Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.20.00 Mercadoria: Aparelho aparador de pelos com motor elétrico e acumulador incorporados, 4 ponteiras (cabeças) intercambiáveis e 4 pentesguias com alturas diferentes intercambiáveis, para cortar pelos da barba, costeleta, bigode, pescoço, cabeça e de cavidades como nariz e orelhas, que se apresenta acondicionado para venda a retalho acompanhado de um carregador elétrico bivolt, uma escova para limpeza, um pente plástico para barba e bigode, um frasco de óleo lubrificante e uma base para apoio de seus itens; comercialmente denominado "kit aparador de pelos".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.20.00 Mercadoria: Aparelho aparador de pelos com motor elétrico, acumulador e uma ponteira (cabeça) aparadora incorporados e 4 pentes-guias intercambiáveis com alturas diferentes, para cortar pelos da barba, costeleta, bigode, pescoço, cabeça entre outros, que se apresenta acondicionado para venda a retalho acompanhado de um carregador elétrico bivolt, uma escova para limpeza, um pente plástico para barba e bigode, um protetor plástico da lâmina, um frasco de óleo lubrificante, uma base para apoio de seus itens e uma bolsa plástica para todo o kit; comercialmente denominado "kit aparador de pelos".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4012.90.90 Mercadoria: Pneu maciço de borracha, usado e recauchutável, do tipo utilizado em empilhadeiras industriais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.39.29 Mercadoria: Medicamento para tratamento do diabetes mellitus, tendo como princípio ativo um análogo estrutural da insulina humana na concentração de 100 U/ml, apresentado na forma de solução injetável em embalagem com 5 cartuchos contendo 3 ml cada ouem um cartucho de 3 ml incorporado de forma indissociável à caneta (seringa) aplicadora descartável.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3902.90.00 Mercadoria: Óleo sintético básico utilizado como principal constituinte de óleos lubrificantes acabados, constituído por hidrocarbonetos acíclicos saturados (C30, C40, C50 e C60) obtidos a partir da polimerização do dec - 1 - eno (monômero), com temperatura inicial de ebulição superior a 400 ºC à pressão de 1.013 milibares, acondicionado em tambores de 200 litros, comercialmente denominado "Polialfaolefina hidrogenada".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.59 Mercadoria: Terminal de comunicação para emissão e recepção de voz e dados contendo computador com processador Intel quad-core Celeron e um disco de estado sólido (SSD - solid state drive), monitor de alta resolução LCD touchscreen de 10,4 ", um microfone de pescoço de ganso, alto-falantes estéreo e dois monofones aclopados nas laterais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2915.90.90 Mercadoria: Éster de constituição química definida, apresentado isoladamente, obtido por meio da reação de esterificação entre o álcool neopentilglicol e o ácido heptanóico, utilizado como matéria-prima na indústria de cosméticos, acondicionado em tambor de aço com peso líquido de 190 kg, em balde de plástico com peso líquido de 13,6 kg ou a granel, tecnicamente denominado "dieptanoato de neopentilglicol".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.39.00 Mercadoria: Correia transportadora modular com a superfície lisa, constituída de pequenas peças unidas por pinos, todos em aço inoxidável, própria para transportadores lineares de mercadorias.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2905.39.90 Mercadoria: Álcool acíclico (C8H18O2) contendo dois grupos hidroxila (diol) de constituição química definida, apresentado isoladamente, utilizado na indústria de cosméticos, acondicionado em tambores de aço com peso líquido de 179,6 kg ou em balde de plástico com peso líquido de 15,8 kg, comercialmente denominado "caprililglicol".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.22 Mercadoria: Correia transportadora modular com a superfície lisa, constituída de pequenas peças unidas por pinos, todos de matéria plástica (polipropileno), própria para transportadores lineares de mercadorias.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.99.00 Mercadoria: Bebida não alcoólica, utilizada como fonte de proteínas, constituída, entre outros, por proteína de leite em pó, creme de leite em pó e cacau, pronta para consumo, apresentada em garrafa de plástico de 300 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6210.40.00 Mercadoria: Jaqueta infantil masculina, confeccionada em tecido de viscose revestido em uma das faces de poliuretano (perceptível à vista desarmada), conhecido como couro sintético. Possui forro em poliéster, fechamento frontal com zíper e acabamento dos punhos, colarinho e barra de malha de poliéster.