Normas dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos magistrados e membros de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
A prestação de serviços de "clínica médica no tratamento do câncer" por pessoa jurídica que não atenda às condições necessárias para ser classificada como "hospital" não constitui prestação de "serviços hospitalares" para fins de definição do percentual de presunção a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ.
A prestação de serviços de "Laboratório de Análises Clínicas" por pessoa jurídica que não atenda às condições necessárias para ser classificada como "hospital" não constitui prestação de "serviços hospitalares" para fins de definição do percentual de presunção a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ.
EMENTA: Empresa, cuja atividade é o transporte de cargas em geral, poderá optar pelo Simples, desde que tal atividade não se caracterize como locação de mão-de-obra.
EMENTA:PIS - BASE DE CÁLCULO - Compõem a base de cálculo do PIS as receitas oriundas das vendas de produtos, cuja comercialização encontra-se inserida nas atividades da empresa, previstas em seu objeto social.
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. A receita decorrente dos serviços de mão-de-obra em garantia de fábrica integra o faturamento.
Dá nova redação aos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 1º da Lei nº 12383, de 2002, que dispõe sobre a emissão de um único talão de notas fiscais de produtor em nome do produtor e co-titulares membros do mesmo núcleo familiar.
Institui a proibição da consumação obrigatória nas danceterias, casas de baile e estabelecimentos similares.
Estatui normas de controle para as empresas que exercem atividades de desmonte de veículos e reintrodução de equipamentos, peças e acessórios usados no mercado.
Altera dispositivos da Lei nº 3938, de 1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.
Especifica os requisitos técnicos e formais para implantação de sistema de controle informatizado em estabelecimentos habilitados a operar com os regimes aduaneiros especiais de Depósito Afiançado e de Depósito Especial.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de fevereiro de 2004.
Institui o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
Acresce o art. 1º-A à Lei nº 10336, de 19 de dezembro de 2001, que institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências.
Dispõe sobre a comercialização do produto "tinta para impressora".
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA.
Altera a Lei nº 10.306, de 1996, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
Dispõe sobre a exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, dos valores glosados em faturas emitidas contra planos de saúde.
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, e dá outras providências.
Aprovar os procedimentos e os formulários aplicados à fiscalização do cumprimento das disposições contidas na Lei nº 10688, de 2003, e na Lei nº 10814, de 2003.
Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a financiar, nas condições que estabelece, a aquisição de caminhões, caminhões-tratores, reboques, semi-reboques, chassis e carrocerias, novos e usados por período não superior a sete anos.
Introduz as Alterações 476 a 488 ao RICMS-SC/01.
Altera o início de vigência da Circular SUSEP nº 240, de 05 de janeiro de 2004, passando-o, da "data de sua publicação", para "90 (noventa) dias, após a data de sua publicação".
A partir de 31 de dezembro de 2006, fabricantes e importadores de plugues e tomadas deverão oferecer estes produtos, à comercialização, em conformidade com os requisitos da norma brasileira de padronização NBR 14136.
Serão empregados, para determinação da massa para transações comerciais, os instrumentos de pesagem automáticos ferroviários, utilizados para a pesagem de vagões em movimento, que forem admitidos mediante aprovação específica do INMETRO.
Estabelece para o produto UNIDADE RESFRIADORA DE LÍQUIDOS, COM CONDENSAÇÃO A ÁGUA OU AR, COM CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 05 A 2.000 TR (TONELADAS DE REFRIGERAÇÃO), industrializado na Zona Franca de Manaus, o Processo Produtivo Básico.
Estabelece para os produtos PAPEL HIGIÊNICO, TOALHA DE PAPEL, GUARDANAPO, LENÇO, TOALHA DE MÃO E LENÇOL HOSPITALAR, industrializados na Zona Franca de Manaus, os Processos Produtivos Básicos.
Aprova Pauta de Preços Mínimos do Fumo Cru.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Aprova o Manual de Atos de Registro de Empresário.
Dispõe sobre renegociação de operações de crédito rural amparadas por recursos do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e de outras fontes.
Revoga regulamentação sobre a utilização de recursos da Unidade Orçamentária Operações Oficiais de Crédito, destinados à cobertura e ao financiamento de despesas com a formação e a manutenção de estoques públicos de produtos agropecuários.
Altera e consolida as normas que dispõem sobre estipulação de seguros, responsabilidades e obrigações de estipulantes e seguradoras.
Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 98/2002, que estabelece critérios para a realização de investimentos pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Esclarece sobre a prestação de informações de que trata a Circular 2.894, de 1999, com as alterações introduzidas pela Circular 3217, de 2003, relativas ao acompanhamento e ao controle da exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial.
Divulga relação das instituições financeiras integrantes da amostra constituída para fins de cálculo da Taxa Referencial-TR e da Taxa Básica Financeira - TBF.
Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 03 de setembro de 2002.
Estabelece o critério para fins de cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados, para as entidades abertas de previdência complementar (EAPC´s) e as sociedades seguradoras que operam planos de vida individual.
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo previsto no item 11 do Anexo da Instrução Normativa nº 70/SDA, de 06 de outubro de 2003.
Altera a redação do art. 20 e, no art. 31, modifica o parágrafo 2º e acresce um parágrafo nº 2-A, da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira.
Revoga os arts. 3º e 5º da Portaria nº 12, de 06 de janeiro de 2004.
Estabelece para o mês de janeiro de 2004 os fatores de atualização para fins de cálculo do pecúlio.
Obriga as instituições que menciona a afixarem aviso aos portadores de marca-passo nas portas equipadas com detectores de metais.
Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014)
Dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial.
Aprova as normas que dispõem sobre a fiscalização da produção, do comércio de material genético de animais domésticos e da prestação de serviços na área de reprodução animal, contidas no anexo à presente Instrução Normativa.
A importação de animais vivos e de material de multiplicação animal fica condicionada à prévia autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Dispõe sobre os couros e peles curtidos de bovinos (incluídos os búfalos), depilados.