IRPJ - lucro presumido. serviços hospitalares. base de cálculo. percentual.
Cofins - Pessoa jurídica optante pelo simples nacional. Apuração de créditos. Impossibilidade.
Simples Nacional - Simples nacional. Locação de veículo com motorista.
Cofins - Retenção na fonte. Pagamento a sindicato. Intermediação obrigatória. Trabalhadores avulsos.
IRPJ - Indenização por dano patrimonial. Não incidência. Requisitos.
Cofins - Gasolina. Óleo diesel. Comerciante varejista.
Cofins - Gasolina. Óleo diesel. Comerciante varejista.
Cofins - Tributação concentrada. Créditos. Distribuidora de produtos farmacêuticos e perfumaria. Receitas beneficiadas com alíquota zero. Rateio proporcional.
Contribuições sociais previdenciárias - Gilrat. Grau de risco. Atividade preponderante. Órgãos públicos.
IRRF - Remessas para o exterior. Gastos pessoais no exterior de pessoa física residente no país em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Introduz as Alterações 3991ª e 3992ª no RICMS-SC/01.
Altera o Decreto nº 1.750, de 2018, que publica relação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 311ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.11.2018 e publicados no DOU em 13.11.2018.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações e ao cálculo da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista, de que trata a Circular nº 3.917, de 22 de novembro de 2018.
Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, de que trata a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018.
Institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União.
Criar o Programa de Crédito destinado às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS (FGTS-Saúde).
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Operação de consignação. Créditos. Receita bruta. Vendas de veículos usados. Rateio proporcional.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.90.90 Mercadoria: Concentrado de proteína de farinha de soja da qual se retirou o óleo, próprio para ser utilizado exclusivamente na alimentação animal, sendo impróprio para o consumo humano. Possui um teor mínimo de proteína bruta de 600 g/kg e é obtido a partir de farelo branco de soja desengordurado por lavagem alcoólica que remove os carboidratos solúveis e reduz os fatores antinutricionais, dando à proteína alto nível de solubilidade e digestibilidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.40 Mercadoria: Disco de plástico rígido de 22,2 mm de diâmetro com encaixes luer lock em ambos os lados, munido de um diafragma (membrana plástica flexível e hidrofóbica), descartável, utilizado no hemodialisador com a função de permitir a aferição da pressão sanguínea na linha extracorpórea sem que o sensor do medidor seja molhado pelo sangue, comercialmente denominado "isolador de pressão para hemodiálise".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9616.10.00 Mercadoria: Vaporizadores de modelos diversos, constituídos predominantemente de plástico, próprios para pulverizar perfume e outros produtos de toucador, comercialmente denominados "bicos pulverizadores" ou "bombas pulverizadoras".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8504.40.90 Mercadoria: Conversor elétrico estático de potência, constituído essencialmente por retificador de frente ativa (ponte de semicondutores regenerativos - IGBTs), barramento de corrente contínua (formado por capacitores) e inversor, utilizado em aerogerador no processo de sincronização com a rede elétrica.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 32, de 13 de agosto de 2009.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/4ª RF/DIANA nº 13, de 07 de outubro de 2009.
Dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio da "SISCOMEX REMESSA" realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier) e dá outras providências.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
Estabelecer que, para o mês de novembro de 2018, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.226,19 (um mil e duzentos e vinte e seis reais e dezenove centavos).
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Plano de Ação do INSS, referente ao exercício de 2019.
Contribuição para o Pis/Pasep - receitas governamentais. Base de cálculo. Transferências de recursos recebidas via Fundeb.
Normas de administração tributária - regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias. Momento de efetivação da opção.
Cofins - Cofins-importação. Acordos de repartição de custos e despesas. Contrato de compartilhamento de custos e despesas (cost-sharing). Reembolso de despesas à matriz domiciliada no exterior. Remuneração paga a profissional residente no exterior. Contraprestação por serviços prestados no país. Incidência.
Contribuição para o financiamento da seguridade social - retenção na fonte. Serviço de administração de imóveis de terceiros. Incidência.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Regulamenta o art. 4º da Medida Provisória nº 855, de 13 de novembro de 2018, que dispõe sobre o reconhecimento de direito a recursos associados às concessões de distribuição incluídas pelo art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
IRRF - Outros. Pagamentos ou créditos de pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica em decorrência da prestação de serviços de organização de eventos. Incidência.
IRPJ - Regime de tributação das variações cambiais. Alteração. Faculdade.
IRPF - Despesa médica. Dedutibilidade. Base de cálculo do imposto. Instrumentador cirúrgico.
IRPJ - Receitas financeiras sobre títulos custodiados sob a responsabilidade do banco central do brasil. Aumento de capital de instituição financeira. Depósito em conta de custódia. Fato gerador do IRPJ.
Cofins - Receitas financeiras sobre títulos custodiados sob a responsabilidade do banco central do brasil. Aumento de capital de instituição financeira. Depósito em conta de custódia. Fato gerador da cofins. Sistemática cumulativa. Incidência.
ITR - Imóvel localizado em zona urbana utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Tributação.
Define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista.
Define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e dispõe sobre o seu funcionamento.