Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de outubro de 2010.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 340, de 17 de novembro de 2006. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,24mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 351, de 9 de agosto de 2004. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,25mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 121, de 4 de abril de 2006. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,24mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 336, de 28 de julho de 2004. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,25mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 28, de 5 de maio de 2008. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,24mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 333, de 8 de novembro de 2006. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,24mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 07/2010, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 28 de setembro de 2010, que divulga a Agenda Tributária do mês de outubro de 2010.
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2010, aplicável aos parcelamentos que especifica.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de setembro de 2010.
Dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (REPENEC).
Dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas.
Cofins - Prestação de serviços. Exportação. Não-incidência.
Normas de Administração Tributária - Os serviços notariais e de registro (cartórios) devem possuir cadastro no CNPJ, o qual permanecerá o mesmo ainda que ocorra substituição ou nomeação de novo titular. Neste caso, o novo titular deverá atualizar esse cadastro para incluir seu nome como responsável pelo mesmo durante o seu período de exercício da delegação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Entidade sindical de empregados no comércio enquadra-se no código 566 da tabela de códigos do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS e está sujeita às contribuições previdenciárias patronais, inclusive as destinada a outras entidades e fundos, previstas para este código, que incidirão inclusive sobre a remuneração paga pela entidade aos seus diretores, os quais são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na categoria de segurados empregados.
Cofins - Não-Cumulatividade. Água. Regime geral e regime especial. Alíquotas. Créditos.
PIS/Pasep - Serviços de desenvolvimento e adequação de produtos contratados ao exterior. Insumo à fabricação. Direito a crédito.
IRPJ - Percentual. Lucro Presumido.
IRPF - Contrato de trabalho. Rescisão. Estabilidade. Indenização. Isenção.
IRPJ - Despesas. Regime de competência. Retificação.
Simples Nacional - Laboratório de análises clínicas. Cessão de mão-de-obra. Retenção de 11%.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção Civil. Instalação. Retenção.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TEC MERCADORIA 44187900 - Painéis de madeira (ipê, jotobá, cumarú, orelha de macaco, muiracatiara, andiroba, maçaranduba, guajará, sucupira, roxinho e timborana) constituído pela reunião de réguas de madeira serrada, aplainada e perfilada em suas laterais com lingüetas e ranhuras a fim de facilitar o seu encaixe umas as outras, montados em formatos retangulares de dimensões variáveis, próprios para o revestimento de pisos e pavimentos, fabricados pela Juruá Florestal.
Publica os Protocolos ICMS nº 149 a 165 de 24.09.2010.
Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), bem como a revisão de textos anteriormente traduzidos.
Os Estados e o Distrito Federal deverão prestar as informações a seguir discriminadas, por mês de competência, relativas aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços, bem como operações equiparadas, nos termos do art. 3º, II, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 87, de 13.09.1996.
Altera o Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Dispões sobre a exclusão do Estado do Paraná do Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS decorrente de operações interestaduais de entrada de carvão vegetal nativo ou plantado no estabelecimento mineiro industrial e/ou comercial.
Altera o Protocolo ICMS nº 25/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Altera o Protocolo ICMS nº 29/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Altera o Protocolo ICMS 28/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Altera o Protocolo ICMS 27/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza
Altera o Protocolo ICMS nº 158/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com outras máquinas e outras ferramentas
Altera o Protocolo ICMS nº 26/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
Protocolo que entre si celebram os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, o primeiro autorizando o uso do portal/sistema/programa autorizador de documentos fiscais eletrônicos, denominado "SEFAZ Virtual", a ser instalado em infra-estrutura do segundo, criando um ambiente autorizador de documentos fiscais eletrônicos.
Altera o Protocolo ICMS nº 176/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Revoga os Protocolos ICMS de nº 120 a 133 de 2009, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados do Maranhão e de Minas Gerais.
Altera o Protocolo ICMS nº 41/2006 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Dispõe sobre a permuta de informações e fiscalização relativa aos prestadores de serviço de comunicação.
Altera a Resolução nº 3.517, de 06 de dezembro de 2007, estendendo a obrigatoriedade de informação do Custo Efetivo Total (CET) a operações envolvendo microempresas e empresas de pequeno porte.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Salário de contribuição. Majoração. Efeitos no tempo.
EMPRESÁRIO. FIRMA INDIVIDUAL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. OBRIGATORIEDADE.