Irpf - Livro-caixa. Dedutibilidade. Rateio de perdas entre cooperados.
Irpf - Contrato de trabalho. Rescisão. Estabilidade. Indenização. Isenção.
Normas gerais de direito tributário - Cooperativa de crédito. Associado.precatório. Cessão retenção na fonte. Incidência.
Cofins - Serviços de hotelaria. Diárias. Taxa de serviço. Cláusula no-show. Regime de apuração aplicável.
Cofins - Vendas para a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio. Produtos sujeitos à incidência concentrada. Redução a zero. Substituição tributária.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Institui procedimentos para formação de lista tríplice para indicação de especialista em saúde do trabalhador como membro da CTNBio.
Define os procedimentos para registro das fases e resultados do Contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).
IRPJ - Participações societárias. Redução de capital social exuberante. Devolução de capital em bens e direitos avaliados a valor justo. Valor contábil. Possibilidade. Adição do ganho controlado por subconta.
Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF-ECF.
Cofins - Não cumulatividade. Consórcio. Geração de energia. Créditos. Insumos. Óleo diesel. Possibilidade.
Cofins - Cofins-importação paga na importação de autopeças. Alíquotas para cálculo do crédito.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS nº 84/2018, que autoriza os Estados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
Publica Convênio ICMS aprovado na 307ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.09.2018.
Aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
Altera a Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Autoriza unidades federadas a publicar relação de atos normativos conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 190/2017.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2710.19.99 Mercadoria: Poliolefinas sintéticas líquidas, constituídas principalmente por isômeros do hexadeceno, de fórmula geral C16H32, entre os quais prevalece o 1-hexadeceno, com 68,5%, em peso, com ponto de ebulição inicial de 274°C e ponto final de ebulição de 286ºC, obtidas por oligomerização do etileno, utilizadas para a preparação de fluido de perfuração para poços de petróleo e gás.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.32.10 Mercadoria: Tubo plano (chato) de plástico flexível, termocontrátil, multicamadas, obtido por extrusão, em que predomina em sua composição o copolímero de etileno, com tensão de ruptura inferior a 27,6 MPa, espessura de 45 micra, apresentado em bobinas com largura de 200 mm, para fabricação de embalagem para carnes e produtos lácteos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.32.10 Mercadoria: Tubo plano (chato) de plástico flexível, termocontrátil, multicamadas, obtido por extrusão, em que predomina em sua composição o copolímero de etileno, com tensão de ruptura inferior a 27,6 MPa, espessura de 45 micra, apresentado em bobinas com largura de 220 mm, para fabricação de embalagem para carnes e produtos lácteos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.32.10 Mercadoria: Tubo plano (chato) de plástico flexível, termocontrátil, multicamadas, obtido por extrusão, em que predomina em sua composição o copolímero de etileno, com tensão de ruptura inferior a 27,6 MPa, espessura de 45 micra, apresentado em bobinas com largura de 250 mm, para fabricação de embalagem para carnes e produtos lácteos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.32.10 Mercadoria: Tubo plano (chato) de plástico flexível, termocontrátil, multicamadas, obtido por extrusão, em que predomina em sua composição o copolímero de etileno, com tensão de ruptura inferior a 27,6 MPa, espessura de 45 micra, apresentado em bobinas com largura de 240 mm, para fabricação de embalagem para carnes e produtos lácteos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Dispositivo utilizado em eixos e rotores de colheitadeiras, com a função de emitir pulsos elétricos, ao detectar a variação do campo magnético quando um dente da engrenagem passa próximo à superfície de seu ímã interno, enviando o sinal a um microcontrolador, responsável por efetuar a contagem das rotações, denominado comercialmente de "sensor de velocidade".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Dispositivo acoplado a eixos e rotores de colheitadeiras, com função de emitir pulsos elétricos a cada rotação de 360°, detectando a variação do campo magnético de ímãs acoplados ao eixo e enviando o sinal para um módulo eletrônico que irá determinar a quantidade de pulsos/rotações por minuto (RPM), denominado comercialmente de "sensor de rotação".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8467.89.00 Mercadoria: Compactador de solo manual, não autopropulsado, com motor a gasolina incorporado, do tipo utilizado em obras de construção civil.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7013.99.00 Mercadoria: Vaso de vidro comum, sem conteúdo de chumbo, do tipo utilizado para ornamentação de interiores, com 14 cm de altura e 6 cm de largura.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 0106.49.00 Mercadoria: Vespas endoparasitóides (Cotesia Flavipes), vivas, cultivadas com dieta artificial em laboratório, para controle biológico, comercializadas em copos descartáveis com tampa de polipropileno contendo 500, 750 ou 1.500 vespas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.30 Mercadoria: Cápsula de 500 mg contendo L-Leucina, L-Valina, LIsoleucina, amido, estearato de magnésio e vitamina B6, comercialmente conhecida como BCAA (aminoácidos de cadeia ramificada) em cápsula.