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7225.40.20 Mercadoria: Produto sinterizado de aço de corte rápido de formato redondo, medindo 312mm de diâmetro e 150mm de espessura, utilizado na fabricação de ferramentas de corte e rolos para laminação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8414.10.00 Mercadoria: Bomba de vácuo, pneumática, funcionando através do princípio de Venturi, com peso líquido de 550g, a ser acoplada a máquina para utilização na montagem, manipulação e transferência de peças por meio de sucção, na indústria automotiva.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia em forma de espuma consistente, composta de água, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outros ingredientes, para cobertura, decoração e recheio de produtos de confeitaria ou para ser consumida, dentre outros, com frutas, café ou sorvetes e apresentada em frascos de 250g, comercialmente denominada "creme vegetal tipo chantilly spray".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2008.19.00 Mercadoria: Coco fatiado e assado, temperado com gengibre desidratado em pó e xilitol, comercialmente denominado "chips de coco com gengibre", apresentado em embalagem primária de plástico de 20 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2008.19.00 Mercadoria: Coco fatiado e assado, comercialmente denominado "chips de coco", apresentado em embalagem primária de 20 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2005.99.00 Mercadoria: Grão-de-bico inteiro, assado, temperado com tomate em pó, orégano, azeite virgem e sal rosa do himalaia, comercialmente denominado "crispy grão de bico tomate e orégano", apresentado em embalagens primárias de plástico de 30 e 100 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2005.99.00 Mercadoria: Grão-de-bico inteiro assado, temperado com ervas finas, azeite virgem e sal rosa do himalaia, comercialmente denominado "crispy grão de bico com ervas finas", apresentado em embalagens primárias de plástico de 30 e 100 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3401.11.90 Mercadoria: Lenço de falso tecido impregnado com preparação detergente à base dos agentes tensoativos cocoanfodiacetato dissódico e polissorbato 20, próprio para higiene infantil, acondicionado em pacotes contendo oitenta unidades, denominado comercialmente "lenço umedecido".
IRRF - Licença de software de prateleira para uso próprio. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior.tributação.
Contribuições sociais previdenciárias - Construção civil. serviço de perfuração/escavação de solo. Obrigatoriedade da retenção da contribuição previdenciária.
IRPJ - Lucro real. Reparação patrimonial. Incidência
IRRF - Prestação de serviços de transporte. Cooperativa de transporte. Incidência.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços auxiliares ao transporte de cargas. Base de cálculo. Percentual.
Obrigações acessórias - NBS. Classificação de serviços. Serviço de classificação de embarcações.
IRPJ - Incentivos fiscais. outros. Dedução da base de cálculo de doações. Organização da sociadade civil. Possibilidade.
Normas gerais de direito tributário - Entidade beneficente isenta. Contratação de contribuinte individual. Salário de contribuição. Alíquota.
Contribuições sociais previdenciárias - Construção civil. Decadência. Comprovação.
IRPJ - Lucro Presumido. Seguro. Valores recebidos em decorrência de sinistro.
IPI - Suspensão. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Pessoa jurídica predominantemente exportadora. Produtor rural inscrito no CNPJ. Inaplicabilidade.
Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
Cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.
Institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Altera o Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, e o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
Altera a Portaria SIT nº 453/2014.
Altera a Portaria SIT nº 452/2014.
Altera a Portaria SIT nº 451/2014.
Estabelece que, para o mês de setembro de 2018, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 842, de 22 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 25, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, e revoga dispositivos da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018", pelo período de sessenta dias.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 306ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.08.2018 e publicados no DOU em 22.08.2018.
Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e ControladoriaGeral da União.
Altera a Resolução ANTT n° 5.820, de 30 de maio de 2018, que estabelece a metodologia e publica a tabela com preços mínimos vinculantes, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no Art. 81, do Anexo da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.095041/2015-06, resolve:
Altera o Anexo Único do Decreto nº 1555 de 2018, que publicou a relação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.
Autoriza a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).