Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI e XII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera as Leis nos 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica; revoga o § 2o do art. 57 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências.
Determina a suspensão de todas as licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que não realizaram o procedimento de atualização e substituição das licenças no mês de abril de 2013.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação de trigo, determinadas pela Resolução CAMEX nº 65, de 9 de setembro de 2013.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
IRPF - Espólio. Alienação de bem no curso do inventário. Juros sobre o depósito judicial.
IRPJ - Doações. Dedutibilidade. Utilidade pública.
Cofins - Incidência não-cumulativa. Direito de crédito. Insumos utilizados na prestação de serviços.
Cofins - Suspensão. Cerealista.
Cofins - As pessoas jurídicas que possuem receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica seguem as mesmas regras destinadas às demais pessoas jurídicas para enquadramento quanto à incidência cumulativa ou não-cumulativa da Cofins.
Cofins - As pessoas jurídicas que possuem receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica seguem as mesmas regras destinadas às demais pessoas jurídicas para enquadramento quanto à incidência cumulativa ou não-cumulativa da Cofins.
Cofins - As pessoas jurídicas que possuem receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica seguem as mesmas regras destinadas às demais pessoas jurídicas para enquadramento quanto à incidência cumulativa ou não-cumulativa da Cofins.
Cofins - As pessoas jurídicas que possuem receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica seguem as mesmas regras destinadas às demais pessoas jurídicas para enquadramento quanto à incidência cumulativa ou não-cumulativa da Cofins.
CSLL - Serviços hospitalares. Lucro presumido. Internação domiciliar.
Assegura ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade, e dá outras providências.
Dispõe sobre o estabelecimento de prazo mínimo de carência para resgate dos títulos de capitalização que prevejam cessão integral do direito de resgate e dos títulos da modalidade Incentivo e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi).
Aprova a 6ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Altera o inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de agosto do ano-calendário de 2013, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Aprova os presentes Pareceres Normativos que menciona.
IPI - Decisões do CARF relativas à classificação fiscal ou outras matérias tributárias. Não caracterização como norma complementar.
IPI - Alíquota. Devolução de produtos.
IPI - Isenção. Artefatos de uso doméstico.
IPI - Saída de produtos tributados. Fato gerador. Dispensa do pagamento por equidade. Impossibilidade.
IPI - Industrialização. Hipóteses de ocorrência. Beneficiamento.
IPI - Serviços Constantes da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003. Incidência do IPI.
IPI - Saída do estabelecimento importador. Fato gerador. Ocorrência.
IPI - Utilização de produto pelo próprio estabelecimento industrial fabricante. Fato gerador. Inocorrência.
IPI - Engarrafamento. Acondicionamento. Modalidade de industrialização. Necessidadade de enquadramento do produto.
IPI - Transferência de Propriedade sem Saída do Estabelecimento. Fato Gerador. Inocorrência.
IPI - Produtos Revendidos por Estabelecimento Industrial. Fato Gerador. Inocorrência.
Altera a Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, que disciplina as atividades da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
Estabelece, para o mês de setembro de 2013, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908 de 2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e dá outras providências.
Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica.
Altera a cláusula segunda do Convênio ICMS 5/2013, que altera o Convênio ICMS 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 102/2013, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
Autoriza o Estado de Goiás a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Altera o Convênio ICMS 7/2013, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS nas operações internas com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.
Publica os Convênios ICMS nº 106 a 110, de 05.09.2013.
Estabelece normas e procedimentos para a gestão do Vale-Cultura, criado pelo Programa de Cultura do Trabalhador.
Fixa, para o ano de 2013, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Dispõe sobre as condições de emissão de Certificado de Operações Estruturadas (COE) pelas instituições financeiras que especifica.
IRPJ - Lucro presumido. Mudança de opção.
IRPJ - EFD. Entidade filantrópica. Receitas apuradas.
Outros Tributos ou Contribuições - Sociedade simples. Prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentadas contribuinte individual (sócio). Pró-labore.