo montados em polos, para até 40,5 kV e 2.500 A, protegidos dentro de isoladores de porcelana, com conectores elétricos e haste de comutação, concebidos para uso externo, apresentados com uma estrutura de base sobre a qual serão montados, mas sem mecanismo de acionamento, para uso em disjuntores ou equipamentos de manobra com função de religamento automático em subestações.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 - Mercadoria: Mecanismo utilizado para instalação de segundo eixo direcional em caminhões e cavalos mecânicos, composto de caixa de direção, pitman da caixa de direção, barras de direção, cilindro hidráulico auxiliar, suportes inferior e superior para amortecedor e suporte de molas, comercialmente denominado "Kit Direcional".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.95.90 - Mercadoria: Artefato de borracha vulcanizada, não endurecida e não alveolar, inflável, em formato similar a um barril aberto na parte superior e inferior, medindo 330 mm de altura e 217mm de diâmetro interno, utilizado em prensas hidráulicas de vulcanização de pneus, comercialmente denominado "bladder de borracha".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3307.90.00 - Mercadoria: Solução aquosa de cloreto de sódio (0,9 %), destinada principalmente a nebulização e limpeza de lentes de contato, acondicionada em frascos de plástico contendo 100 ml, 250 ml, 500 ml e 1.000ml, comercialmente denominada "soro fisiológico".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90 - Mercadoria: Preparação alimentícia a base de aipim, leite, carne bovina (menos de 20% em peso), tomate, cebola, farinha de trigo e temperos, congelada, pronta para aquecer em forno, acondicionada para venda a retalho em bandejas de papel-cartão com 500 g de peso, denominada comercialmente como "escondidinho de molho de bolonhesa".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana no 295, de 22 de outubro de 2015.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit no 98.544, de 22 de novembro de 2019.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit no 98.543, de 22 de novembro de 2019.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.223, de 06 de setembro de 2018.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/9ª RF/Diana nº 288, de 21 de agosto de 2007.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/4ª RF/Diana nº 11, de 20 de dezembro de 2012.
Altera o Decreto nº 21.569, de 2020, que consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Declara a "REJEIÇÃO" do Convênio ICMS nº 46/20, aprovado na 327ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.06.2020 e publicado no DOU em 04.06.2020, em razão da "não" ratificação pelo Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Publica a versão 13 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS.
Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.
Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100565/2020-68).
Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios. (Processo nº 19966.100581/2020-51).
Altera a Portaria RFB nº 978, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Define procedimentos a serem observados para operações realizadas pelas instituições financeiras ao amparo dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 4º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Altera o § 1º do art. 24 do Decreto nº 1.732, de 18 de junho de 2019.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020.
Estabelece medidas para redução dos impactos econômicos decorrentes da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial de que tratam as Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Estabelece orientações quanto às medidas protetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).
Estabelece o procedimento para análise de consultas sobre a existência de conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada no âmbito do INSS.
Promove ajustes na Resolução CAMEX nº 10, de 12 de novembro de 2019, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercado Comum do Sul - Mercosul.
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nº 55/19 e nº 56/19, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
Autoriza os Estados de Goiás, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins, a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17.
Altera os Atos Declaratórios Executivos Codac nº 60, de 10 de dezembro de 2013, nº 38, de 10 de novembro de 2014, e nº 24, de 13 de setembro de 2016, que instituem códigos de receita.
Autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.
Altera o Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, para definir a base do Cadastro Único a ser utilizada para pagamento do auxílio emergencial estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
Estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.
Disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e no de pequeno valor.
Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
Dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários para o pagamento dos honorários periciais, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019.
Cofins - Indenização. Incidência. Regime de apuração não cumulativa.
Altera a Portaria CAT 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.