Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8409.91.20 Mercadoria: Anel denominado comercialmente "porta-anel", de ferro fundido austenítico com teores de níquel, cobre e cromo, cuja função é reforçar a primeira canaleta dos anéis de segmentos do pistão de motor a combustão interna por ignição por centelha, de 84,5 mm de diâmetro externo e 65 mm de diâmetro interno. A união do porta-anel ao pistão ocorre na etapa de fundição do pistão.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8205.59.00 Mercadoria: Ferramenta manual dinamométrica com corpo de metal comum, para ferramentas intercambiáveis diversas (chaves de caixa, chaves de parafusos, etc.), própria para o controle do torque aplicado sobre a peça, com capacidade de torque de 60 Nm a 340 Nm, comercialmente denominada "torquímetro de estalo", apresentada em estojo com recesso especialmente concebido para abrigá-la.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9021.10.20 Mercadoria: Dispositivo destinado à fixação de sutura ao tecido ósseo, constituído de âncora de titânio com fio de poliéster trançado não absorvível e insertor, para utilização em procedimentos cirúrgicos, a fim de tratar lesões articulares, luxações, fraturas, etc, fornecido em pacote individual esterilizado, denominado comercialmente "Âncora de titânio".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3303.00.10 Mercadoria: Água de perfume ("Eau de parfum - EDP") com 15 %, em peso, de óleo de perfume (composição aromática), apresentado em frasco de vidro de 100 ml. Código NCM: 3303.00.10 Mercadoria: Água de toilette ("Eau de toilette - EDT") com 20 %, em peso, de óleo de perfume (composição aromática), apresentado em frasco de vidro de 100 ml. Código NCM: 3303.00.10 Mercadoria: Água de perfume ("Eau de parfum - EDP") com 13 %, em peso, de óleo de perfume (composição aromática), apresentado em frasco de vidro de 75 ml. Código NCM: 3303.00.20 Mercadoria: Água de toilette ("Eau de toilette - EDT") com 8 %, em peso, de óleo de perfume (composição aromática), apresentado em frasco de vidro de 100 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6212.30.00 Mercadoria: Modelador de torso inteiro, fechamento frontal com colchetes, confeccionado com tecido cetineta de poliamida e elastano, próprio para uso pós-operatório nos casos de abdominoplastia, lipoaspiração abdominal e de culotes e mamoplastia, comercialmente denominado "cinta para corpo inteiro".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Alicate de polipropileno, normalmente vendido para manuseio de pescados, comercialmente denominado "alicate pega-peixe".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9507.90.00 Mercadoria: Artefato de polipropileno, próprio para prender um carretel de linha de pesca em torno de um eixo e, assim, auxiliar na transferência da linha para a bobina de uma vara de pesca, provido de garras para eventual fixação a uma caixa de pesca, comercialmente denominado "porta-carretel".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Artefato de poliamida, com formato próprio e cavidades para fios têxteis, utilizado na confecção de redes de pesca, tarrafas e artigos semelhantes, comercialmente denominado "agulha de tecer redes".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6212.10.00 Mercadoria: Sutiã com fechamento frontal, base reforçada e bojo pré moldado, confeccionado com tecido cetineta de poliamida e elastano, próprio para uso pós-operatório nos casos de mamoplastia e mastectomia.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Pá de polipropileno, própria para ser acoplada a um cabo, formando um remo para embarcações de pequeno porte, comercialmente denominada "pá de remo".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Estojo multiuso rígido, de polipropileno, normalmente comercializado para armazenagem, organização e transporte de utensílios de pesca, cujo interior não foi concebido ou preparado para receber peças específicas, provido de divisões fixas e tampa com trava, com dimensões de 12 cm x 8 cm x 2,4 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.32.20 Mercadoria: Barra de cereais com coco e biscoito sabor chocolate com cobertura parcial de chocolate, um produto de confeitaria contendo cacau, apresentado em barras de 22g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8526.92.00 Mercadoria: Aparelho de radiotelecomando provido de um único botão, de formato curvo para fixação em superfícies côncavas, utilizado para solicitação de parada em veículos de transporte coletivo, denominado "Botão de Parada Cobrador (Tubular)".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8512.20.22 Mercadoria: Aparelho elétrico para sinalização visual em veículos automotores (posição, freio, guia de luz, ré e pisca), com tensão de entrada de 28 V, constituído por 6 placas de circuito impresso, interligadas entre si por cabos elétricos, contendo iodos emissores de luz (LED) nas cores vermelha, âmbar e branca, diodos, resistores, conectores, terminais, reguladores lineares ajustáveis, além de adesivo de fixação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7308.90.90 Mercadoria: Painéis para isolamento térmico, constituídos por chapas de aço pré-pintadas e núcleo isolante em poliuretano, próprios para montagem de ambientes em áreas de produção.