IPI - Acondicionamento e reacondicionamento. Produto importado. Colocação de nova embalagem com logomarca.
Introduz a Alteração 3367ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 241, de 06.11.2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.
Estabelece os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para o mês de fevereiro de 2014.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 627, de 11.11.2013, pelo período de sessenta dias.
Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".
Torna obrigatório a toda embarcação pesqueira autorizada no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira a posse à bordo das respectivas Autorização de Pesca e Certificado de Licença de Embarcação.
Dispõe sobre a interdição ética, total ou parcial, do exercício ético-profissional do trabalho dos médicos em estabelecimentos de assistência médica ou hospitalização de qualquer natureza, quer pessoas jurídicas ou consultórios privados, quando não apresentarem as condições exigidas como mínimas na Resolução CFM nº 2.056/13 e demais legislações pertinentes.
Altera a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos e a Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata do credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 444, de 25 de junho de 2013.
Dispõe sobre a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011, para atualizar a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México", do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.
Altera a Resolução nº 4.050, de 26 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o cumprimento do direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras de que trata a Resolução nº 4.000, de 25 de agosto de 2011, com operações de crédito para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, e revoga a Resolução nº 4.305, de 30 de janeiro de 2014.
Simples Nacional - Gráfica. Indústria e Serviços.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Base de Cálculo.
IRRF - Na modalidade pré-estabelecida não ocorre retenção na fonte de que trata o art. 652 do RIR/99 sobre o pagamento de plano de saúde à cooperativa odontológica, por não haver vinculação entre o desembolso financeiro e as atividades executadas.
Introduz a Alteração 3368ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3362ª a 3364ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Altera a Portaria MEC nº 168, de 7 de março de 2013, que dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec.
Normas de Administração Tributária - Regime Especial de Tributação (RET). Incorporação imobiliária. Empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Patrimônio de afetação.
IPI - Importação por conta e ordem de terceiros. Incidência do IPI na saída do importador por conta e ordem de terceiros. Base de cálculo como o valor da operação. Não inclusão do IPI vinculado na base de cálculo.
Simples Nacional - Serviços de limpeza e conservação, desinsetização, imunização, desinfecção de galpões avícolas e outras instalações rurais.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Atividades concomitantes. Obras de terraplenagem e transporte rodoviário de cargas.
IPI - Industrialização. Corte de produto. Redução de tamanho.
IRRF - Serviços profissionais.
Contribuição para o PIS/Pasep - Créditos. Locação de veículos. Impossibilidade.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Colatina (ES).
Dispõe sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.
Aprova alteração das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8501.32.10 - Motor elétrico rotativo de corrente contínua sem escova, com potência de 800W, acondicionado no cubo da roda, apresentado em uma mesma embalagem com pack (conjunto de 4 baterias de 12V e 9Ah) de 48V, bagageiro para as baterias, carregador de acumuladores bivolt (110/220V), módulo controlador, interruptor liga/desliga, interruptor limitador de velocidades de três estágios, acelerador com medidor de carga da bateria, par de manetes de freio em alumínio e 36 raios zincados, constituindo um sortido acondicionado para venda a retalho, comercialmente denominado "kit bicicleta elétrica".
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8501.32.10 - Motor elétrico rotativo de corrente contínua sem escova, com potência de 800W, acondicionado no cubo da roda, apresentado em uma mesma embalagem com pack (conjunto de 4 baterias de 12V e 9Ah) de 48V, carregador de baterias bivolt (110/220V), módulo controlador, interruptor liga/desliga, interruptor limitador de velocidades de três estágios, acelerador com medidor de carga da bateria, par de manetes de freio em alumínio, quadro MTB com suporte de baterias, par de para-lamas em aço e 36 raios zincados, constituindo um sortido acondicionado para venda a retalho, comercialmente denominado "kit bicicleta elétrica".
