IPI - Produtos intermediários. Conceito. Crédito extemporâneo. Possibilidade. Prescrição.
DISPÕE SOBRE A METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO PREÇO A CONSUMIDOR FINAL ADOTADO NAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL E BEBIDAS ISOTÔNICAS E ENERGÉTICAS E NAS DEMAIS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Portaria SEF nº 226, de 2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária estadual.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/2018, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS nº 95/2012, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Regulamenta a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública e a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982.
IRPJ - Isenção. Associações civis sem fins lucrativos. Entidades desportivas. Remuneração de dirigentes.
Contribuições Sociais Previdenciárias - As empresas excluídas da incidência da CPRB pela Medida Provisória nº 774, de 2017, revogada pela Medida Provisória nº 794, de 2017, estão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias previstas nosincisos IeIII do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, na competência julho de 2017, ressalvada a possibilidade de compensação, nessa competência, das contribuições previdenciárias recolhidas com base na folha de salários em virtude da impossibilidade de opção pela CPRB, na parte em que essas contribuições excederem o que seria devido em virtude da opção efetuada pela tributação substitutiva, e de remissão dos créditos tributários relativos à referida diferença de tributos eventualmente não recolhida, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multas e juros de mora.
Simples Nacional - Serviço de colocação de piso industrial. Anexo III.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição ao funrural. Empregador rural pessoa física. Recolhimento por sub-rogação. Declaração de inconstitucionalidade. Resolução do senado nº 15, de 2017. Suspensão da aplicação. Efeitos. Lei nº 10.256, de 2001. Constitucionalidade declarada.
IRPJ - Associação de advogados. Honorários advocatícios. Lucro presumido. Receita bruta.
IRPJ - No período de 25 de março de 1998 até 16 de julho de 2000, por força da redação original do art. 27 da Lei nº 9.615, 1998, as entidades desportivas de futebol profissional eram consideradas sociedades com fins lucrativos, não podendo usufruir da isenção prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, ressalvado o prazo de adaptação do art. 94 do mesmo diploma legal.
Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Normas Gerais de Direito Tributário. Responsabilidade Tributária. Solidariedade. Art. 124, I, Ctn. Interesse Comum. Ato Vinculado Ao Fato Jurídico Tributário. Ato Ilícito. Grupo Econômico Irregular. Evasão e Simulação Fiscal. Atos que Configuram Crimes. Planejamento Tributário Abusivo. Não Oposição ao Fisco de Personalidade Jurídica Apenas Formal. Possibilidade.
Altera o Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Altera o Protocolo ICMS nº 26/2014, que dispõe sobre as operações com aves, suínos, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Altera o Protocolo ICMS nº 113/2013, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí - SC.
Altera o Protocolo ICMS nº 85/2008, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Revoga o Protocolo ICMS nº 42/2018 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Altera o Protocolo ICMS nº 54/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS nº 52/2017.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 112/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 55/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 106/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 104/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 164/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 36/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 12/2007 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 22/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
Autoriza os Estados do Acre e Rio Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
Obrigações Acessórias - Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas - eSocial. Sociedades em conta de participação - SCP. Transmissão de informações. Sócio ostensivo.
Normas gerais de direito tributário - Programa de regularização tributária. Prejuízo fiscal não operacional. Possibilidade.
IRPF - Renda varíavel. Ouro, ativo financeiro. Compra e venda. Ganho líquido. Taxa de custódia. Não inclusão como custo ou despesa incorrida nas operações.
IRRF - Rendimentos decorrentes de fiança remunerada. Tributação na fonte. Tabela progressiva mensal
Contribuição para o Pis/Pasep - concessionária de abastecimento de água. Receita gerada por tarifa de contingência. Tributação.
IRPF - Titulares de serviços notariais e de registro. Livro-caixa. Pagamentos a escritório de advocacia. Possibilidade de dedução.
Dispõe sobre a concessão de crédito na hipótese de ICMS constituído de ofício nas operações ou prestações para empresas do Simples Nacional que devem recolher o ICMS observando a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.
Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera as Leis nº 9.440, de 14 de março de 1997, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Estabelece para o mês de dezembro de 2018, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Obrigações acessórias - Siscoserv. Operação com mercadorias. Serviços conexos.
IRRF - Remessa ao exterior. Serviços de hotelaria. Convenção para evitar dupla tributação. México. Espanha.
IRPJ - Variações cambiais. Recursos oriundos de exportações mantidos em conta corrente no exterior. Pagamento de importações. Regime de caixa. Regime de competência.
Cofins - Instituição de educação. Isenção. Receita da atividade própria.
Contribuição para o Pis/Pasep - Associação sem fins lucrativos. Receitas financeiras.
Regulamenta o art. 79 e seguintes da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, no que se refere à concessão de isenção tarifária em linhas de transporte intermunicipal no Estado do Paraná denominada "Passe Livre".
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.