Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas e análise de eventos e perturbações (tensão, corrente, potência, energia, desequilíbrios, flicker, harmônicos, inter-harmônicos, flutuações, sags, swells, sinais transitórios e interrupções no fornecimento de energia elétrica), nos 4 quadrantes da rede trifásica, com mostrador digital e dispositivo registrador. Possui dimensões de 43 cm x 62 cm x 81 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi: Ex 01 Mercadoria: Controlador sem fio exclusivamente utilizado em console de jogos de vídeo específico, contendo duas alavancas analógicas, um direcional digital de quatro vias, dez botões e uma porta mini-USB.
Classificação de Mercadorias - Código: 9030.89.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas (tais como tensão, corrente, potência, fator de potência, frequência, energia e demanda), nos 4 quadrantes de rede trifásica, com transmissão das medidas por comunicação serial RS-485, de funcionamento eletrônico, com mostrador digital e sem dispositivo registrador.
Classificação de Mercadorias - Código: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas (tais como tensão, corrente, potência, fator de potência, frequência, energia e demanda), nos 4 quadrantes de rede trifásica, com transmissão das medidas por comunicação serial RS-485, de funcionamento eletrônico, com mostrador digital e dispositivo registrador.
Classificação de Mercadorias - Código: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas (tais como tensão, corrente, potência, fator de potência, frequência, energia, demanda, distorção harmônica total (THD) e harmônicos até a 31ª ordem), nos 4 quadrantes de rede trifásica, com transmissão das medidas por comunicação serial RS-485, de funcionamento eletrônico, com mostrador digital e dispositivo registrador.
IRRF - Retenção na fonte. Responsável.
Cofins - Adicional da Cofins-importação. Produção de efeitos. Exigência de regulamentação. Decreto nº 7.828, de 2012.
Contribuições sociais previdenciárias - Indústria de laticínios. Terceiros. INCRA. FPAS.
Contribuições sociais previdenciárias - Remoção de lixo ou resíduos. Cessão de mão de obra. Retenção previdenciária.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana no 15, de 17 de fevereiro de 2014. Código NCM: 8516.71.00 Mercadoria: Máquina automática de café expresso, com dispositivo para fornecimento de vapor e água quente, moedor de café com capacidade para 220 g de grãos, reservatório removível de água de 3,2 l e peso de 11 kg.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana no 87, de 21 de outubro de 2013. Código NCM: 8516.71.00 Mercadoria: Máquina automática de café expresso, cappuccino ou leite, com dispositivo para fornecimento de água quente, moedor de café com capacidade para 280 g de grãos, reservatório removível de água de 5,7 l e peso de 13,8 kg.
Dispõe sobre a instituição de Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, nos termos do Convênio ICMS nº 121, de 11 de novembro de 2016, e dá outras providências.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
IPI - Setor automotivo. Industrialização por encomenda. Suspensão. Manutenção de crédito.
Cofins - Cofins-Importação. Alíquota. Adicional.
IPI - Industrialização por encomenda. Aquisição de material de embalagem. Produto tributado à alíquota zero. Saída com suspensão. Crédito. Estorno.
Cofins - Cofins-Importação. Alíquota. Adicional.
Cofins - Empréstimo de ações. Reembolso. Tributação.
Cofins - Cofins-Importação. Alíquota. Adicional.
IRPF - O limite de dedução relativo às contribuições pagas pelo contribuinte às entidades de previdência privada e Fapi é de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.
Obrigações Acessórias - Cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ). Estabelecimento. Inscrição. Plataforma de exploração de petróleo. Endereço.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Lei de direitos autorais. Direitos conexos.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Laboratório de analises clínicas. Cessão de mão de obra. Retenção previdenciária.
Obrigações Acessórias - Sobre-estadia de contêineres. Inclusão no valor do transporte em contêineres. Obrigação de informação no Siscoserv.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Altera a Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre as condições para registro das informações a respeito das garantias constituídas sobre imóveis, nos termos da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, relativas às operações de crédito que especifica.
Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
Aprova as regras regimentais do Ombudsman de Investimentos Diretos - OID.
IRPF - Ação judicial. Indenização por evicção. Tributação.
CIDE - CIDE remessa. Pagamentos a escritórios de representação no exterior. Incidência. Despesas de manutenção. Não incidência.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Cofins - Créditos da não cumulatividade. Despesas com contratação de serviços de desenvolvimento de produtos. Enquadramento como insumo. Inadmissibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Incidência não-cumulativa. Insumo. Serviços de certificação periódica do Inmetro. Impossibilidade de crédito.
Cofins - Regime de apuração cumulativa. Seguradoras. Reservas técnicas. Receitas financeiras.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Regularização. Obra. Pessoa física equiparada a empresa. Contratação. Serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria. Contribuinte individual. MEI.
Altera o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do referido Fundo.
Altera a Resolução nº 541, de 2007, com o objetivo de ajustar a forma de utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Cofins - Crédito. Incidência monofásica. Derivados de petróleo. Comerciante varejista.
Cofins - Vendas para pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Regime suspensivo. Fornecimento de informações pela PJPE. Omissão. Submissão das receitas do fornecedor à incidência da contribuição.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção.
IRPJ - Lucro presumido. Venda de software. Percentual aplicável.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Diversos itens.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Operação com mercadorias. Incoterm. Serviços conexos.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Operação com mercadorias. Incoterm. Serviços conexos.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Transporte de carga.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Transporte de carga.
IRRF - Comissão paga a agente no exterior. Alíquota zero. Exportação de bens.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Operação com mercadorias. Incoterm. Serviços conexos.
IPI - Isenção. Zona Franca de Manaus. Amazônia Ocidental. Produtos nacionalizados.