Simples Nacional - Compra e venda de imóveis próprios. Anexo.
Contribuições sociais previdenciárias - Consórcio. Atividade de gestão da receita no transporte coletivo urbano de passageiros. Contribuição previdenciária. Lei nº 8.212, de 1991.
IRPF - Emolumentos. Rendimentos tributáveis. Registro livro caixa.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Armazenagem e frete na operação de venda. Transporte internacional de cargas.
IPI - Benefício fiscal. Natureza do crédito. IPI. Exportação.
IPI - Benefício fiscal. Natureza do crédito. IPI. Exportação.
PIS/PASEP - Em relação aos dispêndios com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos a cobrança concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS/Pasep.
Informa aplicação, no Estado de Sergipe, do Protocolo ICMS nº 35/2012.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2017.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2017.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2017.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2017.
Cofins - Direitos autorais fotografias e imagens. Pagamento a empresa sediada no exterior. Créditos. Impossibilidade.
Normas gerais de direito tributário - Concessionária distribuidora de enérgia elétrica. Valores registrados na conta CVA. Tributação.
Simples nacional - Agência de publicidade. Base de cálculo.
Pis/Pasep - Crédito presumido. Art. 8º da lei nº 10.925, de 2004. Compensação e ressarcimento. Impossibilidade.
Cofins - Cofins-importação. Alíquota. Adicional.
PIS/Pasep - Concessionária de serviço público. Formas de apuração de créditos da não cumulatividade.
Obrigações acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga e de seguro. Serviços tomados de empresas domiciliados no Brasil ou domiciliadas no exterior com filiais no Brasil.
IRRF - Precatório. Honorários advocatícios contratuais. Pessoa física. Retenção. Obrigatoriedade.
IPI - Operação de revenda. Estabelecimento comercial de bens de produção. Equiparação a industrial. Setor automotivo. Saída de partes e peças. Impossibilidade de suspensão do imposto.
Regimes aduaneiros - Entreposto aduaneiro. Formulação de combustíveis. Industrialização. Montagem. Transformação.
IRPJ - Lucro presumido. Base de cálculo.
IRPF - Despesa com ISS. Livro caixa. Dedutibilidade.
Simples Nacional - Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. Microempresas e empresas de pequeno porte.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Prestação de serviços de construção civil mediante cessão de mão de obra ou empreitada. Retenção de 11%.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Obrigações previdenciárias. Atividade de incorporação. Construção de empreendimento. Empregados próprios. Recolhimentos em GPS. Aproveitamento.
Obrigações acessórias - Mercadorias estrangeiras comercializadas a bordo. Navio estrangeiro. Viagem de cruzeiro. Período de permanência em águas brasileiras. Tratamento tributário. Controle aduaneiro.
Simples Nacional - Obra necessária à utilização. Possibilidade de opção pelo Simples Nacional.
Pis/Pasep - Redução a zero da alíquota da contribuição para o Pis/Pasep prevista no inciso III do artigo 1º do decreto nº 5.821, de 2006. Possibilidade de redução na aquisição por empresa comercial revendedora.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 01/2017 e 02/2017.
Altera o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 05, de 25 de maio de 2015, que dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.
Altera disposições inseridas, pela Circular nº 3.814, de 7 de dezembro de 2016, na Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.
Altera o Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016, que dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT.
Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
Altera o Anexo IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Normas de Administração Tributária - Prestador de serviço da Fifa. Isenção tributária.
Normas de Administração Tributária - Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias. Receitas admitidas.
Cofins - Transporte internacional de cargas. Crédito. Impossibilidade. Regime de apuração não cumulativa.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Altera o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016.
Divulga a amostra de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).
Dispõe sobre o uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados estabelecidos no Distrito Federal.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
PIS/Pasep - Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, dos materiais de limpeza aplicados ou consumidos na prestação do serviço de limpeza e conservação contratado com o fornecimento de tais materiais. Entretanto, não há possibilidade de creditamento em relação aos dispêndios com a aquisição de materiais de limpeza para utilização em atividades intermediárias da pessoa jurídica.
PIS/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Diversos itens.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Prestação de serviços. Manutenção e conserto de aeronaves. Certificações necessárias.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Serviços de manutenção. Partes e peças de reposição.