Dispõe sobre as tarifas promocionais oferecidas nos serviços de transporte regular interestadual e internacional de passageiros, e dá outras providências.
Altera as Resoluções ANTT nº 1383, de 29 de março de 2006 e nº 978, de 25 de maio de 2005, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.
Estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados- SNGPC, estabelece a implantação do módulo para drogarias e farmácias e dá outras providências.
Dispõe sobre o registro de medicamentos dinamizados industrializados homeopáticos, antroposóficos e anti-homotóxicos.
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP) nos casos que especifica.
Dispõe sobre o tratamento dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Dispõe sobre a transferência de recursos de que tratam os arts. 3º e 8º da Lei nº 9311/96, e 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a abertura, manutenção e movimentação de contas-correntes de depósito para investimento e modalidade de depósito de poupança com rendimento adicional.
Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.
Fica revogada a Portaria nº 06, de 24 de fevereiro de 1997 e a Instrução Normativa nº 20, de 10 de abril de 2003.
Dispõe sobre a fiscalização sanitária de bens procedentes do exterior destinados à utilização nos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 e nos Jogos Parapan-americanos Rio 2007.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2007.
Disciplina os requisitos para a redução de intervalo intrajornada.
Disciplina o registro e a anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados.
Dispõe sobre despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - "Proagro Mais" relativas à remuneração dos agentes na safra 2006/2007.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2007.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF, na forma do parágrafo 1º do art. 14 da Lei nº 9613/1998, relativamente a operações ou propostas de operações realizadas por pessoas politicamente expostas.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo COAF, em decorrência do contido no parágrafo 1º do art. 14 da Lei nº 9613/1998, relativamente a operações ou propostas de operações ligadas ao terrorismo ou seu financiamento.
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 30 de março de 2007, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Dispõe sobre a terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade e de armazenamento de medicamentos.
Dispõe sobre a Terceirização de etapas de produção, de análise de controle de qualidade e de armazenamento de medicamentos.
Registros ECF SE/CONFAZ Nº 25/2007 - Certificado de Conformidade de Hardware - IBM.
Altera a Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público a utilização de telefone celular.
Altera os incisos I e III do "caput" do art. 1º da Lei nº 9991, de 24 de julho de 2000, prorrogando, até 31 de dezembro de 2010, a obrigação de as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica aplicarem, no mínimo, 0,50% cinqüenta centésimos por cento) de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética no uso final.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
PIS/Pasep e Cofins. ALÍQUOTA ZERO. MANUAL TÉCNICO. LIVRO. NÃO EQUIPARAÇÃO A LIVRO.
PIS/Pasep e Cofins. COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS.
PIS/Pasep e Cofins. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA.
Simples. RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Obrigações Acessórias. FORMA DE APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
PIS/Pasep e Cofins. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTES VAREJISTAS.
PIS/Pasep e Cofins. CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE A 31 DE OUTUBRO DE 2003. REGIME DE INCIDÊNCIA.
PIS/Pasep e Cofins. ALÍQUOTA ZERO. LEI Nº 10925/2004.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO.
PIS/Pasep e Cofins. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA - DIREITO DE CRÉDITO - ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE CARGA - DESPESAS COM TELEFONE.
Simples. REVISÃO E CORREÇÃO DE TEXTOS. OPÇÃO.
A Medida Provisória nº 352, de 22 de janeiro de 2007, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 349, de 22 de janeiro 2007, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 348, de 22 de janeiro de 2007, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 345, de 14 de janeiro de 2007, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 342, de 29 de dezembro de 2006, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 341, de 29 de dezembro de 2006, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 340 de 29 de dezembro de 2006, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 335, de 23 de dezembro de 2006, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Dispõe sobre o tratamento tributário dos rendimentos decorrentes de locação de partes comuns de condomínio edilício.
Regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º dos arts. 5º, 26 e 33 da Resolução CNSP nº 60, de 03 de setembro de 2001.
Registro ECF SE/CONFAZ Nº 24/2007 - Certificado de Conformidade de "Hardware" - PERTO.