Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de novembro de 2014.
Altera a Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011, que disciplina a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e dá outras providências.
Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2015 e dá outras providências.
Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2015 e dá outras providências.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição substitutiva. Construção civil grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0. Receitas de outras atividades. Filial. Segurados administrativos.
Normas de administração tributária - Débitos fiscais. Parcelamento.
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
Altera a Portaria SEF nº 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC.
ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: (I) AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ENCONTRAM-SE, REGRA GERAL, CIRCUNSCRITAS AO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO ISS, HIPÓTESE EM QUE NÃO SERÃO INSCRITAS NO CCICMS- CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS; (II) AS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS DESTINADAS AO SEU USO E CONSUMO E AO ATIVO IMOBILIZADO, EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, SUJEITAM-SE À ALÍQUOTA INTERNA, APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM CONSUMIDOR FINAL (ALÍQUOTA CHEIA); (III) ESTANDO INSCRITAS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES, SUJEITAM-SE AO RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, NOS TERMOS DO ANEXO 5 DO RICMS/SC, ARTIGO 1º, § 4º.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 28, de 18 de setembro de 2014.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 77, de 27 de outubro de 2010, que dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.
Atribui ao Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho a emissão das certidões previstas na Portaria n° 1.421, de 12 de setembro de 2014.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus).
Dispõe sobre a Carteira de Identidade Profissional, e dá outras providências.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
IRPF - Pessoa física equiparada a pessoa jurídica. Incorporação de prédios. Falecimento. Transmissão dos imóveis objeto do empreendimento imobiliário. Tributação do resultado.
IRPF - Pessoa física equiparada a pessoa jurídica. Incorporação de prédios. Falecimento. Transmissão dos imóveis objeto do empreendimento imobiliário. Tributação do resultado.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Taxa de movimentação no terminal (terminal handling charge - thc). Agente de carga.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Responsabilidade pelo registro. Frete e seguro internacional.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Responsabilidade pelo registro. Frete e seguro internacional.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
IRPJ - A pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, optante pela tributação do imposto sobre a renda com base no lucro presumido segundo o regime de caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias à medida do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da unidade.
IRPJ - Benefício fiscal de ICMS. Subvenção. Base de cálculo.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Receita de espetáculos. Associação desportiva. Torneio de futebol. Equipes amadoras.
IRPF - Ganho de Capital.
Introduz a Alteração 3483ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3481ª e 3482ª no RICMS-SC/01.
Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.93.00 Mercadoria: Conjunto formado por quatro pares de anéis circulares de vedação (o-rings) de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para serem montados em bicos injetores utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit de manutenção para bico injetor".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.93.00 Mercadoria: Conjunto formado por quatro anéis de fixação de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para serem montados em bicos injetores utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit de manutenção para bico injetor".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.10.00, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Bebida não alcoólica, não gaseificada, pronta para consumo, obtida pela diluição, em água potável, de sucos de maçã e de uva, adicionada de açúcar, acidulantes, aromatizantes e corantes, comercialmente denominada "Bebida Mista de Maçã e Uva", apresentada em embalagens de plástico com capacidades de 880 ml e de 2.000 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2008.97.10 Mercadoria: Preparado de fruta, composto por polpas de morango, amora e framboesa, água, açúcar, conservantes e estabilizantes, pasteurizado e esterilizado, em estado líquido, não suscetível de consumo imediato como bebida, utilizado no preparo de milkshakes, geleias, sorvetes, recheio de picolés, sucos e vitaminas, acondicionado em embalagens plásticas assépticas de 2,5 kg e 200 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9403.20.00 Mercadoria: Cinzeiro de pé, de aço inoxidável, com capacidade de armazenamento de 10 litros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2008.99.00 Mercadoria: Preparado de fruta, obtido a partir da polpa e do suco concentrado de uva, com adição de água, açúcar, conservantes e estabilizantes, pasteurizado e esterilizado, em estado líquido, não suscetível de consumo imediato como bebida, utilizado no preparo de milkshakes, geleias, sorvetes, recheio de picolés, sucos e vitaminas, acondicionado em embalagens plásticas assépticas de 2,5 kg e 200 kg.
Prorroga o Convênio de Reestruturação do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros, que estabelece as bases de um novo pacto entre os Estados signatários e o Distrito Federal em torno do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros.
Publica os Protocolos ICMS nº 104 a 109, de 05.12.2014, e nº 110, de 11.12.2014.