Altera para RECOPA a sigla do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, e dá outras providências, referentes à Portaria nº 209, de 10 de novembro de 2010.
Delega competência para excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) os optantes que descumprirem suas condições.
IOF - Operação entre Cooperativa de Crédito e Associados - Alíquota Zero e Adicional de 0,38%.
Classificação de Mercadorias - Código TEC Mercadoria 9032.89.25 - Módulo de controle eletro-eletrônico de injeção de combustível e ignição da mistura, em sistema de alimentação de combustível de motores a combustão do ciclo Otto, para veículos automotores, modelo IAW6KPB mod. 6KPB.xxx.
Classificação de Mercadorias - Código TEC Mercadoria 8443.32.99 - Máquina de impressão eletrostática, de formulário contínuo, alimentada por bobina, utilizada para imprimir contas de serviços públicos e extratos bancários, comercialmente denominada "Océ Variostream 7000 series. 8443.99.90 - Aparelho inversor de papel, instalado entre duas impressoras Océ Variostream 7000 series, utilizado para girar o papel em 180º, que sai da primeira e alimenta a segunda impressora, possibilitando, desta forma, imprimir o verso do papel.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 3926.90.90 - Capa constituída de plástico PVC, plástico vulcabril transparente e velcro para proteção de instrumentos industriais, contendo ainda um cabo de aço que prende a estrutura ao instrumento, apresentada para venda a retalho em vários tamanhos.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 7326.20.00 - Vareta de aço, MS 00223, com diâmetro de 2 mm, comprimento de 310 mm e pontas dobradas em forma triangular, utilizada para fixar a capa de assentos automotivos. Fabricante: Fivemax Peças Metálicas Ltda.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 7602.00.00 - Sucata de alumínio.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 2402.10.00 - Cigarrilhas contendo fumo (tabaco), feitas à máquina, com comprimento total de 83mm e circunferência de 26mm, com filtro e capa ("mortalha") de papel de fumo homogeneizado, apresentadas em maços contendo 20 unidades, marca "Paládio".
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TEC - Mercadoria 8523.51.10 - Cartão de memória para celular com a função principal de armazenamento de dados, tais como músicas e imagens do usuário, inclusive o compartilhamento com outros celulares, tendo como função secundária a troca de arquivos entre aparelhos eletrônicos, por exemplo de câmera digital para celular ou computador.
Classificação de Mercadorias - Código TEC Mercadoria 8473.30.43 Placa de microprocessador Intel®, especialmente concebida para utilização em uma máquina automática de processamento de dados, comercialmente denominada Microprocessador Intel Pentium Dual Core T4500 2.3 GHz, 1 MB, Modelo AW80577GG0521MA, apresentado em bandeja.
Classificação de Mercadorias - Código TEC Mercadoria 8473.30.43 Placa de microprocessador Intel®, especialmente concebida para utilização em uma máquina automática de processamento de dados, comercialmente denominada Microprocessador Intel CPU Core I5 460 M 2.53 GHz, 3 M (MFG PN: CP80617004116AIS), apresentada em bandeja.
Classificação de Mercadorias - Código TEC Mercadoria 8473.30.43 - Placa de microprocessador Intel®, especialmente concebida para utilização em uma máquina automática de processamento de dados, comercialmente denominada "Processador Intel Pentium T4300", apresentada em bandeja (tray), destinada à montagem industrial.
Classificação de Mercadorias - Código TEC Mercadoria 8473.30.43 Placa de microprocessador Intel®, especialmente concebida para utilização em uma máquina automática de processamento de dados, comercialmente denominada Microprocessador Intel Pentium Dual Core T4400 2.2 GHz, Modelo AW80577GG0491MA, apresentado em bandeja.
Classificação de Mercadorias - O Ex-Tarifário, no âmbito do IPI, corresponde a um destaque tarifário, criado dentro de um código NBM de Classificação Fiscal de Mercadoria, o qual, por sua peculiaridade, passa a gozar de alíquota reduzida (ou em alguns casos, mais gravosa) do tributo.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 9017.80.10 - Equipamento para aferir a estatura de pessoa, bebê até adulto, até 2,13m, de pé ou deitado, constituído de coluna de madeira e ferragens cromadas em alumínio anodizado e adaptador em fórmica com bordas arrendondadas, base de sustentação metálica destacável, entre outros componentes, a ser montado pelo profissional da área médica, educação física, enfermaria e nutrição, utilizado em postos de saúde, clínicas, hospitais, universidades e consultórios, cujo nome comercial é Estadiômetro Portátil Alturaexata.
Classificação de Mercadorias - Código TEC Mercadoria 8473.30.99 - Acessório para notebook, marca VIZO, modelo NINJA BLACK e NINJA II BLACK, cujo objetivo principal é de melhorar o fluxo de ar na parte inferior do notebook, para reduzir a temperatura de seus componentes, constituído por carcaça de alumínio e duas ventoinhas instaladas em sua parte inferior, e conectado através de cabo à porta USB, tendo ainda a função secundária de melhorar a ergonomia do usuário, se houver a necessidade de colocar o notebook em uma posição mais elevada.
Classificação de Mercadorias - Código TEC Mercadoria 8473.30.43 - Placa de microprocessador com dispositivo de dissipação de calor, especialmente concebida para utilização em uma máquina automática de processamento de dados, comercialmente denominada Processador Intel Core 2 Duo - E7500, apresentada isoladamente em bandeja (tray) ou acondicionada para venda a retalho em caixa de papelão com o sistema de solução térmica (dispositivo auxiliar de dissipação de calor com cooler).
