Altera a Portaria Coana nº 35, de 26 de abril de 2018, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Dispõe sobre a publicação do Manual Operacional do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) instituído pelo Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.10 Mercadoria: Preparação em pó, solúvel, para elaboração de bebida, mediante diluição em água, composta de hibisco (hibiscus rosasnensis), maltodextrina, aroma de limão e aditivos alimentares, comercialmente denominada "hibiscus solúvel", apresentada em lata de 300 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.10 Mercadoria: Preparação em pó, solúvel, para elaboração de "chá", mediante diluição em água, composta de maltodextrina, aroma de frutas vermelhas, extrato de "chá" vermelho (camellia sinensis) e aditivos alimentares, comercialmente denominada "chá vermelho solúvel", apresentada em frasco de plástico de 160 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.10 Mercadoria: Preparação em pó, solúvel, para elaboração de "chá", mediante diluição em água, composta de colágeno hidrolisado, maltodextrina, aroma de limão, extrato de "chá" verde e aditivos alimentares, comercialmente denominada "chá verde solúvel com colágeno", apresentada em frasco de plástico de 160 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.10 Mercadoria: Preparação em pó, solúvel, para elaboração de "chá", mediante diluição em água, composta de maltodextrina, aroma de limão, extrato de "chá" verde (camellia sinensis) e aditivos alimentares, comercialmente denominada "chá verde solúvel", apresentada em frasco de plástico com 160 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, memória interna de 3 GB, reprodutor de músicas integrado, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo, reproduzir músicas e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, monitor de frequência cardíaca integrado, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, batimentos cardíacos, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, memória interna de 3 GB, monitor de frequência cardíaca e reprodutor de músicas integrados, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo, reproduzir músicas e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, memória, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, memória interna de 3 GB, reprodutor de músicas integrado, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo, reproduzir músicas e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, monitor de frequência cardíaca integrado, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, batimentos cardíacos, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, memória interna de 3 GB, monitor de freqüência cardíaca e reprodutor de músicas integrados, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo, reproduzir músicas e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, memória, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, barômetro, memória de 3GB, reprodutor de músicas, monitor de frequência cardíaca, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com suporte para bicicleta e cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, altitude, distância 3D, ritmo, subida, inclinação total e batimentos cardíacos durante a prática de atividades físicas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4819.50.00 Mercadoria: Suporte do tipo embalagem, em papel branco ou colorido, próprio para conter produto de confeitaria ou salgados, apresentado em caixa com cem unidades, usualmente denominado "forminha de papel nº 4".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Proteína de soja texturizada, em grânulos de dimensões entre 3 a 5 mm, composta por farinha de soja, água e corante, acondicionada em embalagens plásticas de 400 g ou de 8 kg, comercialmente conhecida como carne de soja.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.20.00 Mercadoria: Rodízio com armação de aço e roda de plástico com diâmetro de 4 cm, próprio para portas de correr de armários.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.20.00 Mercadoria: Rodízio com armação constituída por chapa e eixo de sustentação da roda, ambos de aço, roda com diâmetro de 4 cm e corpo, de plástico, próprio para portas de correr de armários.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90 Mercadoria: Jogo de rodízios com armações, rodas e batentes, de plástico, e suportes de aço, próprio para portas de correr suspensas de construções, denominado sistema deslizante de sobrepor.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Aviso Prévio Indenizado. Base de Cálculo. Não Inclusão.
Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica em modelo simplificado de que trata o art. 25-A, § 2º, do Anexo III do Decreto nº 2.154/2003.
Revoga a Instrução Normativa SRF nº 69, de 4 de maio de 1987.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Dispõe sobre o fornecimento de cópias de documentos em poder da Secretaria da Receita Federal do Brasil a terceiros.
Cofins -Referência legal a código da TIPI. Descrição de mesmo produto em código distinto na atual TIPI. Prevalência do disposto na lei.
IRPJ - Doação de imóvel realizada entre empresas estatais, cujo objeto social é a exploração de atividades econômicas em sentido estrito.
Altera o custo da fonte nas renegociações de operações de crédito rural que especifica, substituindo a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para Taxa de Longo Prazo (TLP).
Introduz a Alteração 3928ª no RICMS-SC/01.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Processo administrativo fiscal - Programa de regularização tributária (PRT). Créditos. Prejuízos fiscais. Incorporação.
IPI - Material reciclável. Papel. Fragmentação. Prensagem. Enfardamento. Industrialização.
Cofins - Cofins-Importação. Agentes/representantes comerciais no exterior. Comissões. Pagamento. não incidência.
Obrigações acessórias - eSocial. Rendimentos a declarar. Evento a utilizar
Cofins - Até 13 de maio de 2014 (dia anterior ao de produção de efeitos do art. 103 da Lei nº 12.973, de 2014), os produtos classificados no capítulo 84 da Tipi que não fossem autopropulsados não se sujeitavam à tributação concentrada prevista na redação original do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, por expressa disposição do seu § 1º.
IRRF - Cooperativas singulares trabalho médico. Serviços pessoais prestados por cooperados pessoas físicas. Serviços prestados por cooperados pessoas jurídicas. Retenção na fonte.
Dispõe sobre as tabelas de ajustes do lançamento e apuração, previstas no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018.
Altera a destinação dada às contribuições realizadas em decorrência de tratamento tributário diferenciado concedido.
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2018.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Estabelece a obrigatoriedade de preenchimento de campos específicos nos documentos fiscais eletrônicos.
Publica Protocolo celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, e o Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, nos termos do Ajuste SINIEF 21, de dezembro de 2010.
Altera o art. 2º e o Anexo Único do Decreto nº 2128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
Autoriza a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não há incidência de imposto de renda sobre verba recebida a título de férias não gozadas por trabalhador avulso, considerando o caráter indenizatório da verba.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.
Regulamenta a profissão de corretor de moda.