Introduz a Alteração 41ª no RNGDT/SC.
Introduz as Alterações 2851ª a 2853ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 2838ª a 2850ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Divulga procedimentos relativos à migração da posição de câmbio, decorrente da implantação do novo Sistema Câmbio.
Disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Dispõe sobre o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero).
Estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Altera alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
Regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e dá outras providências.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 536, de 24.06.2011, pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicável a refrigerante, refresco e extrato concentrado para elaboração de refrigerante que contenham suco de fruta ou extrato de sementes de guaraná em sua composição.
Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.656, de 3 de junho de 1998, e 10.480, de 2 de julho de 2002.
Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier.
Regulamenta o art. 1º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 (incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009), e determina outras providências.
Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2011.
Dispõe sobre instrumentos do Processo de Participação e Controle Social no âmbito da ANTT.
Deverão registrar-se, em Conselhos Regionais de Química, os profissionais autônomos que desempenhem as suas funções na área da Química, relacionadas à Segurança do Trabalho, na avaliação e quantificação dos contaminantes químicos presentes no ar do ambiente de trabalho, com emissão de laudos, bem como aqueles que promoverem ou orientarem as atividades inerentes à Química, destinadas a manter os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Matrícula de obra de construção civil.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços de construção civil.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção sobre prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra.
Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
Baixa orientação às entidades sindicais no sentido de que promovam ajustes em seus planos de contas de modo a segregar contabilmente as receitas e as despesas decorrentes da contribuição sindical.
Dispõe sobre registro contábil e evidenciação de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificações de erros.
Altera a Resolução nº 3.605, de 29 de agosto de 2008, no tocante à classificação contábil das reservas de capital por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Autoriza o Banco Central do Brasil a realizar operação de Redesconto do Banco Central, na modalidade de compra com compromisso de revenda, intradia, com instituições financeiras titulares de Conta de Liquidação e dá outras providências.
Altera e consolida as normas que dispõem sobre a realização de operações de microcrédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.
Simples Nacional - Alíquotas. Exclusões. Receitas de revendas de bebidas sujeitas à tributação concentrada.
Contribuições Sociais Previdenciárias - A palavra sócio constante do art. 120, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, deve ser interpretada literal e restritivamente, por força do art. 111, inciso III, do Código Tributário Nacional, excluindo-se a interpretação que alargue o conceito p ara contemplar o associado remunerado.
Altera os Atos Declaratórios Executivos Codac nº 44, de 28 de junho de 2010, nº 53, de 29 de julho de 2010, nº 34, de 30 de maio de 2011, nº 42, de 28 de junho de 2011, nº 46, de 27 de julho de 2011, que divulgam as Agendas Tributárias referentes aos meses de julho e agosto de 2010, e de junho, julho e agosto de 2011, respectivamente.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 80/2011, 81/2011 e 82/2011, de 05.08.2011.
Informa sobre aplicação no Estado de Minas Gerais, do Protocolo ICMS nº 96/2009.
Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder a instituições financeiras subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado.
põe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, altera redação da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008 e da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008; e dá outras providências.
Estabelece procedimentos relativos ao recebimento, apreciação e encaminhamento de denúncias e representações sobre desvios éticos de agentes públicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
IRPF - Indenização. Rescisão de contrato. Titularidade. Dano emergente. Lucros cessantes.
IRPF - Indenização. Rescisão de contrato. Titularidade. Dano emergente. Lucros cessantes.
Normas de Administração Tributária - As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no Parágrafo 3º do art. 183 da Lei nº 6404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11638, de 2007, e pela Lei nº 11941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL da pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição.
Simples Nacional - Contribuição para o pis/pasep e cofins. Produtos classificados nas posições 22.01, 22.02, 22.03 e no código 2106.90.10 ex 02. Empresas optantes pelo simples nacional. Tributação monofásica não aplicação. Possibilidade de redução do montante devido a partir de 01 de janeiro de 2009.
IOF - Isenção referente a operação de crédito de fins habitacionais.
IRPF - Previdência privada ou complementar. Resgate. Rendimentos recebidos acumuladamente.
Cofins - A redução a zero da alíquota da Cofins, sobre a receita de venda no varejo de produtos classificados nas posições 22.01, 22.02, 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante), é aplicável tanto a contribuintes sujeitos ao regime de apuração cumulativa quanto aos sujeitos ao regime de apuração não cumulativa.
IPI - Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados no código 2501.00 da Tabela de Incidência do IPI.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção de 11%. Locação de veículos com motorista. Cessão de mão-de-obra.
Obrigações Acessórias - GFIP. Atividades ou serviços exercidos alternadamente. Não caracterização do conceito de alternadamente.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010.
Aprova critérios para a concessão de bolsa-atleta aos atletas das modalidades não-olímpicas e não- paraolímpicas.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, que dispõe sobre os procedimentos de controle e verificação da origem de mercadorias importadas de Estado-Parte do Mercado Comum do Sul.