Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8539.50.00 Mercadoria: Lâmpada de diodos emissores de luz (LED) do tipo bulbo A60, com corpo em policarbonato, bocal E27, diâmetro de 60 mm, altura de 110 mm e potência de 10 W.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8207.30.00 Mercadoria: Matriz de aço para máquina de prensa automotiva para a estampa de chapas metálicas, utilizada no processo mecânico de conformação por impacto de uma das partes da carroceria de veículos automóveis de passageiros, denominada vulgarmente "molde" de aço para estamparia.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), reprodutor de música integrado, acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), monitor de batimentos cardíacos, acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), monitor de batimentos cardíacos, reprodutor de música integrado, acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), monitor de batimentos cardíacos, reprodutor de música integrado, acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), reprodutor de música integrado, acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8414.30.99 Mercadoria: Compressor de gás refrigerante de 6 cilindros, com deslocamento volumétrico de 495 cm³/revolução, dotado de embreagem magnética, com capacidade de 19.800 frigorias/h, a ser acoplado ao eixo do motor, próprio para compor sistema de ar-condicionado de ônibus.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 Mercadoria: Produto de confeitaria produzido a partir de leite condensado, manteiga, creme de leite e cacau em pó, recoberto por chocolate, apresentado sob a forma esférica, denominado "bombom brigadeiro", com peso unitário de 25 g, acondicionado em caixa contendo 6 unidades, destinada ao consumidor final.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00 Mercadoria: Massa alimentícia crua, congelada, apresentada em formato cilíndrico, pesando 200 g, para preparo de pão baguete, constituída por farinha, água, sal, açúcar, fermento e melhorador.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.50.00 Mercadoria: Tampa de plástico (polipropileno), com diâmetro de 310 mm, apresentada separadamente, própria para vedar embalagens de plástico em forma de balde. Código NCM: 3923.90.00 Mercadoria: Embalagem de plástico (polipropileno), em forma de balde (recipiente cilíndrico com alça), com ou sem tampa, para envasar e armazenar produtos de indústrias de diversos segmentos, com capacidade nominal de 18 L, altura de 339 mm, diâmetro do fundo de 264 mm e diâmetro da parte superior de 301 mm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para desportistas com mostrador digital e caixa de plástico, à prova d´água, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global), acelerômetro, bússola, monitor cardíaco, com botão para comando das funções e com conexão via bluetooth e USB, capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar a distância, a direção, o ritmo, as voltas, a velocidade, o número de passos e as calorias gastas na prática de esportes.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 13 - Coana, de 26 de janeiro de 2015. Código NCM: 1704.90.90 Mercadoria: Doce de amendoim, tipo paçoquinha, constituído de amendoim torrado, maltodextrina (com teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, igual a 20%), maltitol, aveia, cálcio, sal, acessulfame e sucralose, apresentado em tabletes de 20 g, embalados individualmente. Código NCM: 2008.11.00 Mercadoria: Doce de amendoim, tipo paçoquinha, constituído de amendoim torrado, maltodextrina (com teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, igual a 10%), maltitol, cálcio, sal e taumatina, apresentado em tabletes de 20 g, embalados individualmente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00 Mercadoria: Massa alimentícia não fermentada, crua, congelada, apresentada em formato cilíndrico com 184 g, para preparo de pão, constituída por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, farinha de trigo integral, açúcar, fermento, mix de 9 grãos, glúten, fibra de aveia, fibra de trigo, óleo de soja, sal, melhorador, 0,4 a 0,6 % de cacau em pó e mel.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 15 - Coana, de 26 de janeiro de 2015. Código NCM: 1704.90.90 Mercadoria: Doce de amendoim, tipo paçoquinha, constituído de amendoim torrado, maltodextrina (com teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, igual a 20%), maltitol, aveia, sal, acessulfame e sucralose, apresentado em tabletes de 20 g, embalados individualmente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2931.90.29 Mercadoria: Decametilciclopentassiloxano, CAS Number 541-02-6, apresentado isoladamente na forma líquida e acondicionado em tambores de 200 kg e baldes de 16 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3402.20.00 Mercadoria: Preparação química auxiliar de lavagem (pré-lavagem para remoção de manchas de tecidos), à base de surfactante aniônico (ácido dodecil benzeno sulfônico), surfactantes não iônicos, solventes e enzimas, acondicionada para venda direta ao consumidor final em caixa de papelão contendo 4 frascos de 650 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3402.20.00 Mercadoria: Preparação química para limpeza de vidros, à base de surfactante não iônico (alquilpoliglucosídeo), compostos orgânicos, corante e fragrância, acondicionada para venda direta ao consumidor final em caixa de papelão contendo 2 sacos plásticos de 2 litros.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 33, de 3 de setembro de 2013. Código NCM: 8541.40.21 Dispositivo composto por diodos emissores de luz (LED), próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), montados em placas de circuito impresso circulares com diâmetro de 4,70 cm ou 7,40 cm ou em placas de circuito impresso retangulares de 2,5 cm x 27 cm ou de 1 cm x 44 cm, empregado como componente de lâmpadas de LED e luminárias de LED.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção.
