Publica os Protocolos ICMS nº 82 a 84, de 02.09.2013, e nº 85, de 26.07.2013.
Dispõe sobre a inclusão do Estado do Espírito Santo nas disposições do Protocolo ICMS 197/2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Altera o Protocolo ICMS 09/2009 que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF.
Altera o Protocolo ICMS 197/10, de 10 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Construção civil. Empreitada parcial e subempreitada.
Cofins - Fornecimento de bens. Reidi. Co-habilitação. Impossibilidade.
Cofins - Insumos na prestação de serviços.
Cofins - Ativo imobilizado. Aquisição ou importação de bens a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão ou industrialização de aeronaves da posição 88.02 da NCM. Alíquota zero. Impossibilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Comércio varejista de madeira e artefatos. Inaplicabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Construção civil. Décimo terceiro salário pago em rescisão contratual.
Altera e consolida as normas relativas à apuração da base de cálculo e ao recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Altera o Convênio ICMS 48/2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 143/2010, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Reinclui o Estado de São Paulo nas disposições do Convênio ICMS 09/1993 e o autoriza a não exigir o crédito tributário de ICMS correspondente ao fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares estabelecidos em seu território na hipótese que identifica.
Publica os Convênios ICMS nº 103 a 105, de 30.08.2013.
Altera a Instrução Normativa nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
Disciplina o cumprimento de obrigações a que estão submetidas as empresas que realizem investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento sob a égide do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre a habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art. 23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Dispõe sobre procedimentos relativos à emissão do Certificado de Origem Formulário A no âmbito do Sistema Geral de Preferências.
Revoga dispositivo do Decreto nº 1309, de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos no âmbito do Sistema estadual de Incentivo à Cultura, ao turismo, e ao esporte (SEITEC).
Informa sobre aplicação no Estado do Rio de Janeiro, do Protocolo ICMS 45/2013.
Divulga os indicadores estratégicos utilizados para avaliação do Regime Especial de Atendimento em Turnos.
Estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de irrigação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e dá outras providências.
Estabelece os procedimentos para aprovação dos projetos de investimento em infraestrutura portuária tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de15 de junho de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, alterado pelos Decretos nº 6.167, de 24 de julho de 2007, nº 6.416, de 28 de março de 2008 e nº 7.367, de 25 de novembro de 2010, revoga a Portaria SEP/PR nº 100, de 20 de junho de 2008, e dá outras providências.
Suspende os efeitos do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, proibindo qualquer alteração no sistema de suspensão veicular original, pelo período de 90 dias, e dá outras providências.
Altera a Resolução nº 8, de 31 de outubro de 2011, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar.
CSLL - Reforma parcial da Solução de Consulta SRRF04/Disit nº 29, de 2010. Alinhamento à orientação da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) manifestada na Solução de Consulta Interna Cosit nº 9, de 2012, e na Solução de Divergência nº 9, de 2013.
IRPF - Ganho de capital. "Escrow account". Tributação.
IRPF - Ganho de capital. "Escrow account". Tributação.
CSLL - Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 12% (oito por cento) para o CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
CSLL - Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 12% (oito por cento) para o CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
CSLL - Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 12% (oito por cento) para o CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
IPI - A isenção do IPI para os produtos nacionais entrados na Zona Franca de Manaus (ZFM) de que trata o inciso III do art. 81 do Decreto nº 7.212, de 2010, bem como a respectiva remessa com suspensão desse imposto, prevista no art. 84 do referido decreto, estendem-se aos produtos nacionalizados oriundos de países com os quais o Brasil mantenha tratado, acordo ou convenção internacional que assegure igualdade de tratamento, quanto aos tributos internos, para o produto nacional e o importado.
PIS/PASEP - Regime não-cumulativo. Credito. Dispêndios com avaliação, registro e cadastro em órgãos públicos. Defensivos agrícolas. Fitossanitários. Adubos. Fertilizantes.
IRPJ - Até 31 de dezembro de 2012, o Método CAP pode ser utilizado para apurar o preço de transferência de exportação para empresa vinculada do “bulhão dourado para uso não monetário” (NCM 7108.12.10), tendo em vista que a legislação não restringia a opção pelo método mais favorável para o contribuinte. Com a edição da Lei nº 12.715, de 2012, a utilização do Método PECEX passou a ser obrigatória, a partir do ano calendário de 2013, no caso de exportação de commodities inclusive, de “ouro não refinado” (NCM 71.08).
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação de trigo, determinadas pela Resolução CAMEX nº 64, de 26 de agosto de 2013.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 60, de 30 de julho de 2013.
Ratifica os Convênios ICMS 98/2013, 99/2013, 100/2013, 101/2013 e 102/2013.
Dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração em decorrência de contratos que prevejam a prestação de serviços de coleta, transporte e compactação de resíduos sólidos, varrição, capina, poda de árvores e roço de vias públicas, atividades essas que compõem a chamada limpeza urbana, ainda que nelas esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários.
Declara a forma de contribuição para a Previdência Social pelas empresas que especifica, em decorrência do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012.
Altera a Resolução CGSN nº 03, de 28 de maio de 2007, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN/SE, e a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Base de cálculo. Empresa de transporte aéreo.
Regulamenta a reserva de vagas para presos e egressos do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, nas contratações de mão-de-obra e serviços contratados pelo Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Altera o Ato Diat nº 06/2013, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Introduz a Alteração 3214ª no RICMS-SC/01.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 621 de 2013, que “Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências”, pelo período de sessenta dias.
Divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/2012, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Regulamenta a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura.
Altera o Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.