Dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).
Autoriza os Estados do Acre, Alagoas e Paraíba a conceder isenção do ICMS devido nas operações internas com gado bovino, quando destinados a abatedouro.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Convênio ICMS nº 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação.
Revigora o Convênio ICMS nº 171/2017, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
Autoriza o Estado do Paraná a conceder anistia de eventuais multas aos estabelecimentos fabricantes dos produtos que relaciona, no período de janeiro de 2016 a julho de 2016, desde que recolhido integralmente o imposto referente às operações realizadas.
Altera o Convênio ICMS nº 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.
Autoriza o Estado de Alagoas a remitir e anistiar crédito tributário relacionado ao ICMS, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive ajuizado, decorrente do descumprimento de obrigações acessórias de estabelecimento que teve sua inscrição estadual baixada de ofício, por desenvolver atividade econômica, principal ou acessória, não relacionada a fato gerador do ICMS.
Autoriza as unidades federadas que relaciona a não exigir eventuais diferenças de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos no período em que houve a prorrogação do início de vigência do Protocolo ICMS nº 54/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Autoriza os Estados de Alagoas e Amazonas a remitir e anistiar créditos tributários, constituídos ou não, bem como as penalidades e demais acréscimos legais decorrentes da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos ao diferencial de alíquotas ocorridos nas operações de entradas no setor gráfico do estado.
Altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS, aprovados na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018.
Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF-ECF.
Estabelece para o mês de julho de 2018, os fatores de atualização para fins de cálculo do pecúlio.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.10 Ex 01 da Tipi Mercadoria: Preparação para elaboração de refresco, mediante diluição em água (16 partes de refresco para 1 parte da preparação), composta de polpa de maracujá, água, aroma natural de maracujá, metabissulfito de sódio, benzoato de sódio, betacaroteno, ácido cítrico e goma xantana, apresentada em garrafa de plástico com 500 ml ou 980 ml, denominada "concentrado líquido para refresco de fruta".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.59 Mercadoria: Terminal sobre linhas de fibras ópticas (ONT), com velocidade de transmissão de até 2 Gbit/s, utilizado em redes de telecomunicações com tecnologia FTTH (fiber to the home), para prover aos usuários serviços de TV/rádio, telefone/fax, rede de computadores e saída USB (todos por fio) e wi-fi.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4819.50.00 Mercadoria: Suporte do tipo embalagem, em papel seda de cores diversas, próprioo para conter produto de confeitaria, apresentado em caixa com quarenta unidades, usualmente denominado "suporte em forma de flor".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8509.80.90 Mercadoria: Aparelho eletromecânico com motor elétrico incorporado e possibilidade da utilização de pilhas emergenciais, de uso doméstico, de formato cônico em peça única de plástico, contendo componentes eletroeletrônicos que possibilitam a programação de quantidades e de orários de distribuição de alimentos para animais de estimação, tecnicamente denominado "alimentador automático para animais de estimação". O aparelho possui, ainda, em sua parte inferior, comedouro removível, igualmente de plástico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.30 Mercadoria: Complemento alimentar em pó, solúvel, composto de açaí em pó, extrato de chá verde (camelia sinensis), cafeína, maltodextrina, polidextrose, taurina, aroma de guaraná, vitaminas C, B1, B3 e B6, minerais picolinato de cromo e selenito de sódio, e aditivos alimentares, apresentado em lata de 200 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.30 Mercadoria: Complemento alimentar em pó, solúvel, composto de espinafre e gengibre desidratados, maçã, chá verde e blueberry solúveis, dextrose, polidextrose, aroma de frutas vermelhas, vitaminas A, C, E, minerais sulfato de zinco monoidratado, picolinato de cromo, selenito de sódio e aditivos alimentares, comercialmente denominado "Detox - complexo nutritivo de vegetais verdes e frutas", apresentado em lata de 300 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.30 Mercadoria: Complemento alimentar em pó, solúvel, composto de colágeno hidrolisado, aroma de frutas vermelhas, corante natural de beterraba, vitaminas A, C, E, mineral sulfato de zinco monoidratado, e aditivos alimentares, comercialmente denominado "colágeno hidrolisado", apresentado em lata de 150 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7116.20.10 Mercadoria: Pastilha de diamante policristalino compacto (Polycrystalline Diamond Compact - PDC), sinterizada em base de metal duro (carboneto de tungstênio), em diversos formatos e tamanhos (de 8 mm x 8 mm a 19 mm x 13 mm) com peso líquido entre 13 g e 49 g, cuja espessura nominal da camada de diamante é de 0,5 mm, própria para ser incorporada em ferramentas de corte (perfuração de poços e usinagem de materiais), constituindo parte operante destas ferramentas, comercialmente denominada "Pastilha PDC" ou "Cortador PDC".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.90.90 Mercadoria:Preparação alimentícia de farinha de trigo apresentada em pó, obtida pela simples mistura de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido de milho, fermento químico, ovo desidratado, sal, goma xantana e páprica doce, própria para empanar carnes e legumes após ser misturada com água.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.90.90 Mercadoria:
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Caixinha de plástico de poliestireno cristal transparente, com tampa, em formato de estrela, nas dimensões de 7,5 cm x 4 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8482.10.90 Mercadoria:
Contribuição para o PIS/Pasep - Reforma de ofício do despacho decisório SRRF04/DISIT nº 50, de 15 de dezembro de 2014, para alinhá-lo ao entendimento manifestado na solução de divergência cosit nº 2, de 26 de junho de 2018. contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários devida por operadora de plano de assistência à saúde, constituída sob a modalidade de cooperativa de trabalho médico.
Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários devida por operadora de plano de assistência à saúde, constituída sob a modalidade de cooperativa de trabalho médico.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. multa. Valor da operação.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 319, de 8 de agosto de 2005.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 32, de 3 de julho de 2009.
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para garantir mais dignidade, integridade física e bem-estar aos animais.
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Aprova o manual da marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.
Publica o Credenciamento de Empresa Fabricante - Convertedora de Bobina de Papel para uso em equipamento ECF.
Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
Altera a Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007, Portaria PGF nº 35, de 18 de janeiro de 2018, e Portaria nº 338, de 12 de maio de 2016.
Aprova a versão 2.4.02 do Manual de Orientação do eSocial.
Contribuição para o PIS/Pasep - cooperativas de serviços. contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre faturamento. exclusão de base de cálculo. sobras apuradas na DRE (art. 1º lei nº 10.676, de 2003). exigência da contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.
Disciplina as competências e os procedimentos para verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, prevista no art. 4º, da Lei nº 7.495, de 5 de dezembro 2016.
Altera instrução de codificação no Manual de Crédito Rural.
Os Estados do Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro informam alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir da publicação da legislação no Diário Oficial do Estado.
Estabelece regras para fins de regulamentação do disposto nos §§8º e §9º, do Art. 1º-A da Lei n° 13.352, de 27 de outubro de 2016.
Aprova as propostas de reformulação orçamentária para 2018 e de orçamento para 2019 do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, elaboradas pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Administradora do FCVS.
Contribuição para o PIS/Pasep - Regime não cumulativo. Indenização de seguro. Base de cálculo. Incidência.
Cofins - Regime especial tributário para a indústria de defesa (RETID). Questionamentos sobre a interpretação das normas aplicáveis ao regime.
Introduz as Alterações 3940ª a 3942ª no RICMS-SC/01.
Aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.