Contribuição para o PIS/Pasep - Entes públicos. Base de cálculo. Contribuintes. Operações intergovernamentais. Fundeb.
Ratifica o Convênio ICMS nº 51/2018, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicado no DOU em 10.07.2018.
Ratifica o Convênio ICMS nº 50/2018, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicado no DOU em 10.07.2018.
Declara a manifestação dos Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS nº 51/2018, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicado no DOU em 10.07.2018.
Declara a manifestação dos Estados de Goiás e de São Paulo ao Convênio ICMS nº 50/2018, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicado no DOU em 10.07.2018.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicados no DOU em 10.07.2018
Cancela o precedente administrativo nº 83.
Define formato da entrega das informações e da documentação comprobatória de que trata a cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Aprova modelo de declaração, a ser prestada pelas entidades civis, de responsabilidade na aplicação integral dos recursos, recebidos mediante doação nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
Dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS e revoga a Portaria nº 12/2018-SA/SET, 25 de janeiro de 2018.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal.
Disciplina a renovação do prazo de autorização de residência ou a alteração para prazo indeterminado.
Dá nova redação à Resolução Normativa nº 08, de 01 de dezembro de 2017.
IRPJ - Doações admissíveis. Gêneros alimentícios. Dedutibilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Entidades religiosas. Instituições de ensino vocacional. ministros e membros. Remuneração.
Dispõe sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.
Altera a Portaria SIT nº 186, de 28 de maio de 2010, que dispõe sobre o Regimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas - CNTTs.
Prorroga a validade do Certificado de Aprovação - CA de respiradores de adução de ar ensaiados no Brasil e que estejam válidos até 31.12.2018.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Contribuições Sociais Previdenciárias. Contribuição Previdenciária - Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP. Restituição/compensação.
Altera a Portaria Coana nº 35, de 26 de abril de 2018, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Dispõe sobre a publicação do Manual Operacional do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) instituído pelo Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.10 Mercadoria: Preparação em pó, solúvel, para elaboração de bebida, mediante diluição em água, composta de hibisco (hibiscus rosasnensis), maltodextrina, aroma de limão e aditivos alimentares, comercialmente denominada "hibiscus solúvel", apresentada em lata de 300 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.10 Mercadoria: Preparação em pó, solúvel, para elaboração de "chá", mediante diluição em água, composta de maltodextrina, aroma de frutas vermelhas, extrato de "chá" vermelho (camellia sinensis) e aditivos alimentares, comercialmente denominada "chá vermelho solúvel", apresentada em frasco de plástico de 160 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.10 Mercadoria: Preparação em pó, solúvel, para elaboração de "chá", mediante diluição em água, composta de colágeno hidrolisado, maltodextrina, aroma de limão, extrato de "chá" verde e aditivos alimentares, comercialmente denominada "chá verde solúvel com colágeno", apresentada em frasco de plástico de 160 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.10 Mercadoria: Preparação em pó, solúvel, para elaboração de "chá", mediante diluição em água, composta de maltodextrina, aroma de limão, extrato de "chá" verde (camellia sinensis) e aditivos alimentares, comercialmente denominada "chá verde solúvel", apresentada em frasco de plástico com 160 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, memória interna de 3 GB, reprodutor de músicas integrado, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo, reproduzir músicas e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, monitor de frequência cardíaca integrado, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, batimentos cardíacos, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, memória interna de 3 GB, monitor de frequência cardíaca e reprodutor de músicas integrados, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo, reproduzir músicas e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, memória, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, memória interna de 3 GB, reprodutor de músicas integrado, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo, reproduzir músicas e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, monitor de frequência cardíaca integrado, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, batimentos cardíacos, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, memória interna de 3 GB, monitor de freqüência cardíaca e reprodutor de músicas integrados, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo, reproduzir músicas e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, memória, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, barômetro, memória de 3GB, reprodutor de músicas, monitor de frequência cardíaca, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com suporte para bicicleta e cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, altitude, distância 3D, ritmo, subida, inclinação total e batimentos cardíacos durante a prática de atividades físicas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4819.50.00 Mercadoria: Suporte do tipo embalagem, em papel branco ou colorido, próprio para conter produto de confeitaria ou salgados, apresentado em caixa com cem unidades, usualmente denominado "forminha de papel nº 4".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Proteína de soja texturizada, em grânulos de dimensões entre 3 a 5 mm, composta por farinha de soja, água e corante, acondicionada em embalagens plásticas de 400 g ou de 8 kg, comercialmente conhecida como carne de soja.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.20.00 Mercadoria: Rodízio com armação de aço e roda de plástico com diâmetro de 4 cm, próprio para portas de correr de armários.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.20.00 Mercadoria: Rodízio com armação constituída por chapa e eixo de sustentação da roda, ambos de aço, roda com diâmetro de 4 cm e corpo, de plástico, próprio para portas de correr de armários.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90 Mercadoria: Jogo de rodízios com armações, rodas e batentes, de plástico, e suportes de aço, próprio para portas de correr suspensas de construções, denominado sistema deslizante de sobrepor.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Aviso Prévio Indenizado. Base de Cálculo. Não Inclusão.
Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica em modelo simplificado de que trata o art. 25-A, § 2º, do Anexo III do Decreto nº 2.154/2003.
Revoga a Instrução Normativa SRF nº 69, de 4 de maio de 1987.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Dispõe sobre o fornecimento de cópias de documentos em poder da Secretaria da Receita Federal do Brasil a terceiros.