Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar realizada pela Fundação Antônio Prudente.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção de ICMS na importação do Monumento em Homenagem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de obra de arte especificada, realizada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP.
Informa sobre aplicação no Estado de Amazonas, do Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
Dispõe sobre normas procedimentais para envio de dados estatísticos de população e de benefícios.
Dispõe sobre normas procedimentais para acesso aos sistemas de informação gerenciados pela Secretaria de Previdência Complementar.
Aprova o Regulamento Técnico para Produtos de Limpeza e Afins harmonizado no âmbito do Mercosul através da Resolução GMC nº 47/07.5
Ratifica o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2008.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.
Autoriza a utilização de formulários de Declaração Simplificada de Exportação, no caso em que especifica.
Esclarece acerca da abertura, da movimentação e do encerramento de contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral de 2008.
Dispõe sobre os valores dos parâmetros a serem utilizados pelas instituições financeiras no cálculo das parcelas PJUR[1], PJUR[2], PJUR[3] e PJUR[4] do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que tratam as Circulares nºs 3361, 3362, 3363 e 3364, todas de 2007.
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis às administradoras de consórcio no reconhecimento, mensuração e divulgação de perdas em relação ao valor recuperável de ativos.
Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de administradoras de consórcio.
Promulga o Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru.
Aprova os requisitos fitossanitários para importação de mudas enraizadas, mudas não enraizadas e mudas in vitro de crisântemo (Chrysanthemum spp.) (Categoria 4, Classe 1), produzidas na Bolívia.
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa perante a Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b", e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros.
Dispõe sobre o processo produtivo básico do produto (PEN DRIVE) industrializado na Zona Franca de Manaus.
Dispõe sobre o processo produtivo básico do produto (PEN DRIVE) industrializado no País.
Altera a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, que aprova procedimentos para regular a imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.
Classificação de Mercadorias - 2106.90.30 Composto à base de mel de abelha (51%), tintura de bromélia e extrato de própolis, acondicionado em frasco de vidro âmbar
Classificação de Mercadorias - 3305.90.00 "Ex" 01 - Ampola capilar contendo queratina, pró-vitamina B5 e tensoativos catiônicos
Dispõe sobre a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
Estabelece procedimentos a serem observados pelos Empregadores e os Trabalhadores, aqui designados como titulares de contas vinculadas, para obtenção de informação sobre as contas vinculadas do FGTS e/ou ter acesso às funcionalidades do Conectividade Social.
Dispõe sobre a gestão e emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual.
IPI - Dispõe sobre os produtos industrializados sob encomenda, com o fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI.
IPI - Os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora, são equiparados a estabelecimento industrial.
Simples Nacional - Dispõe sobre a industrialização por encomenda efetuada pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que tenham por atividade a composição gráfica será considerada atividade industrial sempre que constituir etapa relativa à industrialização ou comercialização.
PIS/Pasep - Dispõe sobre Vendas para agroindústria com suspensão. Declarações. Exigibilidade anual.
Cofins - Dispõe sobre Prestação de serviços. Exportação. Não-incidência.
PIS/Pasep - Dispõe sobre Período de não aplicabilidade da suspensão. Direito a crédito integral. Vendas efetuadas indevidamente com suspensão. Lançamento a débito das contribuições e eventual pagamento.
PIS/Pasep - AB-Rogação de MP. Aplicabilidade de lei anterior. Anterioridade nona-gesimal. Não aplicável.
Simples Nacional - Dispõe sobre cessão ou locação de mão-de-obra.
Simples Nacional - Dispõe sobre a prestação de serviços de sexagem de aves.
IPI - Dispõe sobre a operação de desbobinamento e corte de bobinas e chapas de aço, sem alteração de sua espessura, não se caracteriza como operação de industrialização na modalidade de beneficiamento, ainda que efetuada para atender a encomenda ou pedido de adquirentes.
Cofins - Por falta de previsão legal, valores repassados ou devidos pelos veículos de divulgação às agências de publicidade, a título de remuneração, inclusive o denominado "desconto padrão de agência", não podem ser excluídos na apuração da base de cálculo da Cofins devida por veículos de divulgação.
Cofins - Por falta de previsão legal, valores repassados ou devidos pelos veículos de divulgação às agências de publicidade, a título de remuneração, inclusive o denominado "desconto padrão de agência", não podem ser excluídos na apuração da base de cálculo da Cofins devida por veículos de divulgação.
Cofins - Valores originariamente devidos por veículos de divulgação às agências de publicidade, a título de remuneração, inclusive o denominado "desconto padrão de agência", não podem ser excluídos na apuração da base de cálculo da Cofins dos próprios veículos de divulgação.
PIS/Pasep - Valores originariamente devidos por veículos de divulgação às agências de publicidade, a título de remuneração, inclusive o denominado "desconto padrão de agência", não podem ser excluídos na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep dos próprios veículos de divulgação.
Cofins - Sujeitam-se à retenção, pela fonte pagadora, do Imposto de Renda (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos e administração de contas a pagar e a receber.
Normas de Administração Tributária - Ainda que os recursos obtidos com a venda dos produtos ou serviços revertam integralmente à atividade assistencial, o desenvolvimento de atividades paralelas, como industrialização.
Normas Gerais de Direito Tributário - Relativamente às Fundações Públicas, para efeito de imunidade do IRPJ e isenção da COFINS, CSLL e PIS/PASEP Faturamento, consideram-se receitas derivadas das atividades próprias somente aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto.
CSLL - As contribuições vertidas para as entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, cujo ônus seja da pessoa jurídica patrocinadora, são dedutíveis para fins de incidência da CSLL, nos limites e nas condições fixados em lei.
IRPF - É isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua individualmente, em condomínio ou em comunhão, cujo valor de alienação seja de até quatrocentos e quarenta mil reais, desde que não tenha sido realizada nenhuma outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos, a qualquer título, tributada ou não.
Institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de maio de 2008.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) no tocante aos procedimentos relativos ao registro de operações de câmbio interbancárias eletrônicas.
Estabelece os critérios de constituição das provisões técnicas referentes às operações das sociedades seguradoras na modalidade extensão de garantia do seguro garantia estendida e dá outras disposições.