Regulamenta as competências do CNAS definidas nos incisos III e IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Cofins - As reduções a zero das alíquotas da Cofins, sobre a receita de venda no atacado e no varejo de produtos, de que tratam o art. 1º, IX, XI, XII, XIV, XVI, da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, o art. 28, III, da Lei nº 10865, de 2004, o "caput" do art. 49 da Lei nº 10833, de 2003, com alterações, e o art. 1º, I, "b", da Lei nº 10147, de 2000, com alterações, são aplicáveis tanto a contribuintes sujeitos ao regime de apuração cumulativa quanto aos sujeitos ao regime de apuração não cumulativa.
Cofins - Indenização por dano patrimonial. Receita tributável. Receitas financeiras. Alíquota zero.
Cofins - Retenção na fonte.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Até 12 de janeiro de 2009, o aviso prévio indenizado pago na rescisão contratual não sofria incidência de contribuições previdenciárias. Mas a partir de 13 de janeiro de 2009, com a publicação do Decreto nº 6.727, de 2009, o aviso prévio indenizado passou a integrar a base de cálculo das referidas contribuições.
IRRF - As receitas auferidas pelas cooperativas de trabalho, na condição de operadoras de planos de saúde odontológicos, decorrentes de contratos pactuados com pessoas jurídicas na modalidade de preço preestabelecido, que estipulem o pagamento mensal de valores fixos pelo contratante, não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda prevista no art. 647 do Decreto nº 3000, de 1999.
Cofins - Não haverá incidência da Cofins-Importação sobre o valor pago a título de royalties se o contrato discriminar os valores dos royalties, dos serviços técnicos e da assistência técnica. Neste caso, a contribuição sobre a importação incidirá apenas sobre os valores dos serviços conexos contratados. Entretanto, se o contrato não for suficientemente claro para individualizar os referidos valores componentes, o valor total deverá ser considerado referente à prestação de serviços e sofrer a incidência da contribuição.
CSLL - Indenização. Dano emergente. Lucros cessantes.
Normas de Administração Tributária - Importação. Pessoa física. Conta e ordem. Encomenda.
Normas de Administração Tributária - Compensação indeferida de crédito originado de ação não transitada em julgado. Posterior trânsito em julgado. Do crédito. Possibilidade de compensação mediante declaração de compensação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - GFIP/SEFIP - Ação Judicial.
Declara que os incentivos fiscais de Isenção do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante concedidos por esta Autarquia até o ano de 2010 prorrogados até 31 de dezembro de 2015, pela Medida Provisória nº 517/2010, não necessitam de procedimento interno para ser outorgado, estando as empresas em pleno gozo do mesmo, a contar de 31 de dezembro de 2010 até 31 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo de documentos no âmbito da Anvisa.
Soluciona divergência entre a Solução de Consulta SRRF/7ª RF nº 323, de 28 de dezembro de 2007, e a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 13, de 26 de março de 2010, e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF nº 323, de 28 de dezembro de 2007.
Soluciona divergência entre a Solução de Consulta SRRF/7ª RF nº 19, de 03 de abril de 2008, e a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 13, de 26 de março de 2010, e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF nº 19, de 03 de abril de 2008.
Soluciona divergência entre a Solução de Consulta SRRF/7ª RF nº 322, de 28 de dezembro de 2007, e a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 13, de 26 de março de 2010, e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF nº 322, de 28 de dezembro de 2007.
Revoga dispositivos da Lei nº 13992, de 2007, que institui Programa PRÓ-EMPREGO.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 34, de 30 de maio de 2011, que divulga a Agenda Tributária do mês de junho de 2011.
Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2011.
Altera a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nºs 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Alteração do fluxo de liberação de parcelas do Programa Crédito Solidário (PCS) e do Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa Minha Vida (PHP-E-MCMV) normatizado pelas Resoluções CCFDS nº 121/2008 e nº 141/2009.
Altera as Resoluções CCFDS nº 121/2008 e nº 141/2009, que normatizaram o Programa Crédito Solidário (PCS) e o Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa Minha Vida (PHP-E-MCMV) quanto à manutenção do registro das operações no CADMUT e CADÚNICO; e as de nº 137/2009 e 175/2011, quanto à renegociação das dívidas dos contratos do PCS.
Altera as Resoluções CCFDS nº 121 e 141/2009, no que se refere a autorização para prorrogar ou conceder novo prazo de carência nas operações do Programa Crédito Solidário (PCS) e do Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa Minha Vida (PHP-EMCMV).
Dispõe sobre o estabelecimento e condições de descanso obrigatório para o residente que tenha cumprido plantão noturno.
Obrigações Acessórias - Dmed. Operadoras de planos de saúde. Prestação de informações relativas a pessoas físicas.
IRPJ - Lucro presumido. Percentual sobre a receita bruta. Comércio varejista de GLP.
Cofins - Reidi. Aquisição de serviços.
Cofins - Companhia têxtil. Venda de retalhos e aparas. Incidência da cofins.
IPI - Isenção e suspensão. Zona franca de manaus - zfm e amazônia ocidental. Gatt. Produtos nacionalizados.
IRRF - Havendo renuncia ao recebimento do crédito judicial, por transação homologada em juízo, e concedido abono temporário a ser pago em parcelas mensais e sucessivas, a título de compensação pela renuncia, aos valores pagos a titulo de abono, não se aplica o tratamento de Rendimento Recebido Acumuladamente, tributando-os como rendimentos do mês do pagamento ou crédito desses valores.
IRPJ - Lucro presumido. Prestação de serviços de construção civil por empreitada.
Altera a Estrutura Organizacional da CVM.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4202.99.00 - Estojo rígido de madeira revestida em laminado, contornada de alumínio ou couro reconstituído, com revestimento interno de espuma ou carpete, provido de fechadura e alças de metais ou plásticos, próprio para acomodar instrumentos musicais, comercialmente denominado "Estojo para instrumentos musicais".
Disciplina o credenciamento de contribuinte como beneficiador de amendoim para aplicação do diferimento previsto no artigo 351-B do Regulamento do ICMS. (Redação dada pela Portaria SRE nº 72, de 04.11.2025 - DOE SP de 05.11.2025)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Dispõe sobre o Exame de Ordem.
Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 3.000 (três mil) toneladas e por um período de3 (três) meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação do Ex 001 classificado no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Altera os arts. 31, 83 e 112 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906/1994.
Decreta ponto facultativo no dia 24 de junho de 2011.
Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas dos Protocolos ICMS nºs 13/2008, 16/2008, 18/2008 a 21/2008 e 23/2008.
Altera as Instruções CVM nº 153, de 24 de julho de 1991; 209, de 25 de março de 1994; 356, de 17 de dezembro de 2001; 391, de 16 de julho de 2003; 398, de 28 de outubro de 2003; 399, de 21 de novembro de 2003; e 472, de 31 de outubro de 2008.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
IRPF - Capital Social. Restituição.
Normas Gerais de Direito Tributário - Consórcio de Empresas.
Obrigações Acessórias - Dirf. Informação de valores recebidos por ou reembolsados a pessoas físicas.
IRPJ - Lucro presumido. Industrialização beneficiamento
CSLL - Serviços Hospitalares. Lucro Presumido.
Revoga dispositivos do Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC.