Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Sortido para jogo de vídeo, contendo simulacros de guitarra, bateria e microfone, utilizados como controladores, e uma mídia óptica, na forma de disco, gravada com software do jogo, acondicionado para venda a retalho em uma caixa de cartão, denominado comercialmente "Kit Rock Band".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do soro do leite isolada, proteína de soro de leite concentrada, peptídeos de soro do leite, estabilizantes carragena, goma xantana e celulose microcristalina, edulcorantes artificiais sucralose e acessulfame de potássio, edulcorante natural stevia, aromas natural e artificial, acondicionada em embalagem plástica contendo 2280 gramas comercialmente denominada "suplemento proteico para atletas sabor artificial baunilha".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do soro do leite isolada, aroma natural baunilha, edulcorante artificial sucralose, edulcorante artificial acessulfame K e corante artificial amarelo crepúsculo, acondicionada em embalagem plástica contendo 907g, comercialmente denominada "suplemento proteico para atletas sabor baunilha".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do leite (caseína), cacau, aromas natural e artificial, sal, celulose microcristalina, goma xantana e goma carragena, lecitina, acessulfame de potássio, sucralose e aminogen, acondicionada em embalagem plástica contendo 909g, comercialmente denominada "suplemento proteico para atletas, em pó, sabor artificial chocolate".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2205.10.00 Mercadoria: Bebida com um teor alcoólico de 5,50% vol., resultante da mistura de vinho branco de mesa seco, álcool vínico, suco concentrado de limão, açúcar, aroma idêntico ao natural de limão, acidulante, conservadores, sequestrante e água, apresentada em garrafas de vidro de volume igual a 750 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9403.50.00 Mercadoria: Cama de madeira, incompleta e parcialmente montada, com estrado, sem qualquer revestimento, comercialmente denominada "kit para cama box de madeira semimontado".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8477.80.90 Mercadoria: Aparelho destinado à fabricação de produtos em matéria plástica, apresentandose sob a forma de uma impressora 3D, do tipo FDM (Fused Deposition Modeling), que permite a fabricação de objetos por depósitos sucessivos de um filamento termoplástico que é derretido e expelido por um bico extrusor, que pode ejetar um filamento de 1,75mm ou 3mm, até formar um objeto tridimensional. O material termoplástico é depositado camada por camada até formar o produto desejado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8531.20.00 Mercadoria: Painel indicador com dispositivo de cristal líquido (LCD), para ser utilizado como insumo na fabricação de aparelhos de medição, centrais de alarmes, sintetizadores de som, teclados de automação e aparelhos eletrônicos diversos, medindo 182mm (comprimento) X 33 mm (largura) e 8 mm (altura) com 40 caracteres em 2 linhas, sendo que cada caracter é formado por uma matriz de 5x8 pontos, constituído de moldura metálica, painel de LCD, conector de borracha, placa de circuito impresso e circuito integrado controlador, cuja função é exibir as informações em formato de textos.
Normas Gerais de Direito Tributário - Sentença judicial transitada em julgado. Compensação administrativa. Prazo prescricional.
Contribuição para o PIS/Pasep - Frete na aquisição para revenda de bens sujeitos à incidência concentrada. Impossibilidade de crédito. Posto revendedor de combustíveis.
Cofins - Cofins-importação. Pagamento à empresa domiciliada no exterior. Licença de uso e distribuição. Softwares. Royalties. Serviços vinculados.
Contribuição para o Pis/Pasep - Frete na aquisição para revenda de bens sujeitos à incidência concentrada. Impossibilidade de crédito.
Cofins - Prestação de serviços de informações cadastrais para fins de crédito. Retenção.
Cofins - Não cumulatividade. Creditamento.
Cofins - Exportação. Suspensão. Frete. Subcontratação.
Contribuição para o PIS/Pasep - A receita decorrente de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza operação de exportação e, por conseguinte, não está abrangida pela não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002.
Dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por Convênio ou Protocolo ICMS, em operações de entrada interestadual.
Dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de confecções estabelecidas nos municípios localizados na circunscrição das Gerências Regionais da Terceira, Quarta e Quinta regiões da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, e dá outras providências. (Redação dada pelo Decreto nº 44.172, de 05.10.2023 - DOE PB de 06.10.2023)
Publica os Protocolos ICMS nº 35 a 38, de 25.07.2017.
O Estado do Espírito Santo informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.
Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como do compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e de intercâmbio de informações entre os Estados da Alagoas e Pernambuco.
Altera o Protocolo ICMS nº 215/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Altera o Protocolo ICMS nº 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Altera a Resolução nº 541, de 2007, visando ajustar a terminologia adotada para definir a remuneração dos recursos utilizados para pagamento de parcela do preço de aquisição de moradia própria em fase de construção e para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Altera a Resolução nº 765, de 2014, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.
Altera a Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que regulamenta a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
Altera a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
Dispõe sobre os requisitos técnicos dos espelhos retrovisores destinados para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Dispõe sobre os requisitos dos sistemas de iluminação e de sinalização para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Altera o inciso V do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016.
Simples Nacional - Sublocação de Imóvel. Tributação na forma do anexo III da lei complementar nº 123, de 2006.
Simples Nacional - Simples Nacional. Serviço de instalação de piscina pré-fabricada. Tributação. Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao Ato COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Estabelece o parcelamento de débitos de Contribuições Sociais da LC 110/2001 na modalidade do Programa Especial de Regularização Tributária PERT e divulga a versão 5 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e seus levantamentos.
Contribuição para o PIS/Pasep - contribuição para o PIS/Pasep-importação. Royalties. Transferência de tecnologia. Incidência.
Contribuição para o PIS/Pasep-importação - Royalties. Pagamento a residente ou domiciliado no exterior. Licença de uso de marca ou patente. Serviços vinculados.
Obrigações acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga e serviços auxiliares conexos. Informações. Responsabilidade.
IRPF - Contribuição extraordinária a plano fechado de previdência complementar. Indedutibilidade.
Cofins - Prestação de serviços de vigilância patrimonial e transporte de valores.
COFINS - Receita. Venda no mercado interno. Importação. Luvas de vinil. Ncm 3926.20.00. Alíquota zero. Inaplicabilidade.
Cofins - Defensivos agropecuários. Alíquota zero.
Contribuição para o PIS/Pasep - Importação. Softwares de prateleira. Download.
Dispõe sobre as Licenças de Importação (LI) referentes às importações dos produtos classificados no subitem 9617.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
O setor varejista deve respeitar o PMC divulgado em publicações especializadas de grande circulação.
Dispõe sobre o Programa de Regularização de Débitos - PRD de que trata a Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, quanto aos débitos não tributários junto à ANEEL.