Introduz a Alteração 2818ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 2817ª no RICMS-SC/01.
ICMS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO PARA AS IMPORTAÇÕES REALIZADAS POR PORTOS, AEROPORTOS OU PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS, SITUADOS NESTE ESTADO NÃO PODE SER ESTENDIDO A IMPORTAÇÕES EM QUE O DESEMBARQUE FÍSICO DA MERCADORIA SE DÊ EM PORTOS DE OUTROS ESTADOS. A LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE TRÂNSITO ADUANEIRO NÃO SE SOBREPÕE À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO. NÃO SE TRATANDO DE MATÉRIA DE NORMAS GERAIS, VEICULADA POR LEI COMPLEMENTAR, A LEGISLAÇÃO DA UNIÃO NÃO SE APLICA AOS ESTADOS-MEMBROS. A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS ESTADOS É ATRIBUIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, O QUE AFASTA QUALQUER SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE LEIS FEDERAIS E ESTADUAIS.
Revoga a Resolução Normativa COPAT nº 10/96 que considerou sujeitas à incidência do ICMS as vendas, pelas companhias seguradoras, de bens salvados de sinistros.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de julho de 2011.
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na operação de câmbio e sobre o cálculo do prazo médio mínimo para operações de empréstimos externos.
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na operação de crédito.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de agosto de 2011.
Estabelece que, para o mês de julho de 2011, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 733,33 (setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Inclui os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas e motonetas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/ COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
Altera a Resolução CONTRAN nº 231/2007, que estabelece o sistema de placas de identificação de veículos.
Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde previstos na RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Trabalhista. Os juros calculados sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente(RRA), são juros moratórios, tributados pelo imposto de renda exclusivamente na fonte. Podendo, por opção irretratável do contribuinte declarante, serem incluídos na Base de Cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física.
Obrigações Acessórias - Para aqueles beneficiários de rendimentos que devem ser incluídos em sua Dirf, mesmo que a fonte pagadora tenha feito o pagamento por força de decisão judicial, uma vez incluído determinado beneficiário, ainda que sobre parte do rendimento não houve retenção de imposto, este valor também deve ser incluído na Dirf referente ao ano-calendário do pagamento.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Dispõe sobre a alteração da denominação do código de receita 2009.
Divulga os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), segundo o regime de tributação de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre metas de aplicação de horas a julgamento de processos nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos.
Altera a Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
Altera a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.
Modifica a Resolução nº 575, de 28 de abril de 2008, incorporadas as alterações efetuadas por resoluções subsequentes, e o Termo de Referência aprovado na Resolução nº 667, de 26 de maio de 2011, bem como o Anexo da Resolução nº 670, de 28 de junho de 2011, com vistas à execução do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego.
Altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2011 - PDE/2011, de que trata a Resolução nº 661, de 24 de fevereiro de 2011.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: 2008.20.90 Descrição da mercadoria: Polpa da fruta abacaxi, obtida da separação das cascas e coroa da polpa dos frutos sadios próprios para processamento, embalada assepticamente em sacos plásticos denominados "bags", sem adição de conservantes.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: 2008.99.00 Descrição da mercadoria: Polpa da fruta mamão, obtida da separação das cascas e sementes da polpa dos frutos sadios próprios para processamento, embalada assepticamente em sacos plásticos denominados "bags", sem adição de conservantes.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 7326.90.90 Ganchos de elevação de carga, de aço forjado, grau 8, com ou sem olhal, com ou sem trava de segurança, modelos GSH, AGH, AOH, VH, WHO, OH, OHK e GOK. Fabricante Rud Correntes Industriais Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 7315.82.00 Lingas de aço, grau 8, com um conector Clévis e 1, 2 ou 4 braços, compostos por corrente de diâmetro nominal de 6 a 16 mm e gancho com trava, próprias para elevação de carga, com capacidades máximas de 1.120 a 11.800 kg, modelos H1/GSH, H2/GSH e H4/GSH. Fabricante Rud Correntes Industriais Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3824.90.89 Preparação para a higiene das mãos, constituída por álcool etílico, água, glicerina, carbômero e trietanolamina, na forma de um gel, acondicionado em frasco plástico com 50 g, e em frasco plástico com válvula dosadora, com 140 g e 250 g, denominado Gel Higienizante para as Mãos BioClean. Fabricante: Pro Descart Indústria e Comércio Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 7315.82.00 Correntes de aço, grau 8, de elos curtos, soldados, com diâmetro nominal de 6 a 36 mm, destinadas ao uso em elevadores, travessões e talhas, para elevação de carga, com capacidades máximas de 1.120 a 40.000 kg. Fabricante Rud Correntes Industriais Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 7308.90.90 Estrutura para tampa de caixa de inspeção, composta por uma base (quadro de cantoneiras de aço), a ser instalada no piso, e uma tampa (requadro de cantoneiras de aço, com barras de aço verticais e horizontais soldadas, e um batoque central dotado de furo com rosca), a ser preenchida com concreto e, opcionalmente, revestida com acabamento de piso, fabricante Geometal Construções Metálicas Ltda.
Altera o Ato Diat nº 07/2010, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Dispõe sobre o procedimento para transformação da residência provisória em permanente de que trata a Lei nº 11.961, regulamentada pelo Decreto nº 6.893, ambos de 02 de julho de 2009.
Altera o Anexo da RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de atenção à saúde e dá outras providências.
Cofins - Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, a título de remuneração pela execução de obras de construção civil, não se sujeitam à retenção na fonte da Cofins, prevista no caput do art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, com alterações.
IRPJ - Sociedade cooperativa. Incentivo fiscal. Programa de alimentação do trabalhador.
Cofins - Suspensão do pagamento. Art. 54 da Lei nº 12350, de 2010. Efeitos.
Obrigações Acessórias - Escrituração contábil digital descentralizada.
Obrigações Acessórias - Plano privado de assistência à saúde. Dependentes. Informações na Dirf.
Normas Gerais de Direito Tributário - Consórcio. Tributação. Responsabilidade tributária.
IPI - País de origem. Produto importado. Rotulagem. Obrigações acessórias. Estabelecimento equiparado a industrial. Campo de incidência.
Cofins - Suspensão da exigibilidade. Art. 9º da Lei nº 10925, de 2004.
IRPJ - Lucro real. Encargos de depreciação. Ajustes decorrentes da legislação societária. Efeitos tributários.
Altera o Ato Diat nº 06/2011, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2011.
Altera os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular DC/BACEN nº 3.445 de 2009.