Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Informações. Responsabilidade.
IRPF - Competência. União. Exclusividade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Serviços conexos. Cliente do agente de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Informações. Responsabilidade.
IRRF - Diárias. Isenção.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de cargas. Agente de cargas. Responsabilidade pelo registro.
Regulamenta a Lei nº 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.
Altera o item 35.5 - Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e inclui o Anexo o Anexo II - Sistema de Ancoragem na Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalho em Altura.
Altera a Norma Regulamentadora nº 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e dá nova redação aos Anexos VI Panificação e Confeitaria - e VII - Máquinas para Açougue e Mercearia - da NR-12.
Altera a Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Aprova o Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC - da Norma Regulamentadora nº 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
IRPF - Em razão do Acordo Básico de Cooperação Técnica firmado entre o Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), promulgado pelo Decreto nº 8.289, de 2014, não se concederá aos cidadãos brasileiros ou estrangeiros com residência permanente no País isenção do Imposto de Renda sobre salários e emolumentos pagos pela OEI, estando estes sujeitos, portanto, à tributação, sob a forma de recolhimento mensal obrigatório ("carnê-leão") no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8704.31.20 Mercadoria: Veículo automóvel de quatro rodas para transporte de mercadorias, movido por motor de pistão, de ignição por centelha, com tração 4x4, habilitado para rodar em qualquer terreno, dotado de cabine dianteira aberta para acomodar duas pessoas e caçamba basculante na traseira, tipo picape, de peso em carga máxima de 1.357 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.70.19 Mercadoria: Gaveta controladora de disco (disk control enclosure), com mais de um conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly), constituindo uma unidade de memória, contendo no mínimo 1 e no máximo 12 discos magnéticos rígidos do tipo NL-SAS (HDD) de tamanho 3,5 polegadas, duas controladoras com processadores, memória, portas de comunicação e outros componentes necessários ao seu funcionamento, tais como fontes de alimentação e ventiladores redundantes, própria para ser montada em rack padrão de 19 polegadas, onde ocupa 2U (duas unidades de altura), dimensões (AxLx P): 8,7 x 48,3 x 55,6 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.70.19 Mercadoria: Gaveta controladora de disco (disk control enclosure), com mais de um conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly), constituindo uma unidade de memória, contendo no mínimo 1 e no máximo 12 discos magnéticos rígidos do tipo NL-SAS (HDD) de tamanho 3,5 polegadas, duas controladoras com processadores, memória, portas de comunicação e outros componentes necessários ao seu funcionamento, tais como fontes de alimentação e ventiladores redundantes, própria para ser montada em rack padrão de 19 polegadas, onde ocupa 2U (duas unidades de altura), dimensões (A x L x P): 8,79 x 48,3 x 63,0 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7308.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi Mercadoria: Cumeeira de aço (galvalume ou pré-pintado) com seção trapeizodal, utilizada para acabamento e vedação das frestas resultantes da união das telhas, conforme ângulo de inclinação do telhado, de comprimento variável, sendo o padrão de 600 mm, largura de 1135 mm, espessura de 0,43, 0,50 ou 0,65 mm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Bálsamo de beleza facial, para modificar temporariamente a tonalidade da cútis, uniformizar seu aspecto, disfarçar suas imperfeições, contendo ainda um fator de proteção solar 30 (FPS 30), apresentado em bisnaga plástica contendo 40ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Loção de beleza facial, hidratante, contendo ainda um fator de proteção solar 15 (FPS 15), apresentado em bisnaga plástica contendo 50ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Corretivo, em creme, para correção de imperfeições no rosto, contendo ainda um fator de proteção solar 35 (FPS 35), apresentado em bisnaga plástica contendo 7g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Loção de beleza facial, hidratante e para clareamento epitelial, contendo ainda um fator de proteção solar 20 (FPS 20), apresentado em bisnaga plástica contendo 50ml.
