Declara a redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre o produto que menciona.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Autoriza o fornecimento de selos de controle de IPI - Bebidas.
PAF - ECF Laudo Nº TEC0012009 - Xpert Empreendimentos Eletrônicos Ltda.
PAF - ECF Laudo Nº INA0012009 - Sys-Far Automação Drogarias Farmácias Ltda.
PAF - ECF Laudo Nº PRS0022009 - Softmóvel Sistemas para Computação Ltda.
Dispõe sobre a suspensão das atividades de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa da União originários de operações de crédito rural.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.
Aprova os critérios técnicos que orientarão o prolongamento do prazo do benefício do Seguro-Desemprego aos setores mais atingidos pelo desemprego, identificados pelo MTE por meio do CAGED.
Disciplina a concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro - pessoa física.
Introduz a Alteração 1959ª no RICMS-SC/01.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2009, os fatores de atualização.
Altera a Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, publicada no DOU de 14 de março de 2006, seção 1, página 27, que dispõe sobre a prática de atos e termos processuais, de forma eletrônica, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dispõe sobre o pagamento da bolsa de qualificação profissional instituída pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001, que acresceu artigos à Lei nº 7.998, de 1990.
Dispõe sobre o pagamento, em caráter excepcional, do seguro-desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, estabelecido pela Instrução Normativa nº 02, de 30 de janeiro de 2009 e dá outras providências.
Autoriza o financiamento de capital de giro para empresas de comércio de veículos usados, no âmbito da linha de crédito especial FAT - Giro Setorial.
Contribuição para o PIS/Pasep - Base de cálculo de Município.
Autoriza o poder executivo a transferir créditos municipais inscritos em dívida ativa e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos para a remessa das informações relativas às exposições ao risco de mercado, de que trata a Circular nº 3.429, de 2009.
Dá nova redação ao § 2º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
Promulga a Convenção nº 178 relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos, assinada em Genebra, em 22 de outubro de 1996.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008, pela pessoa física residente no Brasil.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.383, de 7 de dezembro 1976, e 6.925, de 29 de junho de 1981, e dá outras providências.
Altera os arts. 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Autoriza a criação do Projeto Experimental de Câmara de Conciliação Previdenciária.
Dispõe sobre a redução da Taxa de Serviços Administrativos - TSA pelos serviços prestados pela SUFRAMA, para segmentos de infra-estrutura portuária.
Dispõe sobre as normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Incidência de contribuições. Agroindústria. Cooperativa. Exportação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil - Contratos com órgão público, autarquia e fundação de direito público.
Introduz as Alterações 1952ª a 1958ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 1949ª a 1951ª no RICMS-SC/01.
Prorroga a vigência da Medida Provisoria nº 445, de 06 de novembro de 2008, pelo período de 60 dias, a partir de 16.02.2009.
PAF - ECF Laudo Nº URB0012009 - Megasul Informática Ltda.
Dispõe sobre os Processos Produtivos Básicos para os produtos BICICLETA COM CÂMBIO e BICICLETA SEM CÂMBIO fabricados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 86, de 2 de abril de 2008, passam a ser os indicados nos artigos 2º e 3º desta Portaria.
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA/CC) ou CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no 235, de 06 de dezembro de 2007.
Classificação de Mercadorias - 2106.90.10 Preparação concentrada, destinada à elaboração de bebida caseira (refresco), constituída de água potável, açúcar, suco concentrado de uva, aroma natural de uva, corante, conservante e acidulante, com capacidade de diluição de 7 partes da bebida para cada parte do concentrado, apresentada em embalagem plástica de 800ml, denominada "Xarope de Uva".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 2106.90.10 Preparação concentrada, destinada à elaboração de bebida caseira (refresco), constituída de água potável, açúcar, aroma artificial de groselha, corante, conservante e acidulante, com capacidade de diluição de 7 partes da bebida para cada parte do concentrado, apresentada em embalagem plástica de 750ml, denominada "Xarope Artificial sabor Groselha".
Classificação de Mercadorias - 3926.90.90 Artefato em forma de tronco piramidal, medindo aproximadamente 10x8x2cm, fabricado com resina plástica de poliéster adicionada de grande proporção de carga (pó de pedra), com faixas refletoras de acrílico em suas laterais e um parafuso em sua parte inferior.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 1704.90.20 Bala de banana, constituída da polpa da fruta, açúcar, glicose de milho e amido, cozida e cortada em pequenos pedaços medindo 2,0x2,0x1,0cm, pesando entre 5 e 7g, apresentada em rótulo de plástico individual e acondicionadas em pacotes de 120, 300 e 900g.
Classificação de Mercadorias - 8509.40.10 Liquidificador, de uso não industrial, com motor elétrico incorporado de potência de 800W, pesando aproximadamente 2,0kg, com copo que pode ser de aço inoxidável, de polímero ou de vidro de alto impacto, com capacidade de 1,5 ou 2,0 litros, denominado comercialmente "Liquidificador profissional".
Classificação de Mercadorias - 9404.90.00 - Capa protetora para colchão, confeccionada de matéria têxtil impermeabilizada e guarnecida interiormente de fibras sintéticas.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 8429.51.92 Minicarregadeiras autopropulsadas com carregamento frontal, com quatro rodas, providas de chassi em peça única, cabina de condução e comando, munidas de braços de elevação hidráulicos, de potência no volante menor ou igual a 59HP, apresentadas com caçamba que eleva, transporta e descarrega a carga.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 7020.00.90 Porta giratória constituída de um corpo central (cabine) e três folhas giratórias de vidro que são fixadas em um eixo central de alumínio, do tipo utilizado na entrada de edifícios para controle do acesso de pessoas.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 8465.99.00 Máquina de acionamento manual, do tipo que é fixado sobre uma bancada ou mesa de trabalho, próprio para abertura de cartuchos utilizados por impressoras de jato de tinta.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 8543.70.99 Fonte de luz, própria para a iluminação de ambientes internos e externos, constituída de 72 diodos emissores de luz (LED) montados em circuitos integrados, juntamente com outros componentes eletrônicos (resistores, capacitores, transistores etc), comercialmente denominada "Lâmpada LED".
Classificação de Mercadorias - 4201.00.90 Vestuário para cães, machos (pijama) ou fêmeas (camisola), de matéria têxtil, diversos tamanhos, marca Station Dog.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 0409.00.00 Mel de abelha (Apis mellifera) liofilizado apresentado em flocos ou em pó, acondicionado em embalagens plásticas flexíveis de 1kg, destinado à preparação industrial de alimentos.