CSLL. IMUNIDADE. RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
PIS/Pasep e Cofins. IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO.
Inclui o item XVI - Depósitos para Investimento nas informações diárias instituídas pelo art. 1º da Circular nº 2132, de 1992 e título contábil ao saldo do item IX - Saldo de Moeda Escritural, do referido artigo.
Introduz a Alteração 724 ao RICMS/01.
Introduz a Alteração 72ª ao RIPVA/SC.
Estabelece os procedimentos para o rateio do custo do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica-PROINFA, bem como para a definição das respectivas quotas de energia elétrica, nos termos do Decreto nº 5025, de 30 de março de 2004.
Prorroga por 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, o prazo para que as empresas procedam a adequação de seus produtos ao Regulamento Técnico para Fortificação das Farinhas de Trigo e das Farinhas de Milho, com Ferro e Ácido Fólico, objeto da Resolução-RDC nº 344/2002.
Publica a relação de Substâncias Químicas de Referência Certificada.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Introduz as Alterações 702 a 723 ao RICMS/01.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de quantificar os alimentos nos cardápios dos restaurantes, bares, confeitarias e estabelecimentos similares no Estado de Santa Catarina.
Acresce Classe de Vencimento à tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243/99, a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2005.
Adota o modelo de Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, instituída e regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Dispõe sobre a especificação de biodiesel, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico nº 04/2004, parte integrante desta Resolução que poderá ser adicionado ao óleo diesel em proporção de 2% em volume, comercializado pelos diversos agentes econômicos autorizados em todo o território nacional.
Fica instituída, pela presente Resolução, a regulamentação e obrigatoriedade de autorização da ANP para o exercício da atividade de produção de biodiesel.
Fica alterada a ementa da Portaria ANP nº 03, de 10 de janeiro de 2003.
Dispõe sobre às diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao uso do biodiesel no País.
Dispõe sobre às diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao uso do biodiesel no País.
Dispõe sobre às diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e o uso do biodiesel no País.
Dispõe sobre às diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao uso do biodiesel no País.
Dispõe sobre às diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e o uso de biodiesel no País.
Dispõe sobre às diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao uso do biodiesel no País.
Dispõe sobre às diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao uso do biodiesel no País.
Dispõe sobre às diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao uso do biodiesel no País.
Dispõe sobres às diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao uso do biodiesel no País.
Fica alterada a ementa da Portaria ANP nº 313, de 27 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Estabelece a regulamentação para a importação de óleo diesel e biodiesel."
Dispõe sobre às Diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e o uso do biodiesel no país.
Dispõe sobre às Diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e o uso do biodiesel no país.
Dispõe sobre as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao uso do biodiesel no País.
Estabelece os requisitos a serem cumpridos para acesso a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Dispõe sobre a anuência prévia por parte da ANP para a importação de biodiesel e produtos provenientes da indústria petroquímica.
Estabelece a regulamentação da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Dispõe sobre a produção e ao uso do biodiesel no Pais.
Altera o 2º Considerando da Portaria DNC nº 26, de 13 de novembro de 1992.
Imposto sobre a Importação - II. IMPORTAÇÃO.
CSLL. EMPRESAS NORTE-AMERICANAS DE TRANSPORTE AÉREO. ISENÇÃO.
PIS/Pasep e Cofins. SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE TÍTULOS VENCIDOS.
IPI. CRÉDITO DE IPI. ENTRADA DE INSUMOS IMUNES, ISENTOS OU CONTEMPLADOS COM ALÍQUOTA ZERO NA TIPI.
PIS/Pasep e Cofins. PIS NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CUSTO. IPI RECUPERÁVEL.
IRPF. PERITO - Remuneração de Serviços Prestados no Curso de Processos Judiciais.
CPMF. LANÇAMENTO A DÉBITO. ESTORNO. OPERAÇÃO NÃO ANULADA.
IRPF. ISENÇÃO - Portador de Moléstia Grave.
IPI. SUSPENSÃO. SAÍDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA, COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
PIS/Pasep e Cofins. NÃO CUMULATIVIDADE. As receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros em linha convencional, por fretamento ou turístico.
Revoga o item 11 da Portaria SDE nº 03, de 15 de março de 2001, que complementa o elenco de Cláusulas Abusivas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, constantes do art. 51 da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990.
Aprova a logomarca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Autoriza a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, em depósitos especiais, no Banco do Brasil S.A., para aplicação na linha de crédito "PROGER Urbano Micro e Pequena Empresa - Capital de Giro", no âmbito do PROGER - Urbano.
Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, e dá outras providências.
Torna sem efeito a Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 302, de 03 de dezembro de 2004.