Aprova o REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE A INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA (IDR) DE PROTEÍNA, VITAMINAS E MINERAIS.
Aprova o REGULAMENTO TÉCNICO PARA PRODUTOS PROTÉICOS DE ORIGEM VEGETAL.
Aprova o REGULAMENTO TÉCNICO DE ESPÉCIES VEGETAIS PARA O PREPARO DE CHÁS.
Aprova o REGULAMENTO TÉCNICO PARA GELADOS COMESTÍVEIS E PREPARADOS PARA GELADOS COMESTÍVEIS.
Aprova o REGULAMENTO TÉCNICO PARA BALAS, BOMBONS E GOMAS DE MASCAR.
Aprova o REGULAMENTO TÉCNICO PARA CHOCOLATE E PRODUTOS DE CACAU.
Aprova o REGULAMENTO TÉCNICO PARA PRODUTOS DE CEREAIS, AMIDOS, FARINHAS E FARELOS.
Publica a relação de Substâncias Químicas de Referência Certificada.
Simples. Industrialização de produtos por encomenda.
IPI. Sociedades em Conta de Participação. Suspensão de IPI.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ISS DEVIDO NA TEMPORADA, EM FUNÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS, ENVOLVENDO EQUIPAMENTOS EM ATIVIDADES ESPORTIVAS OU DE RECREAÇÃO CONSTANTES DO QUADRO I, ANEXO.
Dá nova redação a dispositivos do Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004, que dispõe sobre especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico.
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere a cláusula décima sexta do Convênio ICMS nº 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 15/2005, que divulga os prazos de transmissão a que se refere a cláusula décima sexta do Convênio ICMS nº 03/99, com a redação dada pelo Convênio ICMS nº 33/2005.
Dispõe sobre as especificações técnicas para a fabricação do formulário de segurança sem estampa fiscal, confeccionados com papel de segurança, conforme disposto no Convênio ICMS nº 58/95, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 10, de 19 de outubro de 2004.
Altera o art. 2º da Resolução CFC nº 1023, de 15 de abril de 2005, que aprova a NBC P 1.8 - Utilização de Trabalhos de Especialistas.
Aprova a NBC T 13.6 - Laudo Pericial Contábil.
Aprova a NBC T 11.16 - Transações e Eventos Subseqüentes.
Aprova a NBC T 11.14 - Transações com Partes Relacionadas.
Aprova a NBC T 11.13 - Estimativas Contábeis.
Aprova a NBC T 11.10 - Continuidade Normal das Atividades da Entidade.
Aprova a NBC T 11.8 - Supervisão e Controle de Qualidade.
Aprova a NBC T 11.4 - Planejamento da Auditoria.
Aprova a NBC P 1.2 - Independência.
PIS/Pasep e Cofins. ZONA FRANCA DE MANAUS. TRANSFERÊNCIA. ALÍQUOTAS.
IRRF. Incide o IRRF nas remessas ao exterior, ainda que destinadas a pessoa jurídica localizada na França.
Normas Gerais de Direito Tributário. MODIFICAÇÃO DE NORMAS. EFEITOS.
PIS/Pasep e Cofins. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. VENDA A VAREJO.
PIS/Pasep e Cofins. ZONA FRANCA DE MANAUS.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. CLÍNICA DE CARDIOLOGIA. ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇO HOSPITALAR.
Normas Gerais de Direito Tributário. IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO.
Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências.
Institui o Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, e dá outras providências.
Revoga o parágrafo único do art. 1º, cria os parágrafos 1º ao 7º do mesmo dispositivo, cria o parágrafo 3º do art. 2º, altera o parágrafo único do art. 3º, e o item 1 do inciso I do Anexo II da Resolução CFC nº 872/2000, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE.
Cria os parágrafos 1° ao 6° do Art. 2°, altera "caput" e o parágrafo 1° e cria o parágrafo 3° do art. 4°, revoga o parágrafo único e cria os parágrafos 1° ao 3° do art. 7° da Resolução CFC n° 871/2000, que dispõe sobre a instituição da Declaração de Habilitação Profissional - DHP.
Altera o art. 1º e o inciso I do art. 6º, revoga os parágrfos 1º e 2º do art. 9º, altera o art. 10, o art. 14, os incisos XVIII e XXXII do art. 17, os incisos III e IX do art. 18 e o parágrafo 3º do art. 25 da Resolução CFC nº 960, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.
Dispõe sobre embalagem primária e original fracionada.
Produtos ou substâncias com características fortemente ácidas ou fortemente alcalinas - tais como ácido muriático (ácido clorídrico), soda cáustica (hidróxido de sódio), potassa cáustica (hidróxido de potássio) - e outros com propriedades fortemente cáusticas ou corrosivas.
Define-se como embalagem com gatilho aquela confeccionada em material plástico resistente e compatível com o produto, possuidora de gatilho propulsor, bico de jato contínuo ou "spray" e tubo pescante.
PIS/Pasep e Cofins. CRÉDITO. COMISSÕES.
Simples. Redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins referentes à venda de livros no mercado interno.
PIS/Pasep e Cofins. Pessoa jurídica que produz ou fabrica vestuários e acessórios de moda não pode descontar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep em relação aos valores pagos a título de serviços de "marketing".
IRPJ. Sociedades simples não podem enquadrar-se como prestadoras de serviços hospitalares, para fins de aplicação, sobre a respectiva receita bruta, do correspondente percentual de 8% (oito por cento), para presunção da base de cálculo do IRPJ.
Presunção da base de cálculo da CSLL na atividade de construção por empreitada, com emprego de materiais indispensáveis à execução da obra e a ela incorporados, fornecidos todos estes pelo empreiteiro (modalidade total).
IRRF. Pagamentos efetuados por autarquia federal a pessoas jurídicas pela prestação de serviços em elevadores e escadas rolantes com emprego de materiais.
PIS/Pasep e Cofins. NÃO-CUMULATIVIDADE. VEDAÇÃO À OPÇÃO. É vedado ao contribuinte optar por tributar as receitas decorrentes da prestação de serviços de hotelaria.
CSLL e IRPJ. Determinação da base de cálculo da CSLL. Consideram-se serviços hospitalares.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de outubro de 2005.
Divulga os horários e os prazos previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custodia (Selic).