Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9021.90.19 Mercadoria: Balão intragástrico, em silicone, contendo um cateter acoplado a um tubo de insuflação, próprio para ser inserido na cavidade do estômago e preenchido com uma solução salina, sendo ajustável durante o período de utilização de até um ano, tendo como objetivo a redução do apetite e a perda de peso em pacientes obesos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.20.00 Mercadoria: Sistema de rodízios de sobrepor, próprio para deslizamento de portas de armários suspensas, composto por 2 carros internos superiores, 2 rodas de plástico, 2 guias de aço, 2 freios de plástico, 2 batentes, chave allen e parafusos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.90.00 Mercadoria: Bebida láctea, não alcoólica, fermentada, constituída da mistura de leite desnatado, concentrado proteico de leite e soro de leite em pó, xarope de açúcar, suco de fruta, glicose, pectina, fermento láctico e ácido cítrico, envasada em embalagem de 210 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8531.20.00 Mercadoria: Módulo LCD gráfico monocromático com matriz passiva tipo STN com 128 x 64 pontos, montado em placa contendo drivers, controladores, cabo flexível e retroiluminação, próprio para apresentação de caracteres alfanuméricos, para ser instalado em equipamento para transações eletrônicas de pagamento através de cartões de débito e crédito.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.31.00 Mercadoria: Tubo chato de plástico para armazenagem de grãos (cereais, soja, milho etc.), composto por uma tripla camada de polietileno flexível de baixa densidade, uma de cor preta no lado interno e duas de cor branca no lado externo, com 135 MPa de pressão mínima de ruptura, espessura nominal de 205 mm, alta resistência mecânica e proteção contra os raios ultravioleta, com 60 metros de comprimento, 2,70 m de diâmetro e capacidade para armazenar cerca de 180 toneladas de grãos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9406.90.20 Mercadoria: Construção pré-fabricada, denominada de abrigo para equipamentos de telecomunicações, em forma de poste modular com estrutura metálica fabricada em aço galvanizado, podendo medir 18, 20 ou 25 metros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7009.91.00 Mercadoria: Chapa de vidro convexa, com revestimento em cromo (espelho de vidro), própria para a fabricação de espelhos retrovisores de veículos automotores.
Rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
Rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
Dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei nº 19.207, de 1º de novembro de 2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.
Introduz as Alterações 83ª a 90ª no RNGDT-SC/1984.
Regulamenta a Lei nº 17.501, de 2018, que dispõe sobre a comercialização de produtos em feiras e eventos de caráter transitório e/ou eventual no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Autoriza a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).
Regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal e regulamenta o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a declaração de Serviços Médicos (Dmed).
Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Aquisição de carnes. Preparo de refeições. Restaurantes.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Aquisição de carnes. Preparo de refeições. Restaurantes.
Cofins - Produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas. Alíquota zero. Venda a pessoa jurídica revendedora. Regime de apuração. Importação. Mercado interno.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-b. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Não-incidência. Isenção. Receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Possibilidade de mera intermediação entre a prestadora dos serviços e a pessoa residente ou domiciliada no exterior. Efetividade do ingresso de divisas.
IRPJ - Lucro Presumido.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Ação movida pelo adquirente de produção rural. Suspensão da obrigação de reter e recolher a contribuição previdenciária. Sub-rogação. Obrigação acessória. Informação na GFIP. CND.
Cofins - Programa de computador. Funções não utilizadas na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços. Amortização. Crédito. Vedação.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Operação com mercadorias. Incoterm. Serviços conexos
Simples Nacional - Locação de equipamentos com operador.
Cofins - Não incidência. Isenção. Receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Possibilidade de mera intermediação entre a prestadora dos serviços e a pessoa residente ou domiciliada no exterior. Efetividade do ingresso de divisas.
IPI - Créditos básicos. Não cumulatividade. Prazo prescricional de 5 anos.
Cofins - Importação. Softwares de prateleira. Download.
Cofins - Importação. Prestação de serviços no exterior a residente no país. Data center. Incidência sobre remessas.
Cofins - Exportação de serviços. Não-incidência. Isenção. Ingresso de divisas. Caracterização. Possibilidade de mera intermediação de mandatário entre a prestadora nacional dos serviços e a pessoa tomadora residente ou domiciliada no exterior. Vínculo negocial não afetado pela mera intermediação de mandatário.
IRPJ - Lucro Presumido. Atividade imobiliária. Venda de imóveis.
IRPJ - Lucro Presumido. Serviços hospitalares. Anestesiologia.
Contribuição para o PIS/Pasep - Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade. Recurso extraordinário nº 636.941/RS.
Obrigações Acessórias -Siscoserv. Agências de turismo. Gastos pessoais.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Atividade rural. Cultivo de cítricos. Fertilizantes. Defensivos agrícolas. Combustíveis. Encargos de depreciação.
IRRF - Retenção de tributos na fonte. Serviços de administração de bens.
Cofins - Cofins-Importação. Acordos de repartição de custos e despesas. Contrato de compartilhamento de custos e despesas (cost-sharing). Reembolso de despesas à matriz domiciliada no exterior. Remuneração paga a profissional residente no exterior. Contraprestação por serviços prestados no país. Incidência.
Cofins - Construção civil. Fabricação e montagem de estruturas metálicas.
Simples Nacional - Curso gerencial. Anexo III. Fator "R".
IRRF - Retenção na fonte. Ministros de confissão religiosa.
IRPJ - Lucro presumido. Venda de software. Percentual aplicável.
IRPJ - Lucro presumido. Venda de software. Percentual aplicável.
Simples Nacional - Montagem de estruturas metálicas. Anexo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - simples nacional. anexo III. CPRB.
Contribuição para o PIS/Pasep - Fato gerador - Momento da ocorrência. Reconhecimento da receita.
IRRF - IRPJ. Retenção na fonte.
IRPJ - Lucro Presumido.
IRPJ - Lucro Presumido.