Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29 - Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (20 MP) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 322 mm x 242 mm x 84 mm e peso de 907 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em memória interna ou cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com 1 aparelho de radiotelecomando, 1 bateria inteligente, 1 carregador de bateria, 3 pares de hélices de plástico, 1 cartão "microSD" de 16 GB, acessórios diversos e manual do produto. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS, armazenamento interno de 8 GB, velocidade máxima de 72 km/h e autonomia de voo de 31 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 8 km, e possui suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.19 - Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (5 MP) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 98 mm x 92,5 mm x 41 mm e peso de 87 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo móvel do tipo smartphone, sem capacidade para armazenamento das imagens em memória interna ou cartão de memória. Apresenta-se como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com 3 baterias, 1 carregador de baterias, 1 cabo "micro USB", 4 pares de hélices, 4 protetores de hélices, 1 ferramenta de remoção de hélices e manual do produto. O equipamento apresenta velocidade máxima de 28 km/h, distância máxima até o operador de 100 m e autonomia de voo de 13 min. O controle do equipamento pode ser exercido diretamente pelo smartphone via aplicativo específico, ou por controle remoto Bluetooth adquirido separadamente e compatível com o aplicativo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 0501.00.00 - Mercadoria: Cabelo humano em bruto, mantido no mesmo sentido desde o corte, mas não organizado de forma que as raízes e as pontas fiquem respectivamente alinhadas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9027.50.90 - Mercadoria: Equipamento detector de gás por infravermelho à base de difusão, utilizado para medir a concentração de gás hidrocarboneto combustível (metano, propano, etileno e butano, individualmente) em um ambiente, capaz de fornecer monitoramento fixo de 0 a 100% do limite inferior de inflamabilidade (LFL), denominado comercialmente "detector de gás hidrocarboneto por infravermelho".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 - Mercadoria: Tubulação em plástico poliamida, com 2,5 m de comprimento e 5 mm de diâmetro, com formato próprio para o sistema de alimentação de combustível em veículo automóvel de passeio, utilizado para interligar o reservatório de combustível ao motor do veículo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8415.20.10 - Mercadoria: Sistema de ar-condicionado do tipo usado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis, contendo condensador, evaporador, compressor e núcleos de aquecimento, com capacidade de 6.800 W (aproximadamente 5.850 frigorias/hora).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8308.90.90 - Mercadoria: Dispositivo para travamento da fivela do cinto de segurança de veículo automóvel, constituído por suporte (haste) em aço a ser preso ao banco, botão em plástico de acionamento de destrave do cinto, caixa externa em aço revestida em plástico, lingueta interna em aço, com a função de travar e destravar o cinto de segurança, e mola alocada na caixa, abaixo do botão plástico, com a função de retornar o botão à posição original, denominado comercialmente "fecho trava da fivela do cinto de segurança".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2106.90.90 - Mercadoria: Preparação composta, não alcoólica, de polpa de açaí com xarope de guaraná, adicionado de água, açúcar, agentes conservantes e estabilizantes, pasteurizada, para ser utilizada na indústria alimentícia como matéria prima no preparo de "milkshakes", geleias, gelatinas, "chutney", sucos e sorvetes em geral, acondicionada em sacos plásticos assépticos de 2,5 kg ou em tambor metálico de 200 kg.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por cinco módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 4 kW, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por seis módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 5 kW, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por seis módulos fotovoltaicos (330W cada), um inversor (ondulador) de 11 kW e estrutura de fixação em telhado, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por doze módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 12 kW, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90 - Mercadoria: Preparação composta, cremosa, não alcoólica, constituída de polpa de açaí com água, açúcar, maltodextrina, carboximetilcelulose, goma guar, aroma idêntico ao natural de guaraná, extrato de guaraná e corante, pronta para consumo na alimentação humana no estado em que se encontra, apresentada em sacos contendo 7 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.90.90 - Mercadoria: Conector elétrico com 4 pinos, para tensão de 14 V, concebido para permitir a continuidade do sinal de dados em uma rede CAN, para um terminal que não esteja conectado a algum dispositivo, dentro de um sistema eletrônico para controle de dosadores de sementes ou adubo utilizado em máquinas agrícolas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.90.90 - Mercadoria: Conector elétrico com 8 pinos, para tensão de 14 V, concebido para permitir a continuidade do sinal de dados em uma rede CAN para um terminal que não esteja conectado a algum dispositivo, dentro de um sistema eletrônico para controle de dosadores de sementes ou adubo utilizado em máquinas agrícolas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90 - Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica por acionamento mecânico, com mola helicoidal e haste plástica de 169 mm, que opera com uma tensão máxima de 14 V e corrente máxima de 10 A, utilizado essencialmente em sistema de controle de dosadores de sementes e adubo em máquinas agrícolas, denominado comercialmente "sensor de acionamento mecânico".