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 9503.00.99 - Boias de braço infláveis, de plástico (PVC), apresentadas aos pares, de uso infantil.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8505.90.90 - Carcaça, constituída por aço ABNT 1010, de estator da embreagem eletromagnética do sistema de ar condicionado veicular.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8525.80.29 - Conjunto para cadastramento biométrico, para aplicação em serviços de emissão de documentos, tais como, carteira de identidade, título de eleitor e outros, contendo leitor scanner de impressão digital, coletor de assinatura, câmera fotográfica digital, flash externo, fonte de alimentação do flash, adaptador USB, sargento e respectivos cabos de conexão, caracterizando sortido acondicionado em uma maleta confeccionada em plástico ABS (acrilonitrila butadieno estireno) injetado.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8702.90.90 - Ônibus elétrico, do tipo híbrido, cuja propulsão é efetuada exclusivamente por um motor elétrico assíncrono de 150 kw, dotado de um moto-gerador a diesel, que não tem participação na tração do veículo, cuja função é gerar energia para alimentar um gerador elétrico de 184 kw de potência que abastece a central de energia que alimenta o motor elétrico.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 4819.40.00 - Bolsa coletora de urina, em formato retangular, descartável, medindo cerca de 20cm de comprimento por 10cm de altura, denominada comercialmente "toilette portátil", constituída predominantemente por manta de fibra de celulose (material interno absorvente), com revestimento de filme plástico impermeável e uma aba auto-adesiva junto a uma de suas bordas longitudinais, para lacrála após o uso.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8208.40.00 - Lâmina de corte em aço para roçadeira manual com motor a combustão por centelha, utilizada para realizar aparas em gramíneas.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 7209.26.00 - Revisa a Solução de Consulta SRRF09/DIANA nº 117, de dezembro de 2011. Chapa de aço fina laminada a frio, padrão SAE 1010/1020 ou Q235, contendo menos de 0,25% de carbono, com espessura de 1,519 mm, com comprimento de 560 mm e largura de 220 mm, cortada em formato de L.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI 8432.29.00 - Escarificador para descompactar e preparar o solo para agricultura, constituído de uma armação horizontal sobre rodas para ser rebocada por trator ou motocultor provida de discos de corte e hastes sulcadoras que revolvem o solo em camadas mais profundas, comercialmente denominado "subsolador".
Classificação de Mercadorias - Código TEC 2106.90.10 - Composto de folhas secas, trituradas e colocadas em saquinhos para preparação de bebidas quentes por infusão (vulgarmente chamadas de "chá"), das plantas Cassia angustifolia (sene) e Peumus boldus (boldo), apresentando-se em caixa com 60 saquinhos de 3g.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8907.10.00 - Balsa salva-vidas inflável, destinada a salvamento de náufragos, para ser usada a bordo de navios, confeccionada em tecido emborrachado de poliamida, com formato de um polígono de 10 ou 12 lados, dotada de sistema de insuflamento automático por gás CO2+N2, acondicionada sob pressão em um casulo de fibra de vidro, não acompanhada de kit de sobrevivência e demais acessórios.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8517.18.99 - Aparelho telefônico com interface TDM ou IP, aviso ótico de chamada (LED) e visor LCD com luz de fundo, que exibe, dentre outras informações, data, hora, dia da semana e símbolos que indicam pedidos de rechamada, mensagens de voz e um desvio eventualmente ativado.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8414.90.39 - Parte de compressor de ar condicionado veicular, com alma constituída por uma folha de aço SAE1010, revestida de borracha, apresentada isoladamente, própria para vedação, evitando vazamento de óleo ou gás, entre o bloco e a tampa frontal do compressor. Denominação comercial: Gaxeta BC047291-0180.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8414.90.39 - Parte de compressor de ar condicionado veicular, com alma constituída por uma folha de aço SAE1010, revestida de borracha, apresentada isoladamente, própria para vedação, evitando vazamento de óleo ou gás, entre o bloco e a tampa frontal do compressor. Denominação comercial: Gaxeta BC0472191-0170.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8543.70.99 - Aparelho próprio para veículos, que converte sinais de vídeo componente em sinais de vídeo digital compatível (recebe, converte e transmite o sinal para a saída), permitindo que imagens recebidas dos aparelhos conectados a suas entradas, como DVD player, câmera de ré e sintonizador de TV, possam ser exibidas na tela original do veículo.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8505.90.90 - Cubo de aço da embreagem eletromagnética do sistema de ar condicionado veicular.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8505.90.90 - Rotor de aço da embreagem eletromagnética do sistema de ar condicionado veicular.
Classificação de Mercadorias - Código TEC 8701.20.00 - Veículo motor rodoviário essencialmente concebido para puxar semirreboques (trator para semirreboques) com cabina para o motorista, dois eixos, 4x2, comprimento 186" e peso líquido 6.803,88 kg.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI 8465.99.00 - Triturador de coco verde e seco com motor incorporado (elétrico ou à gasolina), com tremonha removível para introdução dos cocos e estrutura de apoio dotada de rodas.