Altera o Convênio SINIEF nº 06/1989, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
Altera o Ajuste SINIEF nº 01/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo a manter inalterado o PMPF a que se refere a Cláusula décima do Convênio ICMS nº 110/07, de 28 de setembro de 2007 durante o prazo de normalização dos preços de mercados dos combustíveis.
Autoriza a concessão de prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes do setor salineiro do Estado do Rio Grande do Norte.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Piauí ao Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.
Altera o Convênio ICMS nº 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Piauí à clausula quinta do Convênio ICMS nº 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
Autoriza o Estado do Piauí a conceder remissão e anistia de créditos tributários de contribuintes que utilizaram Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com versão de software básico desatualizado.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de multa e de juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou mais de uma parcela, de créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.
Autoriza o Estado de Mato Grosso a antecipar o prazo do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com veículos automotores, previstos no Anexo XXIV do Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS nº 55/2005, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Altera o Convênio ICMS nº 15/2007, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
Altera o Convênio ICMS nº 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Altera o Convênio ICMS nº 18/2017, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.
Altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
Altera o Convênio ICMS nº 64/2006, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a revogar o benefício fiscal concedido com base no Convênio ICMS nº 106/1996, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.
Altera o Convênio ICMS nº 27/2006, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pelas companhias, autarquias ou entidades municipais de água e saneamento, que explorem essa atividade econômica nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de vapor dágua a ser utilizado na atividade de extração e produção de petróleo.
Autoriza os Estados da Bahia e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas destinadas aos Consórcios Públicos de Saúde.
Dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).
Autoriza os Estados do Acre, Alagoas e Paraíba a conceder isenção do ICMS devido nas operações internas com gado bovino, quando destinados a abatedouro.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Convênio ICMS nº 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação.
Revigora o Convênio ICMS nº 171/2017, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
Autoriza o Estado do Paraná a conceder anistia de eventuais multas aos estabelecimentos fabricantes dos produtos que relaciona, no período de janeiro de 2016 a julho de 2016, desde que recolhido integralmente o imposto referente às operações realizadas.
Altera o Convênio ICMS nº 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.
Autoriza o Estado de Alagoas a remitir e anistiar crédito tributário relacionado ao ICMS, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive ajuizado, decorrente do descumprimento de obrigações acessórias de estabelecimento que teve sua inscrição estadual baixada de ofício, por desenvolver atividade econômica, principal ou acessória, não relacionada a fato gerador do ICMS.
Autoriza as unidades federadas que relaciona a não exigir eventuais diferenças de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos no período em que houve a prorrogação do início de vigência do Protocolo ICMS nº 54/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Autoriza os Estados de Alagoas e Amazonas a remitir e anistiar créditos tributários, constituídos ou não, bem como as penalidades e demais acréscimos legais decorrentes da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos ao diferencial de alíquotas ocorridos nas operações de entradas no setor gráfico do estado.
Altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS, aprovados na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018.
Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF-ECF.
Estabelece para o mês de julho de 2018, os fatores de atualização para fins de cálculo do pecúlio.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.10 Ex 01 da Tipi Mercadoria: Preparação para elaboração de refresco, mediante diluição em água (16 partes de refresco para 1 parte da preparação), composta de polpa de maracujá, água, aroma natural de maracujá, metabissulfito de sódio, benzoato de sódio, betacaroteno, ácido cítrico e goma xantana, apresentada em garrafa de plástico com 500 ml ou 980 ml, denominada "concentrado líquido para refresco de fruta".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.59 Mercadoria: Terminal sobre linhas de fibras ópticas (ONT), com velocidade de transmissão de até 2 Gbit/s, utilizado em redes de telecomunicações com tecnologia FTTH (fiber to the home), para prover aos usuários serviços de TV/rádio, telefone/fax, rede de computadores e saída USB (todos por fio) e wi-fi.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4819.50.00 Mercadoria: Suporte do tipo embalagem, em papel seda de cores diversas, próprioo para conter produto de confeitaria, apresentado em caixa com quarenta unidades, usualmente denominado "suporte em forma de flor".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8509.80.90 Mercadoria: Aparelho eletromecânico com motor elétrico incorporado e possibilidade da utilização de pilhas emergenciais, de uso doméstico, de formato cônico em peça única de plástico, contendo componentes eletroeletrônicos que possibilitam a programação de quantidades e de orários de distribuição de alimentos para animais de estimação, tecnicamente denominado "alimentador automático para animais de estimação". O aparelho possui, ainda, em sua parte inferior, comedouro removível, igualmente de plástico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.30 Mercadoria: Complemento alimentar em pó, solúvel, composto de açaí em pó, extrato de chá verde (camelia sinensis), cafeína, maltodextrina, polidextrose, taurina, aroma de guaraná, vitaminas C, B1, B3 e B6, minerais picolinato de cromo e selenito de sódio, e aditivos alimentares, apresentado em lata de 200 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.30 Mercadoria: Complemento alimentar em pó, solúvel, composto de espinafre e gengibre desidratados, maçã, chá verde e blueberry solúveis, dextrose, polidextrose, aroma de frutas vermelhas, vitaminas A, C, E, minerais sulfato de zinco monoidratado, picolinato de cromo, selenito de sódio e aditivos alimentares, comercialmente denominado "Detox - complexo nutritivo de vegetais verdes e frutas", apresentado em lata de 300 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.30 Mercadoria: Complemento alimentar em pó, solúvel, composto de colágeno hidrolisado, aroma de frutas vermelhas, corante natural de beterraba, vitaminas A, C, E, mineral sulfato de zinco monoidratado, e aditivos alimentares, comercialmente denominado "colágeno hidrolisado", apresentado em lata de 150 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7116.20.10 Mercadoria: Pastilha de diamante policristalino compacto (Polycrystalline Diamond Compact - PDC), sinterizada em base de metal duro (carboneto de tungstênio), em diversos formatos e tamanhos (de 8 mm x 8 mm a 19 mm x 13 mm) com peso líquido entre 13 g e 49 g, cuja espessura nominal da camada de diamante é de 0,5 mm, própria para ser incorporada em ferramentas de corte (perfuração de poços e usinagem de materiais), constituindo parte operante destas ferramentas, comercialmente denominada "Pastilha PDC" ou "Cortador PDC".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.90.90 Mercadoria:Preparação alimentícia de farinha de trigo apresentada em pó, obtida pela simples mistura de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido de milho, fermento químico, ovo desidratado, sal, goma xantana e páprica doce, própria para empanar carnes e legumes após ser misturada com água.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.90.90 Mercadoria:
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Caixinha de plástico de poliestireno cristal transparente, com tampa, em formato de estrela, nas dimensões de 7,5 cm x 4 cm.