Classificação de Mercadorias - Código NCM 8531.10.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1902.19.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7610.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3808.94.29 sem enquadramento nos Ex 01 e 02 da Tipi
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.10.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99, sem enquadramento em Ex da Tipi
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.99.00, sem enquadramento nos Ex 01, 02, 03 ou 04 da Tipi
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.99.00, sem enquadramento nos Ex 01, 02, 03 ou 04 da Tipi
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6810.91.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8516.50.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2530.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9015.30.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8527.13.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8527.91.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3909.50.29
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8527.91.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8518.21.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.20.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8531.10.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.39.29
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.39.29
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8519.81.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8519.81.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8548.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2008.99.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2002.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.20.11
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 0402.21.10
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6802.29.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7907.00.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7907.00.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9615.11.00
Introduz alterações no Decreto nº 6434, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo, disciplina os procedimentos para o enquadramento e internaliza os Convênios ICMS nºs 188/2017, 36/2020 e 94/2020.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para retificação de informações prestadas por meio da Declaração de Informação sobre Obra (Diso) que geraram Aviso de Regularização de Obra (ARO) ou cálculo por contrato.
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.1.6.
Prorroga, excepcionalmente, os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estabelecidos nos incisos IV, V e VI do art. 12 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008.
Altera a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.
Dispõe sobre as medidas para pagamento do lote anual 2021 dos créditos decorrentes da revisão do inciso II do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, frente ao estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID 19).