Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 - Ex 01 da Tipi
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 - Ex 01 da Tipi
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4602.19.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4602.19.00
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados utilizado em práticas de laboratório, constituído por:
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em práticas de laboratório no decorrer do curso de investigação profissional, constituído por: 1) câmeras nos formatos de botão, caneta, chaveiro e relógio, com vídeo AVI, acompanhadas de cabo USB e manuais do usuário; 2) detector de rádio frequência com bateria recarregável embutida, acompanhado de um adaptador de energia, fone de ouvido e manual do usuário; 3) cartão de memória de 32 GB acompanhado de um adaptador de cartão TF e tampa plástica; 4) lente telescópica para smartphones acompanhada de um clipe; 5) lupa e 6) maleta para transporte com cadeado.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.391, de 6 de dezembro de 2018.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.296, de 10 de agosto de 2017.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera o Decreto nº 9.468, de 13 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
Declara a revogação, para dos fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de portarias de caráter normativo.
Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019, que autoriza a execução de atividades na modalidade de Teletrabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
Autoriza o Estado do Ceará a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
Autoriza o Estado de Goiás a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
Autoriza o Estado de Goiás a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Industrialização por encomenda.
Normas de Administração Tributária - Indébito tributário reconhecido judicialmente. Impossibilidade de restituição administrativa.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições previdenciárias. Produtor rural pessoa física. Crédito de icms. Base de cálculo.
Altera o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segundaA do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 32/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Disciplina a aplicação do art. 19-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, no âmbito da delegação prevista no inc. II do § 3º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
Altera a Portaria SEF nº 378, de 2018, que Aprova as Especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
Introduz a Alteração nº 64 no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — RSQN, aprovado pelo decreto nº 2.154, de 2003.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Servidores públicos municipais ativos e inativos. Conselheiros. Regime próprio de previdência social (rpps). Regime geral da previdência social (RGPS).
Reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com insumos agropecuários, de acordo com sua classificação toxicológica, e estabelece outras providências.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 32/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos à Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, e revoga a Instrução CVM nº 380, de 23 de dezembro de 2002.
Revoga portarias de criação de colegiados e de aprovação dos respectivos regimentos no âmbito do extinto Ministério do Trabalho - (Processo nº 19964.103375/2019-89).
Contribuições Sociais Previdenciárias - Cessão de mão-de-obra. Serviços de análises clínicas. Retenção. Sujeição.
Altera a Resolução SEFA nº 274, de 16 de abril de 2019, que disciplina as quantidades máximas de aquisição de óleo diesel "A", com isenção do ICMS.
Divulga a relação das operações do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP e institui o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.42.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 0202.30.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 Ex 01 da Tipi
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.42.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.42.00
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por quatro módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 3 kW, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por três módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 2,5 kW, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por três módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 1,5 kW, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3401.11.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8481.80.91