Cofins - Regime cumulativo. Sociedades seguradoras. Base de cálculo. Receitas financeiras
Contribuição para o PIS/Pasep - REIDI. Importação por conta e ordem de terceiros. Adquirente beneficiário do REIDI. Inaplicabilidade.
Normas de administração tributária - Multas. Incidência após declaração de liquidação extrajudicial de instituição financeira
Contribuição para o PIS/Pasep - Administradoras de benefícios. Sujeição à cumulatividade.
Altera o Ato DIAT nº 09, de 2018, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Dispõe sobre o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Altera a Circular Susep nº 477, de 30 de setembro de 2013.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, que aprova o regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados civis e religiosos.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Estabelece que, para o mês de setembro de 2018, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.229,92 (um mil e duzentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos).
Obrigações acessórias - Siscoserv. Multa. Informação inexata, incompleta ou omissa.
IRPJ - Associação sem fins lucrativos. Desmembramento de terreno. Venda de imóveis. Atividade incompativel com a natureza sem fins lucrativos.
IRPJ - Depreciação. Taxa contábil inferior à taxa fiscal. Exclusão do lucro líquido. Possibilidade.
IRRF - Pagamentos efetuados por entidades da administração pública federal a agências de viagem. Passagens aéreas. Companhias aéreas domiciliadas no exterior. Prestação direta no Brasil. Retenção na fonte pela remessa ao exterior. Reciprocidade.
Simples Nacional - Contribuição para o FGTS.
IRRF - Remessas para o exterior. Contraprestações pelo afretamento de embarcações estrangeiras. Alíquota zero.
Cofins - Incidência não cumulativa. Alíquota zero. Variação monetária. Receita financeira
IRPJ - Lucro Presumido. Percentual de presunção. Serviços de terraplanagem. Construção civil
Contribuição para o PIS/Pasep - As reduções a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep promovidas pelo inciso XXXVI do § 12 do art. 8º e pelo inciso XXXIV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplicam, respectivamente, às operações de importação e de venda no mercado interno de smartphones e tablets nos quais a adaptação para utilização por pessoas com necessidades especiais auditivas e visuais se resuma à instalação de aplicativo que permite a comunicação com equipamentos externos (periféricos) próprios para utilização por tais pessoas.
IRPJ - Lucro real. Dedução. Doação aos fundos dos direitos da criança e do adolescente. Período de apuração.
IPI - Aquisição de material de embalagem. Suspensão do IPI. Impossibilidade. Estabelecimento que elabora exclusivamente produtos não tributados.
Contribuição para o PIS/Pasep - Alíquota zero. Redução de alíquota. Papel imune. Jornais. Periódicos.
Cofins - Regime cumulativo. Base de cálculo. Indenização. Rescisão de contrato.
IRPJ - Imposto pago no exterior. Compensação. Comprovantes.
Cofins - Regime não cumulativo. Fabricante de charutos. Venda para loja franca. isenção. Moeda de pagamento. Crédito.
Regimes aduaneiros - Admissão temporária. Veículos de corrida usados. Utilização para prestação de serviços. Possibilidade.
IRPJ - Lucro da exploração. Concessionária de serviços públicos. Juros associados a empréstimos.
II - Templo. Imunidade de impostos. Importação.
IRPJ - Lucro presumido. Opção. Assessoria creditícia. Outros serviços de consultoria em gestão empresarial.
Contribuição para o PIS/Pasep - Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos utilizados na produção de bens destinados à venda. Créditos.
Regimes aduaneiros - Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo. Café cru em grão. Café solúvel. Industrialização por transformação.
IRRF - Rendimentos de juros auferidos por agência pertencente exclusivamente ao governo do Canadá. Convenção destinada a evitar a dupla tributação em matéria de imposto sobre a renda Brasil-Canadá.
Publica relação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.
Aprova os procedimentos de reconhecimento de sistemas de inspeção sanitária e habilitação de estabelecimentos estrangeiros pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - DIPOA/SDA/MAPA.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 27/2018, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Altera o Decreto nº 8616, de 29 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação - Duimp.
Altera os Anexos I e II da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013 - Estatuto e Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Estabelece normas aplicáveis às operações do sistema de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).
IRRF - Remessa de numerário ao exterior. Fins científicos. Dispensa de retenção na fonte. Aplicabilidade.
Obrigações acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Informações. Responsabilidade.
Cofins - As receitas decorrentes das vendas de autopeças de motocicletas classificadas no código 87.11 da Tipi, auferidas por fabricantes e importadores daquelas, sujeitam-se à incidência da Cofins sob a alíquota concentrada de 10,8% (dez inteiros e oito décimos por cento), quando destinadas a suas concessionárias, que, na espécie, são comerciantes, atacadistas ou varejistas, ou consumidores finais das citadas autopeças.
Cofins - Na importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, quando efetuada pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos citados no art. 1º dessa lei, aplicase a alíquota modal da Cofins-Importação de 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), ainda que as autopeças sejam revendidas para o mercado atacadista.
IRPF - Venda de rebanho bovino. Ganho de capital. equiparação à pessoa jurídica. Habitualidade. Exclusividade.
Normas gerais de direito tributário - Sociedade em conta de participação. Características. Exercício de atividade constitutiva do objeto social pelo sócio participante. Tributação dos resultados.
IPI - Ração para cães e gatos. Alíquota.
IRRF - Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento. Previdência complementar privada. Tributação.
Contribuição para o PIS/Pasep - Produto monofásico. Comerciante atacadista. Aliquota zero. Frete.
IRRF - Remessas para o exterior. Doações.