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8541.40.21 Mercadoria: Dispositivo composto por 14 diodos emissores de luz (LED) de potência próprios para montagem em superfície (SMD), conector, diodo e resistor, montados em placa de circuito impresso retangular de 266 mm x 60 mm, com espessura de 3 mm, utilizado em luminárias.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8504.40.21 Mercadoria: Conversor elétrico estático de corrente alternada em corrente contínua (retificador), com tensão de entrada de 90 a 305 VAC e tensão de saída de 12 a 24 VDC, à base de semicondutores (diodos), próprio para prover alimentação a diodos emissores de luz (LED), denominado "fonte de alimentação" ou "driver".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8504.40.21 Mercadoria: Conversor elétrico estático de corrente alternada em corrente contínua (retificador), com tensão de entrada de 90 a 264 VAC e tensão de saída de 12 VDC, à base de semicondutores (diodos), próprio para prover alimentação a diodos emissores de luz (LED), denominado "fonte de alimentação" ou "driver".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9405.10.93 Mercadoria: Luminária de embutir própria para ser fixada em forros, usualmente de postos de combustíveis, cuja luz é produzida a partir de cinco módulos (engines) de diodos emissores de luz (LED), com corpo em aço comum, fonte de alimentação integrada, lente e dissipador de calor, potência de 130 W, medindo 492 mm de comprimento, 406 mm de largura e 63 mm de espessura, pesando de 6,5 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de açúcar, gordura vegetal, leite em pó, farinha de trigo, fécula de mandioca e cacau em pó, denominada creme sabor chocolate branco com biscoito sabor chocolate, apresentada em potes de 130g ou 300g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.32.20 Mercadoria: Barra de cereais sabor morango com cobertura parcial de chocolate, um produto de confeitaria contendo cacau, apresentado em barras de 22g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.32.20 Mercadoria: Barra de cereais sabor maçã e canela com cobertura parcial de chocolate, um produto de confeitaria contendo cacau, apresentado em barras de 22g.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços de suporte técnico. Programas e sistemas de computador. Softwares. Retenção. Inexistência.
Contribuição para o PIS/Pasep - Bebidas frias. Sucessão de regimes tributários. Estoque de abertura. Créditos. Alíquota. Lei aplicável.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Limpeza e desinfecção. Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas.
Simples Nacional - Locação de máquinas com operador. Tributação na forma do anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Gilrat. Grau de risco. Atividade preponderante. Órgãos públicos.
IOF - Exportação de serviços. Serviços de apoio marítimo e portuário prestados em portos brasileiros.
Dispõe sobre a oferta e aceitação de garantia para créditos inscritos em dívida ativa.
Introduz a Alteração 3874ª no RICMS-SC/01.
Disciplina as características dos dispositivos de segurança a serem aplicados em veículos e unidades de carga a serem submetidos ao Regime de Trânsito Aduaneiro.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de videomonitoramento, novos, a serem doados à Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
Autoriza o Estado de Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino.
Altera o Convênio ICMS nº 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Altera a Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, convertida na Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS nº 57/16, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.
Decide facultar, com base nas Resoluções: CNPE nº 04/2017, publicada do Diário Oficial da União em 10.02.2017 e, CNPE nº 08/2017, publicada do Diário Oficial da União em 27.04.2017, a assinatura de aditivos aos contratos de concessão da Décima Primeira e Décima Segunda Rodadas de Licitação para a Fase de Exploração pelo prazo de 2 (dois) anos, com condicionantes.
Estabelece as regras de informação de beneficiários finais.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei nº 8036/1990, de 11/05/90, regulamentada pelo Decreto nº 99684/1990, de 08/11/90, dá conhecimento da publicação da nova versão do Manual da Moradia Própria MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria e encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/download/fgts/moradia.
Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade.
Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal; altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.
Cofins - Não cumulatividade. ICMS. Substituição tributária. Base de cálculo.
Regimes Aduaneiros - Importação. Admissão temporária. Utilização econômica.
CSLL - Retenção na fonte. Prestação de serviços específicos.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Alimentos preparados. Contribuição substitutiva.