Classificação de Mercadorias - Código NCM 9402.90.90 Mercadoria: Mesa utilizada para que o usuário fique em ângulo invertido (de “cabeça para baixo”), com dispositivo mecânico e pino para controle do ângulo de rotação, almofada do encosto em polietileno expandido, alças para o apoio das mãos e suporte para prender os pés, apresentando função terapêutica de alongamento e relaxamento da coluna vertebral e alívio de dores lombares, denominada “mesa de inversão gravitacional”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3005.10.90 Mercadoria: Bandagem adesiva cinesiológica, constituída de matéria têxtil e plástico, destinada aos cuidados com a saúde para, dentre outras aplicações, levar a postura corporal para a posição correta e prevenir e aliviar dores, apresentando-se em tiras de 3,8 cm, 5 cm ou 7,5 cm de largura por 5 m, 10 m, 30 m ou 50 m de extensão, acondicionada para venda a retalho, em caixas de papelão.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2941.90.41 Mercadoria: Sulfato de Neomicina (antibiótico aminoglicosídeo) em pó, constituído por uma mistura de isômeros de Neomicina B e C (no mínimo 68%) ligados quimicamente a ácido sulfúrico (aproximadamente 30%), CAS number 1405-10-3, apresentado em tambores de 25 kg, próprio para fabricação de medicamento de uso veterinário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2941.90.92 Mercadoria: Fumarato de Tiamulina (antibiótico) em pó, apresentado isoladamente, com pureza de 98% ou mais, CAS number 55297-96-6, acondicionado em tambores de 25 kg, próprio para fabricação de medicamento de uso veterinário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8481.80.19 Mercadoria: Torneira de bóia composta de haste de alumínio ou latão, corpo de torneira e bóia, de plástico, utilizada para controlar o nível de água de caixa acoplada de descarga para uso em banheiros, também denominada comercialmente “bóia de nível”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8414.59.90 Mercadoria: Soprador de ar costal, próprio para limpeza em terrenos, residências e na agricultura, com motor à gasolina, capaz de ser convertido num aspirador, denominado comercialmente “soprador de folhas”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8521.90.90 Ex 02 da Tipi Mercadoria: Aparelho de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico, com função de reprodução de dispositivos para armazenagem USB, função Karaokê e função que permite extrair músicas de um CD de áudio para um outro local de armazenamento (ripping).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9031.80.99 Mercadoria: Dispositivo indicador de manejo de pastagens, em forma de haste rígida, telescópica retrátil ou articulada, dotado de marcações, próprio para indicação do momento correto de entrada e saída dos animais em pastagens, denominado comercialmente “Régua de Manejo de Pastagens”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8714.10.00 Mercadoria: Conjunto constituído por coroa e pinhão, ambos de aço, próprio para sistema de transmissão de motocicletas, acondicionado em embalagem única para a venda a retalho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8414.59.90 Mercadoria: Soprador de ar, próprio para limpeza em terrenos, residências e na agricultura, com motor à gasolina, de uso manual, capaz de ser convertido num aspirador, denominado comercialmente “soprador de folhas”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães de raças pequenas que necessitam de controle de peso, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 3 kg, comercialmente denominado “Ração para cães de raças pequenas com controle de peso”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães adultos de raças grandes, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 15 kg, comercialmente denominado “Ração para cães adultos de raças grandes”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães adultos de raças pequenas, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidades de 1 kg, 3 kg ou 15 kg, comercialmente denominado “Ração para cães adultos de raças pequenas”.
Introduz as Alterações 3551ª a 3552ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 3550ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 60/2014, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 60/2014, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 85/2012, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.
Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir parcialmente as multas e os juros dos créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
Altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Altera o Convênio ICMS nº 09/2009 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal - ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Altera o Convênio ICMS nº 30/2015, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
Publica o Protocolo ICMS nº 41 de 2015.
Publica os Convênios ICMS nº 37 a 43, de 20.05.2015.
Autoriza a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a destinar superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias e altera as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 43, de 20 de maio de 2015.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 43, de 20 de maio de 2015.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 43, de 20 de maio de 2015.
Altera os Anexos da Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 02, de 19 de setembro de 2014, que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e acrescenta outros Anexos ao instrumento normativo.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICMS nº 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
IRRF - Planos de saúde. Modalidade de pré-pagamento. Dispensa de retenção.
IRPF - Rendimentos isentos. Alimentos fornecidos gratuitamente. Auxílio-alimentação em pecúnia.
IPI - Zona Franca de Manaus. Produtos nacionalizados.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Enquadramento pelo CNAE. Mudança de CNAE. Atividade econômica principal. Ato constitutivo ou alterador.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Enquadramento pelo CNAE. Atividade econômica principal. Ato constitutivo ou alterador.
Cofins - Alíquota zero. Venda a varejo. Telefones portáteis.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Construção civil. Prestação de serviços mediante cessão de mão de obra. Elisão da responsabilidade solidária. Retenção.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Operador portuário. Obrigações.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva.
Pis/Pasep - Contribuição para o Pis/Pasep. Não cumulatividade. Zona franca de Manaus. Produtos industrializados por encomenda e utilizados como insumos em industrialização realizada pelo encomendante. Créditos.
IRPF - Imposto de renda. Alienação de bens e direitos no exterior adquiridos na condição de não residente. Não incidência.
Regulamenta e estabelece as exigências e especificações mínimas a serem observadas na implantação de sistema de bilhetagem eletrônica para as linhas intermunicipais classificadas como Serviço Urbano na Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí e dá outras providências.
Regulamenta o inciso II do § 1° e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.