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8501.31.10 - Mercadoria: Motor elétrico brushless (sem escova) de 12 V em corrente contínua, com potência de 37,7 W, acoplado a caixa redutora perpendicular e controle eletrônico integrado, do tipo utilizado na agricultura em sistemas dosadores de sementes e adubo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 - Mercadoria: Bombom com peso líquido de 15g, constituído por chocolate ao leite com recheio de creme de avelã, acondicionado em embalagens com 1 ou 6 unidades.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 - Mercadoria: Bombom com peso líquido de 15g, constituído por chocolate ao leite com pedaços de cranberry, acondicionado em embalagens com 1 ou 6 unidades.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.99.90 - Mercadoria: Envelope externo (reutilizável) de forma toroidal (com diâmetros diversos), de borracha butílica vulcanizada, próprio para envelopar o pneumático durante o processo de recauchutagem (para implementar nova banda de rodagem) em autoclave.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8413.70.10 - Mercadoria: Combinação de máquinas instaladas em corpos separados, para bombeamento de água de poços, constituída por uma bomba centrífuga submersa e uma unidade de controle, que transforma a corrente elétrica de alimentação, gerada por painéis solares fotovoltaicos (não incluídos), denominada Kit Bombeamento Fotovoltaico ou Sistema Bombeamento Solar.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8480.71.00 - Mercadoria: Peça de aço cilíndrica componente de molde para injeção de plástico com função de guia para o pino extrator do produto moldado, denominada comercialmente "bucha extratora". Possui cabeça cilíndrica com diâmetro maior que o corpo em uma das extremidades e furação interna em todo o seu comprimento. Dimensões: diâmetros externos de 8 a 20 mm; diâmetros internos de 4 a 12 mm, e pesos de 60 a 250 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.77 - Mercadoria: Fertilizante (adubo) líquido, de aplicação foliar, fonte de manganês (Mn) e nitrogênio (N) para a planta, sendo o oligoelemento Mn o constituinte essencial na composição, apresentado em embalagem plástica de 20 litros, indicado nos casos em que se requer a rápida reposição de Mn nas plantas, devido a solos emprobrecidos por aplicação de herbicidas, por exemplo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.49.00 - Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, composta de um rack metálico com porta dianteira e porta traseira, com 202 cm de altura, 64,8 cm de largura, 110 cm de profundidade e 530 kg, utilizada para aumento de capacidade de processamento de dados e de armazenamento de dados de servidores de aplicações (computadores) de plataforma alta ou baixa, contendo: 3 servidores power com 2 HDs de 600 GB; 1 unidade de DVD; 1 unidade de armazenamento flash com 12 módulos de 8,5 TB cada e 2 baterias de proteção; 6 switches; 1 console KVM constituído por teclado, mouse e monitor; cabos de rede RJ45, cabos de energia, transformadores de potência e painel de conexões (patchpanel).
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7108.12.10 - Mercadoria: Ouro em forma bruta, para uso não monetário, fundido sem ter passado por processo de refinamento ou industrialização, em barras de 1 kg cada, denominado bulhão dourado ("bullion doré").
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 32/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS nº 01/2016.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 46/15, que divulga relação das empresas credenciadas que produzem, comercializam e importam matéria prima, material secundário, embalagem, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos.
Encerra em 11.07.2019, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 876, de 13.03.2019, que Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Encerra em 10.07.2019, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 875, de 12.03.2019, que Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Informa aplicação, no Estado do Paraná, dos Protocolos ICMS nº 16/19 e nº 17/19.
Revoga a Instrução Normativa DREI nº 24, de 4 de junho de 2014.
Normas Gerais de Direito Tributário - Cisão parcial. Fim econômico e propósito negocial. Transferência de créditos de natureza tributária. Utilização pela sucessora.
Obriga as escolas públicas e privadas integrantes do Estado da Paraíba a disponibilizarem cadeiras em locais determinados nas salas de aula aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Dislexia e Síndrome de Down. (Redação dada pela Lei nº 13.740, de 18.06.2025 - DOE PB de 19.06.2025)
Altera o Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF nº 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
Altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), anexo à Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus no âmbito desse sistema e atualizar procedimentos e nomenclaturas.
Institui a identificação padronizada de operações de crédito na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, e em todos os registros que identifiquem operações de crédito, realizados em entidades autorizadas a exercer as atividades de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários.
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.
Publica Convênio ICMS e Ajustes SINIEF aprovados na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2019.
Estabelece, para o mês de junho de 2019, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Autorizar o início da execução do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.
Altera a Resolução CFC nº 1.055/2005, que cria o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Cooperativa de produtores rurais. Caracterização de contrato de parceria ou de integração rural. Impossibilidade.
IRPF - Rateio de perdas entre cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
IRPF - Rateio de perdas entre cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
IRPF - Rateio de perdas entre cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
IRPF - Rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.