Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o pis/pasep incidente sobre receitas governamentais. Base de cálculo. Contribuintes. Operações intragovernamentais. Fundos públicos.
Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 2º semestre de 2018 do crédito tributário relativo à mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Estabelece procedimentos para remessa de informações sobre o detalhamento de cálculo do Indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR), de que trata a Resolução nº 4.616, de 30 de novembro de 2017, e a Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017, por meio do documento 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP).
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Estabelece o índice para a realização da distribuição do resultado positivo do FGTS referente ao exercício de 2017.
Obrigações Acessórias - E-financeira. Instituições de pagamento. Conta de pagamento. Benefícios de refeição e alimentação. Desobrigatoriedade.
Irpj - Lucro presumido. Atividade gráfica
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuintes individuais. Médicos. Operadora de planos de saúde. Cota patronal. Decisão judicial transitada em julgado. Dispensa do recolhimento. Informações prestadas em GFIP antes do trânsito em julgado. Retificação. Necessidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Cumulatividade. Base de cálculo. Rendimentos de aplicações financeiras.
Irpf - Contrato de trabalho. Rescisão. Estabilidade. Indenização. Isenção.
Irpf - Contrato de trabalho. Rescisão. Estabilidade. Indenização. Isenção.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Valores.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Valores.
Irpf - Ganho de capital. Isenção. Aplicação em construção de casa.
Obrigações Acessórias - Siscoserv Registro. Serviço de transporte internacional de carga. Conhecimento de carga. House. Master.
Introduz as alterações 3914ª a 3916ª no RICMS-SC/01.
Divulga modelos de documentos necessários à instrução de processos de autorização para funcionamento, cancelamento da autorização para funcionamento, alteração de controle societário, mudança de objeto social e fusão, cisão ou incorporação das sociedades de crédito direto (SCD) e das sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP), nos termos da Circular nº 3.898, de 17 de maio de 2018.
Divulga modelos de documentos necessários à instrução de processos de que trata a Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018, referentes a autorização para funcionamento, alteração de controle, reorganização societária, cancelamento da autorização para funcionamento, eleição de administradores de instituições de pagamento, bem como de prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Revoga a Instrução Normativa SRF nº 47, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômicofiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7116.20.10 Mercadoria: Pastilhas de diamante policristalino (diamante policristalino em pó e cobalto), sinterizada em base cilíndrica de metal duro (carboneto de tungstênio), com dimensões variadas, próprias para serem fixadas em ferramentas para usinagem de metais não ferrosos, constituindo parte operante destas ferramentas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.50.00 Mercadoria: Peça de acabamento de zamac (liga de zinco), ferro e plástico, denominada "acabamento em zamac", própria para ser encaixada nas duas extremidades de suporte tubular (tipo barra) de aço, próprio para ser aparafusado em paredes ou móveis, para pendurar utensílios, principalmente em cozinhas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9106.10.00 Mercadoria: Controlador de ponto eletrônico, para motorista de veículos, provido de relógio de tempo real (RTC) com quartzo piezelétrico, leitor de impressões digitais, display OLED e antenas para comunicação, capaz de registrar data, hora, local, identificação do motorista e atividade, denominado comercialmente "dispositivo externo padrão".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3402.90.90 Mercadoria: Preparação desincrustante alcalina à base de hidróxido de sódio utilizada para limpeza industrial (principalmente laticínios) na remoção de resíduos orgânicos em tanques, tubulações, pasteurizadores, envasadoras e equipamentos em geral, apresentada em bombona plástica contendo 70 kg ou tambor metálico contendo 280 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Proteína concentrada, em pó, sabor baunilha, com aproximadamente 25 gramas de matéria proteica por 33 gramas do produto, contendo caseína micelar, óleo de girassol, maltodextrina, lecitina de soja, citrato de sódio, fosfato tricálcio, aroma natural e artificial de baunilha, entre outros ingredientes, apresentada em embalagem plástica de 907 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90 Mercadoria: Rodízios de plástico para portas e janelas de correr de construções, munidos ou não de rolamentos de aço, que se apresentam embutidos em caixa (estrutura/cavalete) de plástico e metal comum (um ou dois rodízios embutidos em cada caixa), comercialmente denominados "roldanas duplas ou simples de plástico para portas e janelas de correr".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00 Mercadoria: Fecho para janela ou porta de correr de construção civil, do tipo concha, sem chave, cuja estrutura é de alumínio, o mecanismo é de alumínio e elementos de plástico e a mola é de alumínio.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Parte de veículos automóveis da posição 87.03, constituindo um corpo único, composta por motor de ignição por centelha (flex) de 1.595 cm³ de cilindrada, alternador, tensionador automático da correia, correia, radiador de água, bomba para circulação de água, compressor para o sistema de ar-condicionado, caixa de marcha automática, caixa de direção e os corner modules dianteiros (discos de freio, pinças de freio, pastilhas de freio e braços de suspensão), mesmo com amortecedores e molas, comercialmente denominada "Conjunto de trem de força".
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Licença para uso de programa de computador (software), bem intangível, própria para gerenciamento de projetos, transferida para os compradores por meio de download, não possui classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Classificação de Mercadorias - Reforma de Ofício da Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana no 7, de 12 de fevereiro de 2010.
Revogar o inciso VII do art. 18º da Instrução Normativa nº 03 SEAP, de 12 de maio de 2004.
Altera para zero as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a forma e o procedimento de entrega da reinstituição dos benefícios fiscais, previsto nas cláusulas sétima e nona do Convênio ICMS nº 190/2017.
Altera a Portaria MTE nº 723 de 2012, que criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/2005.
Estabelecer para o mês de agosto de 2018 os fatores de atualização para fins de cálculo do pecúlio.
Cofins - A tributação concentrada prevista no art. 3º da Lei nº 10.485, de 2002, com alíquota diferenciada, aplica-se somente às vendas de produtos relacionados nos seus Anexos I e II que se destinem a uso no setor automotivo.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 840 de 05.06.2018, que "Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 838 de 30.05.2018, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, no valor de R$ 9.580.000.000,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 838 de 30.05.2018, que "Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 837 de 30.05.2018, que "Institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 833 de 30.05.2018, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 835 de 29.05.2018, que "Autoriza o acesso aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 834 de 27.05.2018, que "Altera a Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018", pelo período de sessenta dias.