IRRF - Licença de comercialização ou distribuição de software. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior. Royalties. Tributação.
Altera a destinação dada às contribuições realizadas em decorrência de tratamento tributário diferenciado concedido.
Identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Permite o uso de código de acesso no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para os serviços elencados.
Cofins - Retenção na fonte. Serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição ao funrural. Empregador rural pessoa física. Recolhimento por sub-rogação. Declaração de inconstitucionalidade. Resolução do senado nº 15, de 2017. Suspensão da aplicação. Efeitos. Lei nº 10.256, de 2001. Constitucionalidade declarada.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 828 de 2018, que "Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural - PRR para 30 de maio de 2018".
Dispõe sobre as regras e diretrizes do planejamento da contratação de bens e serviços, incluindo-se alterações e renovações contratuais, sob o regime de execução indireta, e do acompanhamento e fiscalização dos contratos no âmbito do Ministério do Trabalho.
Revoga Resoluções Camex que dispõem sobre a aplicação de Imposto de Exportação sobre o couro wet blue e o couro salgado.
Divulga os modelos dos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap Simp), de que trata a Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017.
Autoriza o resgate de cotas de recursos do FIFGTS que foram objeto de desinvestimentos e retorno das aplicações em 2017.
Dispõe sobre a compensação entre créditos do empregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes e débitos resultantes de competências em atraso.
Consolida as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00 Mercadoria: Trilho de aço em formato de perfil "U", próprio para ser aparafusado em paredes, dotado de perfurações e fendas (aberturas) retangulares ao longo de todo o comprimento, especialmente concebidas para permitir a fixação (por encaixe) de braços que suportam prateleiras, medindo 0,5, 1,0, 1,5 ou 2,0 m de comprimento e 2,0 cm de largura, denominado comercialmente "trilho engate simples".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.50.00 Mercadoria: Peça de fixação de zamac (liga de zinco) e plástico, denominada "fixador de parede", própria para compor um suporte tubular (tipo barra) de aço, próprio para ser aparafusado em paredes ou móveis, para pendurar utensílios, principalmente em cozinhas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.42.00 Mercadoria: Suporte de prateleira (mão-francesa), de aço com pintura epóxi, com formato de L, dimensões de 13 x 15 cm a 30 x 35 cm, com furação para ser fixado à parede e à prateleira por meio de parafusos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.42.00 Mercadoria: Suporte de prateleira, de aço com pintura epóxi, obtido por corte de uma chapa de aço com espessura de 2,5 mm, com comprimento de 20 a 45 cm, próprio para ser encaixado num perfil perfurado ("trilho") de aço previamente fixado na vertical numa parede.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi. Mercadoria: Pré-mistura própria para a fabricação de pão "hot dog", contendo farinha de trigo (88%, em peso), açúcar, sal, farinha de soja, leite, emulsificantes, antioxidantes e outros ingredientes, apresentada na forma de pó, acondicionada em embalagens com capacidades de 1 kg a 50 kg.