Prorroga para os exercícios de 2015/2016 os efeitos da Resolução CODEFAT nº 749, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre o reconhecimento, em caráter excepcional, em razão da ocorrência de caso fortuito/força maior ocasionado pelo fenômeno natural da seca, do direito ao recebimento do Seguro Desemprego Pescador Artesanal no estado do Ceará, referente aos defesos estabelecidos conforme Portaria IBAMA nº 04, de 28/01/2008.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Empresa Pública. Contribuições para outras entidades ou fundos. Código FPAS. Enquadramento.
Torna sem efeito a Resolução Normativa nº 125, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no DOU nº 38 de 22/02/2017, seção 1, pág. 81.
Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.
Divulga os resultados do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, alcançados até 31 de dezembro de 2016.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2017.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016.
Aprova, para o exercício de 2017, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a partir do ano-calendário de 2017.
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil.
Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de janeiro de 2017.
Cria o "Parágrafo único" no Art. 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço.
Pis/Pasep - Crédito. Insumo. Impossibilidade.
Pis/Pasep - ICMS. Substituição tributária. Exclusão da base de cálculo.
Pis/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Serviços de divulgação de localização web em ferramenta de busca da internet. Impossibilidade.
Pis/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Partes e peças de reposição. Serviço de manutenção. Possibilidade.
Pis/Pasep - ICMS. Substituição tributária. Exclusão da base de cálculo. Substituto. Possibilidade.
Pis/Pasep - Contribuição para o Pis/Pasep-importação. Base de cálculo. ICMS.
PIS/Pasep - Instituições de ensino superior. Prouni. Contribuição para o Pis/Pasep incidente sobre a folha de salários.
IPI - Suspensão. Reparo/substituição de produto em garantia.
Regimes aduaneiros - Repetro. Substituição do beneficiário do regime. Sistema de controle informatizado.
Ratifica o Convênio ICMS nº 03/2017.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.
Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Atualiza o enquadramento tarifário e a numeração de Ex-Tarifários de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações vigentes, em adequação à Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
PIS/PASEP - Créditos da não cumulatividade. Frigorífico de abate de bovinos. Produtos químicos utilizados no tratamento de afluentes e efluentes. Não caracterização como insumos à produção. Impossibilidade de direito a crédito.
COFINS - Créditos da não cumulatividade. Despesas com contratação de serviços de desenvolvimento de produtos. Enquadramento como insumo. Inadmissibilidade.
PIS/PASEP - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Mangas filtrantes para filtros de fornos de fusão.
PIS/PASEP - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Embalagens. Contentores flexíveis. "Big Bags". Frete de retorno. Serviços de manutenção e restauração.
Cofins - Substituição tributária. Exclusão da base de cálculo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8432.90.00 Mercadoria: Componente estrutural de implemento agrícola para distribuição de adubo e calcário, constituído de chapa de aço cortada, perfurada e dobrada, com dimensões de 2.000 x 412 x 120 mm, fixado por soldagem e aparafusamento, denominado como "longarina esquerda do chassi".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8432.90.00 Mercadoria: Componente estrutural de implemento agrícola para distribuição de adubo e calcário, constituído de chapa de aço cortada, perfurada e dobrada, com dimensões de 907 x 145 x 45 mm, fixado por soldagem e aparafusamento, denominado como "reforço lateral esquerdo traseiro".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8432.90.00 Mercadoria: Componente estrutural de implemento agrícola para adubação, constituído de chapa de aço cortada, perfurada e dobrada, com dimensões de 308 x 373 x 50 mm, fixado por aparafusamento ao chassi, denominado como "suporte direito da caixa central".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8525.80.29 Mercadoria: Câmera de vídeo compacta, contendo bateria interna e sensor de imagem CMOS 1/3" com 4 MP, dotada de comunicação por Wi-Fi e USB, com capacidade de armazenamento em cartão SD ou em "nuvem" na internet, além de envio direto das imagens, via Wi-Fi, para dispositivos smartphone e tablet, podendo ser utilizada em vídeos para esportes, a bordo de veículos ou em monitoramento interno/externo, com possibilidade de visão noturna através de LEDs infravermelhos, além de captura de fotos, apresentando dimensões de 51 x 31 x 59 mm, acompanhada de cabo USB, base carregadora de bateria, fonte de alimentação e guia rápido de uso.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2309.90.90 Mercadoria: Produto constituído por sulfato de lisina com teor de pureza de 70% (contendo 55% de aminoácido essencial L-Lisina), outros aminoácidos, carboidratos e nutrientes obtidos a partir do caldo de fermentação oriundo do processo de produção, sob a forma de grânulos, utilizado principalmente como aditivo nutricional para alimentação animal, mas podendo também ser utilizado como aditivo para correção do solo, apresentado em sacos de 25 kg ou big bags de 800 ou 1.000 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2922.41.90 Mercadoria: Sulfato de lisina com teor de pureza de 98%, (contendo 78% do aminoácido essencial L-Lisina), CAS 60343-69-3, na forma de grânulos, utilizado principalmente como aditivo nutricional para alimentação animal, mas podendo também ser utilizado como aditivo para correção do solo, apresentado em sacos de 25 kg ou big bags de 800 ou 1.000 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas e análise de eventos e perturbações (tensão, desequilíbrios, freqüência, harmônicos, interrupções no fornecimento de energia elétrica), nos 4 quadrantes da rede trifásica, com mostrador digital e dispositivo registrador. Possui dimensões de 28,4 cm x 20,7 cm x 12 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9030.89.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas (tensão, corrente, potência, energia, harmônicos e THD), nos 4 quadrantes da rede trifásica, com mostrador digital. Possui dimensões de 9,8 cm x 9,8 cm x 10,1 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas e análise de eventos e perturbações (tensão, corrente, potência, energia, desequilíbrios, harmônicos, flutuações, sinais transitórios e interrupções no fornecimento de energia elétrica), nos 4 quadrantes da rede trifásica, com mostrador digital e dispositivo registrador. Possui dimensões de 28,4 cm x 20,7 cm x 12 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas e análise de eventos e perturbações (tensão, corrente, potência, energia, desequilíbrios, flicker, harmônicos, inter-harmônicos, flutuações, sags, swells, sinais transitórios e interrupções no fornecimento de energia elétrica), nos 4 quadrantes da rede trifásica, com mostrador digital e dispositivo registrador. Possui dimensões de 28,4 cm x 20,7 cm x 12 cm.