Classificação de Mercadorias - "Polpa de fruta", designada de acordo com a fruta que lhe deu origem, obtida por lavagem e sanificação, desintegração, despolpamento e adição de antioxidante/acidulante e conservantes, congelada e apresentada em sacos plásticos hermeticamente fechados, de 100g e 1000g, classifica-se nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constantes da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI): 2008.20.90 - Polpa de abacaxi (Ananas comosus, L., Merril) 2008.80.00 - Polpa de morango (Fragaria vesca, L.) 2008.99.00 - Polpa de acerola (Malpighia, spp.), Polpa de cajá (Spodias lutea, L.), Polpa de goiaba (Psdium guaiajava, L.), Polpa de manga (Mangífera indica, L.), Polpa de mangaba (Hancornia speciosa.), Polpa de pitanga (Eugenia spp., L.), Polpa de tamarindo (Tamarindus indica L.), Polpa de umbu (Spondias tuberosa, ARR. Câm.), Polpa de açaí (Euterpe oleracea, Mart.), Polpa de cupuaçu (Theobroma grandiflorum), Polpa de graviola (Annona muricata), Polpa de maracujá (Passiflora, spp.), Polpa de caju (Anacardium occidentale, L.).
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos.
Dispõe que a pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de Sociedade de Propósito Específico - SPE, titular de projeto para implantação de infraestrutura de geração de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre - ACL, que tiver interesse em aderir ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, deverá requerer à ANEEL o enquadramento do respectivo projeto, nos termos que menciona.
Dispõe sobre a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas das Contribuições Sociais para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Isenção. Plano educacional. Bolsa de estudo.
Regimes Aduaneiros - Admissão temporária para utilização econômica. Pagamento proporcional de tributos incidentes sobre a importação. Acréscimos legais. Partes e peças reposição ou substituição. Garantia. Dispensa.
Regimes Aduaneiros - Admissão temporária. Repetro. Exigência de garantia.
Simples Nacional - Incentivo fiscal. Patrocínio. Base de cálculo. Receita bruta.
IRPJ - Lucro presumido. Atividade médica. Receita da atividade. Percentual.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Desoneração da folha de pagamento. Construção civil.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Desoneração da pessoa jurídica. Contribuição substitutiva. Base de cálculo. Receita bruta. Atividade de indústria e comércio.
Regimes Aduaneiros - Admissão temporária. Prorrogação. Multa e juros de mora.
IRPJ - Periódicos. Propaganda. Veiculação. Imunidade. Inaplicabilidade.
Simples Nacional - Incentivo fiscal. Patrocínio. Base de cálculo. Receita bruta.
IRPJ - Lucro presumido. Prestação de serviço. Transbordo. Transporte de lixo. Receita da atividade. Percentual.
Regimes Aduaneiros - Entreposto aduaneiro. Destinação até 45 dias após término da vigência. Não incidência de multa.
IRRF - Aquisição de licença de uso de software. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior. Não incidência.
Processo Administrativo Fiscal - Consulta. Requisitos. Descumprimento. Ineficácia.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Produtos de procedência estrangeira. Comercializados pelo importador.
Obrigações Acessórias - Exportação temporária. Declaração simplificada de exportação. Despacho aduaneiro. Instrução. Nota fiscal. Desnecessidade.
Normas de administração tributária - Pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Regime de suspensão de Pis/Pasep e Cofins. Habilitação.
Dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, de que trata o inciso XXXI do art. 79 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Estabelece critérios e procedimentos para a retificação extemporânea da EFD.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI e XII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera as Leis nos 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica; revoga o § 2o do art. 57 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências.
Determina a suspensão de todas as licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que não realizaram o procedimento de atualização e substituição das licenças no mês de abril de 2013.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação de trigo, determinadas pela Resolução CAMEX nº 65, de 9 de setembro de 2013.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
IRPF - Espólio. Alienação de bem no curso do inventário. Juros sobre o depósito judicial.
IRPJ - Doações. Dedutibilidade. Utilidade pública.
Cofins - Incidência não-cumulativa. Direito de crédito. Insumos utilizados na prestação de serviços.
Cofins - Suspensão. Cerealista.
Cofins - As pessoas jurídicas que possuem receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica seguem as mesmas regras destinadas às demais pessoas jurídicas para enquadramento quanto à incidência cumulativa ou não-cumulativa da Cofins.
Cofins - As pessoas jurídicas que possuem receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica seguem as mesmas regras destinadas às demais pessoas jurídicas para enquadramento quanto à incidência cumulativa ou não-cumulativa da Cofins.
Cofins - As pessoas jurídicas que possuem receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica seguem as mesmas regras destinadas às demais pessoas jurídicas para enquadramento quanto à incidência cumulativa ou não-cumulativa da Cofins.
Cofins - As pessoas jurídicas que possuem receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica seguem as mesmas regras destinadas às demais pessoas jurídicas para enquadramento quanto à incidência cumulativa ou não-cumulativa da Cofins.
CSLL - Serviços hospitalares. Lucro presumido. Internação domiciliar.
Assegura ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade, e dá outras providências.
Dispõe sobre o estabelecimento de prazo mínimo de carência para resgate dos títulos de capitalização que prevejam cessão integral do direito de resgate e dos títulos da modalidade Incentivo e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi).
Aprova a 6ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Altera o inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de agosto do ano-calendário de 2013, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Aprova os presentes Pareceres Normativos que menciona.
IPI - Decisões do CARF relativas à classificação fiscal ou outras matérias tributárias. Não caracterização como norma complementar.
IPI - Alíquota. Devolução de produtos.
IPI - Isenção. Artefatos de uso doméstico.