Cofins - Frete na aquisição para revenda de bens sujeitos à incidência concentrada. Impossibilidade de crédito.
CSLL - Serviços hospitalares. Serviços de diagnóstico por imagem. Lucro presumido. Percentual de presunção.
Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o pis/pasep sobre a folha de salários. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Diana/SRRF/8ª RF nº 1, de 23 de janeiro de 2004 Código NCM: 8413.20.00 Mercadoria: Bomba manual para líquidos viscosos (por exemplo, gel vedante para pneumáticos), de pistão, com divisores na haste para dosagem de 50 g ou seus múltiplos até 250 g de vazão por curso completo do pistão, dotada de mangueira com bico de aplicação, comercialmente denominada "Bomba dosadora manual".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 42, de 4 de novembro de 2013. Código NCM: 8541.40.21 Dispositivo composto por diodos emissores de luz (LED), próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), montados em placas de circuito impresso quadradas de 30 cm x 30 cm, espessura de 2 mm, peso de 385 g por placa, empregado como componente de luminárias de LED e em iluminação ambiente.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 5, de 6 de março de 2013. Código NCM: 8541.40.22 Mercadoria: Dispositivo composto por 40 diodos emissores de luz (LED), não próprios para montagem em superfície (SMD), montados sobre uma estrutura de cerâmica, resina e metal, de 28 mm x 52 mm x 3,3 mm, em que o arranjo de LED de 4 fileiras por 10 encontra-se num nicho de 15 mm x 20 mm localizado no centro do dispositivo coberto de resina transparente. Com função de iluminação e emprego em vários aparelhos, comercialmente denominado "LED de alta potência com 40W".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 34, de 3 de setembro de 2013. Código NCM: 8541.40.21 Dispositivo composto por diodos emissores de luz (LED), próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), montados em placa de circuito impresso quadradas de 30 cm x 30 cm, com espessura de 2 mm, utilizado em painéis de iluminação e em luminárias, denominado comercialmente "Painel de LED".
Aprova a versão 6.8 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.
Dispõe sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Dispõe sobre a licença para capacitação dos servidores da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Altera o Anexo II da Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro 2014.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul referente aos produtos "Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (Álcool Etílico)".
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Descarte de resíduos em aterro sanitário. Coleta, transporte, despejo.
IRRF - Regime de tributação. Rendimentos de previdência complementar.
Ratifica o Convênio ICMS nº 93/2017.
Divulga metodologia de cálculo e procedimentos para o ressarcimento dos custos a que estão sujeitos os participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer direito de acesso aos profissionais do magistério a cursos de formação de professores, por meio de processo seletivo diferenciado.
Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
IRRF - Reembolso de despesas a matriz ou empresa do grupo empresarial domiciliada no exterior. Remuneração paga no exterior de sócio-administrador ou profissional expatriado residente no brasil. Incidência.
Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Protetor cônico, de polietileno de baixa densidade, usado para cobrir roscas, orifícios e peças técnicas com dimensões apropriadas, fixado com leve pressão, para proteção contra danos decorrentes de impactos e da entrada de impurezas, durante o transporte, o manuseio e o armazenamento.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Prestação de serviços de treinamento realizados no estabelecimento do tomador destes. Não ocorrência de cessão de mão de obra. Não sujeição à retenção da contribuição previdenciária na fonte, de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
Contribuições Sociais Previdenciárias - FPAS. Federação de Sindicatos. Enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 94, de 18 de novembro de 2013.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 93, de 18 de novembro de 2013.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 92, de 18 de novembro de 2013.