Altera o Convênio ICMS 45/06 que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA no âmbito do projeto Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia.
Inclui o Estado do Espírito Santo nas disposições do parágrafo 5º da cláusula segunda do Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Autoriza o Estado do Espírito Santo a alterar disposição contida no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Dispõe sobre a não aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 em relação às operações promovidas por contribuintes do Paraná, destinadas aos estabelecimentos localizados no Estados da Bahia, Santa Catarina e Rondônia.
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado à termoelétrica nas condições que especifica.
Publica os Convênios ICMS nº 79 a 83 de 13.08.2009.
Dispõe sobre a execução dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, integrantes do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, e dá outras providências.
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 2.0).
Altera o art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Constitui o Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM.
Constitui o Grupo de Trabalho de Normas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM.
Constitui o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM e propor a criação de soluções informatizadas e sistemas para o atendimento das demandas de registro e integração de dados entre os órgãos participantes da REDESIM.
Fica instituído Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a SecretariaExecutiva do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM, composto, por titulares e suplentes, de cada um dos órgãos e entidades participantes de que trata o art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009.
Altera a Resolução Nº 2, de 1º de julho de 2009, que dispõe sobre o trâmite especial, opcional, do processo de registro e legalização do Microempreendedor Individual e dá outras providências.
Introduz as Alterações 2072ª e 2073ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 2066ª a 2071ª no RICMS-SC/01.
Prorroga a vigência da Medida Provisoria nº 464, de 09 de junho de 2009, pelo período de 60 dias, a partir de 25.08.2009.
Divulga instruções para as comunicações previstas nos artigos 12 e 13 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009.
Estabelece critérios e condições para a divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas pelas administradoras de consórcio.
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Estabelecer que, para o mês de agosto de 2009, os fatores de atualização.
Altera as Resoluções Normativas nºs 195, de 14 de julho de 2009 e 162, de 17 de outubro de 2007.
Dispõe sobre a suspensão temporária das propagandas de medicamentos isentos de prescrição médica à base de ácido acetilsalisílico bem como os analgésicos/antitérmicos e dos destinados ao alívio dos sintomas da gripe.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Dispõe sobre os prazos para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009.
Classificação de Mercadorias - A mercadoria "Janela de alumínio e vidro temperado, modelo Esquadrial J1", composta de estrutura em alumínio e vedação com vidro temperado de 8mm, incluindo trincos, roldanas, fechadura e puxadores, classifica-se no código 7020.00.90 da NCM.
Divulga quantitativo de parcelamentos concedidos no mês de julho de 2009.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de julho do ano-calendário de 2009, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Cofins - Frete na aquisição para revenda de bens sujeitos à incidência monofásica. Impossibilidade de crédito.
Cofins - Base de cálculo. Restituição de icms retido a maior por susbstituição tributária.
Simples Nacional. Enquadramento. Água envasada.
Cofins - Base de cálculo. Recuperação de tributo indevido.
PIS/Pasep - Retenção na fonte. Cooperativas de trabalho médico. Planos de saúde.
IRPJ - A legislação tributária não autoriza excluir do lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor relativo aos créditos das contribuições PIS/Pasep e Cofins na sistemática não-cumulativa.
Obrigações Acessórias - Escrituração contábil digital. Dispensa de apresentação de dados digitais.
IPI - A fabricação de estrutura metálica e caldeiraria sujeita-se à incidência do IPI na saída do estabelecimento industrial, exceto se o preparo do produto por encomenda direta do consumidor ou usuário for executado na residência do preparador ou em oficina, e desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Reclamatória trabalhista. Contribuição previdenciária. Código de recolhimento da GPS.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Locação de equipamento de reprografia com cessão de mão-de-obra.
Simples Nacional - Serviços de controle de pragas. Tributação.
Simples Nacional - Pis/Pasep. Cofins. Alíquota zero.
Simples Nacional - Incompatibilidade com o regime de suspensão do IPI.
Simples Nacional - Retenção da contribuição previdenciária.
Normas Gerais de Direito Tributário - Parcelamento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Empreitada total. Administração pública. Responsabilidade solidária. Inexistência. Retenção. Desobrigatoriedade.
IRPJ - A pessoa jurídica que presta, exclusivamente, serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção em programas de computadores e assessoria e consultoria em informática poderá aplicar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do IRPJ sob o lucro presumido, desde que sua receita bruta anual não seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e atenda aos demais requisitos previstos na legislação tributária federal.
Cofins - Não há previsão legal para desconto de crédito em relação à despesa de frete na aquisição de insumos utilizados na produção de bens destinados à venda.
Normas de Administração Tributária - Retenção na fonte.
IRPJ - Lucro Presumido. Opção. Limite.
Obrigações Acessórias - Cooperativa.