Classificação de Mercadorias - Revisão de ofício da solução de consulta nº 140, de 23 de setembro de 2014.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/SH: 8544.30.00 Jogos de fios elétricos de comprimentos variados, com tensão elétrica nominal de 12 V, montados com peças de conexão, dos tipos utilizados em veículo automotivo, para condução de eletricidade entre as diversas partes do veículo, comercialmente denominado "chicote elétrico T-gate", responsável pelo funcionamento dos componentes da porta do portamalas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/SH: 8544.30.00 Jogos de fios elétricos de comprimentos variados, com tensão elétrica nominal de 12 V, montados com peças de conexão, dos tipos utilizados em veículo automotivo, para condução de eletricidade entre as diversas partes do veículo, comercialmente denominado "chicote elétrico RH", responsável pelo funcionamento dos componentes da porta traseira direita.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/SH: 8544.30.00 Jogos de fios elétricos de comprimentos variados, com tensão elétrica nominal de 12 V, montados com peças de conexão, dos tipos utilizados em veículo automotivo, para condução de eletricidade entre as diversas partes do veículo, comercialmente denominado "chicote elétrico floor", responsável pelo funcionamento dos componentes instalados no assoalho do veículo e faz a interconexão entre os chicotes das portas com o chicote do motor e do painel.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/SH: 8544.30.00 Jogos de fios elétricos de comprimentos variados, com tensão elétrica nominal de 12 V, montados com peças de conexão, dos tipos utilizados em veículo automotivo, para condução de eletricidade entre as diversas partes do veículo, comercialmente denominado "chicote elétrico assist", responsável pelo funcionamento dos componentes da porta dianteira direita.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/SH: 8544.30.00 Jogos de fios elétricos de comprimentos variados, com tensão elétrica nominal de 12 V, montados com peças de conexão, dos tipos utilizados em veículo automotivo, para condução de eletricidade entre as diversas partes do veículo, comercialmente denominado "chicote elétrico kappa", responsável pelo funcionamento dos componentes instalados no compartimento do motor (modelo 1.0) do veículo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/SH: 8544.30.00 Jogos de fios elétricos de comprimentos variados, com tensão elétrica nominal de 12 V, montados com peças de conexão, dos tipos utilizados em veículo automotivo, para condução de eletricidade entre as diversas partes do veículo, comercialmente denominado "chicote elétrico main", responsável pelo funcionamento dos componentes instalados no painel e console central do veículo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2703.00.00 Mercadoria: Turfa originada da espécie vegetal do gênero Sphagnum spp, comercialmente denominada Turfa Canadense ou Turfa de Esfagno, em forma sólida (planta inteira), apresentada em sacos de 27 a 34 kg ou "big bags" de 1000 a 1220 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Base de maquiagem, líquida, para correção de imperfeições no rosto, contendo ainda um fator de proteção solar 15 (FPS 15), em frasco de vidro de 30ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Base de maquiagem, líquida, para correção de imperfeições no rosto, contendo ainda um fator de proteção solar 15 (FPS 15), em frasco de vidro de 35ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Base de maquiagem, em creme, para correção de imperfeições no rosto, contendo ainda um fator de proteção solar 15 (FPS 15), apresentado em bisnaga plástica contendo 40ml.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana no 208, de 25 de julho de 2007 Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Módulo digital de transmissão e recepção de dados através de rede celular, tecnologia GSM e GPRS, desenvolvido para aplicações M2M (machine-to-machine), denominado comercialmente "Wireless MicroProcessor".
Introduz as Alterações 3746ª e 3747ª no RICMS-SC/01.
Revoga o art. 76 do RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Introduz as Alterações 3738ª a 3742ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Divulga a versão 3 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
IRPJ - Base de cálculo. Descontos incondicionais.
IRPJ - Lucro presumido. Atividade gráfica.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Simples nacional. Retenção na fonte.
IRPJ - Perfuração de poços de água. Construção civil. Lucro presumido. Percentual.
Introduz as Alterações 3694ª e 3695ª no RICMS-SC/01.
Cria, exclui e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), para registro de provisões passivas.
Publica a Resolução Normativa CNIg nº 123 de 2016.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de setembro de 2016.
Prorroga a vigência da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012.
Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS nº 01/2016.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).