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9023.00.00 - Aparelho eletrônico utilizado na área de ensino laboratorial para aprendizagem sobre os microcontroladores PIC.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de agosto de 2011.
Publica o Protocolo ICMS nº 63, de 19.06.2011.
Altera os anexos A, B, C e D da Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.023, de 12 de abril de 2010, que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT).
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
Altera o Protocolo ICMS 107/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Referendar a Deliberação 100, de 02 de setembro de 2010 que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8517.62.41 - Mercadoria: Roteador digital ethernet (padrão IEEE802.3u) e wireless (padrão IEEE802.11b/g/n), modelo CDW531AM, com interface USB 2.0 para modem 3G WRH 241, para conectar equipamentos em uma rede local e para conectar a rede local a outra de área estendida (internet). Acompanha, na mesma embalagem, fonte de alimentação, CD de instalação, antena e cabo de rede.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8471.50.10 - Mercadoria: Unidade de processamento digital contendo no mesmo corpo uma placa mãe mini-ITX Intel BOXD945GCLF com processador integrado Atom 230 e barramento de sistema (system bus) de 533MHz, áudio onboard de alta definição Realtek ALC662 audio code (2+2 channel HD audio)
Classificação de Mercadorias - Código TEC 8541.40.22 - Mercadoria: Dispositivo eletrônico de 28mm x 52mm x 3,3mm com 40 diodos emissores de luz (LED) constituídos de InGaN (nitreto gálio e índio) impurificado, providos de suas conexões e fixados sobre uma estrutura composta de cerâmica, resina e metal (LED montados), destinado à iluminação, com potência de 40W. Os 40 LED estão fixados em um arranjo de 4 fileiras por 10 (4x10), num nicho de 1,5mm x 2mm localizado no centro da parte de cerâmica e coberto da resina transparente. Comercialmente denominado "LED de alta potência com 40W".
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8704.31.20 - Mercadoria: Triciclo motorizado, próprio para transporte de carga, provido de motor de pistão de ignição por centelha com cilindrada de 200cm³, eixo diferencial, marcha a ré e freio de estacionamento, com a parte frontal de motocicleta e com caçamba basculante na parte traseira, com capacidade de carga de 350kg.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 9503.00.10 - Mercadoria: Triciclo - total ou parcialmente desmontado - com barra de controle e guia na parte traseira, pedais, para-lama, guidão, quadro, barra de proteção, assento, encosto, capota, apoio para os pés da criança, cesta dianteira, cesta traseira, com a frente (nave frontal) em formato de urso/ cavalo/ vaca e cachorro. Emite sons característicos do animal representado e possui luzes coloridas. Suas partes podem ser removidas ou colocadas utilizando-se chave Philips, alicate e martelo.
Classificação de Mercadorias - Código TEC - 8526.92.00 - Mercadoria: Sistema (unidade funcional) destinado a comandar remotamente, por ondas de rádio, a apresentação de imagens a partir de um computador pessoal.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 4821.10.00 - Mercadoria: Rótulos impressos, auto-adesivos, confeccionados em papel couchê, destinadas a rotular embalagens de produtos diversos, para serem aplicadas pelo cliente por pressão manual ou através de rotulagem automatizada, apresentando impressões com o nome do produto acondicionado, marca, tipo, fabricante e demais informações pertinentes.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8415.82.10 - Gabinete refrigerado, denominado umidor de charutos, modelo XS200, dotado de sistema de umidificação, para armazenar e preservar a qualidade de charutos em envelhecimento.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TEC - 8517.62.54 Distribuidor de Conexões para Redes, equipamento destinado a propiciar a distribuição de conexões de redes locais e utilizados em projetos de redes de comunicação digital, conectando LAN (rede local) entre si ou segmentado LAN, denominado comercialmente "hub switch", fabricado por Extreme Network Company.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria denominada comercialmente "Dog Show Gourmet", preparação alimentícia para cães, composta de insumos de origem animal, vegetal e mineral, acondicionada em embalagens próprias para venda direta ao consumidor final, classifica-se no código 2309.10.00 da NCM, assim como todas as outras preparações dos tipos utilizados na alimentação de cães e gatos, acondicionadas para venda a retalho.
Divulga a Agenda Tributária do mês de setembro de 2011.
Dispõe sobre a nova redação dos arts. 4º e 5º da Circular Susep nº 424, de 29 de abril de 2011, e dá outras providências.
Altera os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual.
Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de2009, para o dia 03 de outubro de 2011.
Fixa em vinte por cento o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina, a partir de zero hora do dia 1º de outubro de 2011.
Dispõe sobre o crédito decorrente do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados.
Dispõe sobre as normas e procedimentos para a aferição do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Dispõe sobre a Revisão do Teto Previdenciário em âmbito nacional.
Dispõe sobre o nível de isenção para o uso do fosfogesso na agricultura ou na indústria cimenteira.
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina e dá outras providências.
Dispõe sobre a alteração da denominação dos códigos de receita 3317 e 0231.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, e a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, que dispõem sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.
Altera a Norma Regulamentadora nº 32.
Aprova as informações obrigatórias para os dispositivos elétricos de baixa tensão, relacionados no Anexo desta Portaria, disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br.