Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Cotoveleira de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Munhequeira asa, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida e fechamento através de fitas de velcro. Apresentada em modelagem única, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Têxtil Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 9021.10.10 Munhequeira com tala, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida e fechamento através de fitas de velcro, contendo tala de polipropileno de 15cm x 1cm. Apresentada em modelos para mão direita ou esquerda, nos tamanhos pequeno/médio ou grande/extragrande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Têxtil Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Joelheira patelar, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Joelheira longa, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
Classificação de Mercadorias - O TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Joelheira curta, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
Altera os arts. 28, 34 e 47, da Instrução Normativa SDA nº 34, de 06 .11.2009.
Determina que, em caráter excepcional, por um período de 06 (seis) meses, será permitida a comercialização, por parte de fabricantes e importadores, de adaptadores reversos de plugues e tomadas sem a atestação formal de sua conformidade aos requisitos regulamentados.
Determina que, nos veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros fabricados com piso alto e equipados com plataforma elevatória veicular, ou com embarque/desembarque realizado através de plataforma elevada externa, ou ainda veículos com piso baixo, que já eram acessíveis em 17 de julho de 2007, não serão necessárias as modificações estabelecidas no Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria Inmetro nº 260/2007, relativas às características construtivas da plataforma elevatória veicular, à configuração do box no sentido transversal, à substituição do cinto de segurança de 02 (dois) pontos para o usuário em box transversal, e à configuração do sistema de travamento do cinto de segurança.
Dispõe sobre a utilização de programa gerador de código de barras no despacho de importação e exportação.
Altera o Anexo "N" da Portaria SECEX Nº 25, de 27.11.2008, que dispõe sobre operações de exportação.
Aprova O Regimento do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Dá Outras Providências.
Contribuições Sociais Previdenciárias - As cooperativas de serviços médicos que operam planos de assistência à saúde não estão sujeitas à contribuição adicional de 2,5% prevista no art. 22, § 1º da Lei nº 8.212, de 1991, e estão sujeitas à contribuição de 2,5% para o SESCOOP, prevista no art. 10, inciso I da Medida Provisória nº 2.168-40, de 2001, enquadrando-se no Código FPAS 515-Cooperativa do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Ação Judicial. Liminar. Contribuição. Exigibilidade Suspensa. GFIP. Informações.
s Gerais de Direito Tributário - O Convênio ICMS Nº 143, de 2006, é norma tributária complementar, nos termos do art. 100, inciso IV, do CTN.
Contribuições Sociais Previdenciárias - No caso de serviços de manutenção, caracteriza a cessão de mão-de-obra a colocação de uma equipe à disposição do contratante,
Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços de assistência técnica em equipamentos eletrônicos e de automação bancária. Retenção. Inaplicabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Programa de previdência complementar. Empregados contratados antes de sua implantação. Aportes extraordinários. Salário-de-contribuição. Não integração.
Simples Nacional - A prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra impede a permanência no Simples Nacional, exceto nos casos em que esta vedação estiver expressamente afastada por lei. Caracteriza a cessão de mão de obra a colocação de segurados nas dependências o contratante, para a realização de serviços contínuos, de necessidade permanente.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Independentemente de previsão contratual, no caso de serviço de transporte de passageiros, se, e somente se, as despesas de combustível e manutenção do veículo correrem comprovadamente por conta da contratada e forem discriminadas nas notas fiscais/faturas de prestação de serviço, a base de cálculo da retenção será de no mínimo 30 % (trinta por cento).
Simples Nacional - Caracteriza a cessão de mão-de-obra a colocação de segurados dentro do estabelecimento do contratante, para a realização de serviços de necessidade permanente, relacionados com a sua atividade fim.
IRPF - Honorários Advocatícios e/ou de Sucumbência.
Institui o Programa PRO-INOVAÇÃO/RS, no âmbito das ações voltadas à regulamentação da Lei nº 13.196, de 13 de julho de 2009, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a adoção de medidas para facilitar a liquidação dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa e a maior eficácia na sua cobrança e adota outras providências.
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09 de 18 de abril de 2008, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 03 de abril de 2009.
Estabelece procedimentos relativos ao reconhecimento dos períodos de atividade na condição de segurado especial, formados a partir das informações acolhidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos bancos de dados disponibilizados por órgãos públicos e dos sistemas de benefícios, para a construção do Cadastro do Segurado Especial, objetivando o reconhecimento de direitos aos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Define procedimentos relativos ao reconhecimento dos períodos de atividade rural na condição de segurado especial, formados a partir das informações acolhidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos bancos de dados disponibilizados pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA, objetivando a construção do Cadastro do Segurado Especial, para fins de reconhecimento de direitos aos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do art. 39 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Define procedimentos relativos ao reconhecimento dos períodos de atividade rural na condição de segurado especial, formados a partir das informações acolhidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos bancos de dados disponibilizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, objetivando a construção do Cadastro do Segurado Especial, para fins de reconhecimento de direitos aos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991.
Aprova a NBC T 19.38 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture).
Aprova a NBC T 19.37 - Investimento em Coligada e em Controlada.
Aprova a NBC T 19.36 - Demonstrações Consolidadas.
Aprova a NBC T 19.35 - Demonstrações Separadas.
Aprova a NBC TA 810 - Trabalhos para a Emissão de Relatório sobre Demonstrações Contábeis Condensadas.
Aprova a NBC TA 805 - Considerações Especiais - Auditoria de Quadros Isolados das Demonstrações Contábeis e de Elementos, Contas ou Itens Específicos das Demonstrações Contábeis.
Aprova a NBC TA 800 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com Estruturas de Contabilidade para Propósitos Especiais.
Aprova a NBC TA 720 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Outras Informações Incluídas em Documentos que Contenham Demonstrações Contábeis Auditadas.
Aprova a NBC TA 710 - Informações Comparativas - Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas.
Aprova a NBC TA 706 - Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente.
Aprova a NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente.
Aprova a NBC TA 700 - Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis.
Aprova a NBC TA 620 - Utilização do Trabalho de Especialistas.
Aprova a NBC TA 610 - Utilização do Trabalho de Auditoria Interna.
Aprova a NBC TA 600 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes.
Aprova a NBC TA 580 - Representações Formais.
Aprova a NBC TA 570 - Continuidade Operacional.
Aprova a NBC TA 560 - Eventos Subsequentes.
Aprova a NBC TA 550 - Partes Relacionadas.