IOF - Organização internacional. Seguro saúde coletivo. Estipulação em favor de terceiros.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 53, de 28 de julho de 2011.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 52, de 28 de julho de 2011.
Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.
Altera a alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2º ao art. 46 da Resolução CFC nº 1.309/2010, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização e dá outras providências.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Cessão de mão de obra ou empreitada. Manutenção de usinas, subestações e linhas de transmissão de energia elétrica. Incidência.
Outros Tributos ou Contribuições - Cooperativa de produtores rurais. Fpas. Enquadramento.
Regulamenta a troca eletrônica de informações por meio da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 36 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de demonstrações consolidadas.
Dispõe sobre as operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para os fins que especifica.
Altera a NBC TG 19 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), a NBC TG 35 - Demonstrações Separadas e a NBC TG 36 - Demonstrações Consolidadas.
IRRF - A venda de precatório, ainda que o mesmo tenha como origem diferenças de aposentadoria, e seja de titularidade de pessoa física portadora de doença grave, o precatório não está sendo pago, o que é recebido é cessão de direito sobre o precatório, tributado como ganho de capital e não rendimento de aposentadoria, não se aplicando à transação, a isenção sobre proventos de aposentadoria, percebidos pelo portador de cardiopatia grave. Caso o consulente receba diretamente o precatório, por tratar-se de rendimento de aposentadoria, recebido por portador de doença grave, tais proventos serão isentos.
Cancela as intimações lavradas em 30 de junho de 2011 referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Informar que, a partir de 1º de outubro de 2011, o Brasil passa a adotar novo formulário para o Certificado de Origem Form A, utilizado para amparar exportações brasileiras no âmbito do Sistema Geral de Preferências. O novo formulário pode ser retirado nas agências do Banco do Brasil, entidade responsável pela emissão do referido Certificado.
Trata da uniformização dos requisitos necessários à emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para os condomínios.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, na forma dos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, inscritos em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não.
Estabelece os fatores de atualização para o mês de agosto de 2011.
Dispõe sobre as condições, critérios e requisitos para a homologação no âmbito da SUSEP da deliberação da sociedade pela liquidação ordinária e dá outras providências.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunica ção, na condição de Ex-tarifários.
Altera a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da Romênia.
CSLL - Reforma Parcial Da Solução De Consulta Srrf06/Disit nº 37, de 2011.
Cofins - Reidi. Consórcio de empresas.
Cofins - Produtos farmacêuticos, não cumulatividade. Créditos ordinários e créditos presumidos.
Simples Nacional - Para as pessoas jurídicas que tenham como objeto social o comércio varejista de veículos usados, a base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta, ou seja, o produto da venda excluído apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Inaplicável a equiparação do art. 5º da Lei nº 9716, de 1998, para fins do Simples Nacional.
Cofins - No transporte de cargas dentro do território nacional em que apenas a mercadoria transportada destina-se à exportação, a receita desta modalidade de transporte não se configura como transporte internacional de cargas, não podendo assim ter o tratamento fiscal de isenção, estando sujeita ao pagamento regulamentar da contribuição para a Cofins.
IRRF - O consórcio não possui personalidade jurídica, devendo o contrato definir as obrigações e a responsabilidade de cada sociedade consorciada, bem como a contribuição de cada uma para as despesas comuns.
Cofins - Extração e beneficiamento de minério. Aquisições. Oléo diesel. Crédito.
Cofins - Zona franca de manaus. Serviços de industrialização por encomenda. Alíquota. Redução a zero. Inaplicabilidade.
Imposto sobre a Importação - II - Área de livre comércio de boa vista. Automóveis de passageiros. Benefícios fiscais.
Cofins - Autarquia. Receitas. Não-incidência.
Cofins - Prestação de serviços. Tomador residente ou domiciliado no exterior. Intermediação de pessoa domiciliada no país. Não-incidência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência pelas entidades privadas, de utilidade pública ou não e pelas entidades representativas de categorias profissionais ou econômicas, que recebam recursos público.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 535, de 02.06.2011, pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
IRPJ - O pagamento unificados de tributos aplicável ás construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do PMCMV prescinde de qualquer termo de opção, viabilizando-se tal modalidade de pagamento com o atendimento de todas as condições previstas na Seção II da instrução normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 934, de 2009.
Dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).
Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Autoriza os Estados do Paraná e São Paulo a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com sobrechassis.
Altera o Convênio ICMS nº 117/2004, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.
Altera o Convênio ICMS nº 15/2007, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
Publica o Ajuste SINIEF Nº 07 e Convênios ICMS nº 77 a 82 de 05.08.2011.
Altera a Norma Regulamentadora nº 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
Altera a Norma Regulamentadora nº 25.
Altera o Decreto nº 2128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias, e estabelece outras providências.